ID 2050630 Banca IF-PE Órgão IF-PE Ano 2016 Provas IF-PE - 2016 - IF-PE - Engenheiro de Segurança do Trabalho Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 16 - Norma Regulamentadora n° 16 - Atividades e Operações Perigosas As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, excluindo o transporte em pequenas quantidades, a partir de Alternativas 135 (cento e trinta e cinco) litros para os inflamáveis líquidos e 130 (cento e trinta) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos. 135 (cento e trinta e cinco) litros para os inflamáveis líquidos e 200 (duzentos) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos. 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 200 (duzentos) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos. 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos. 130 (cento e trinta) litros para os inflamáveis líquidos e 210 (duzentos e dez) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos. Responder Comentários 16.6 As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos. NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS 16.6 As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos. GABARITO: D