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ID
2050642
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Norma Regulamentadora n° 9 estabelece as diretrizes para implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA – nas empresas. No escopo normativo de Saúde e de Segurança do Trabalho brasileiro, a atividade econômica desobrigada a implementar o PPRA em função da implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR – é a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

     

    22.3.7 Cabe à empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento
    de Riscos - PGR, contemplando os aspectos desta Norma, incluindo, no mínimo, os relacionados a:


    a) riscos físicos, químicos e biológicos;
    b) atmosferas explosivas;
    c) deficiências de oxigênio;
    d) ventilação;
    e) proteção respiratória, de acordo com a Instrução Normativa n.º 1, de 11/04/94, da Secretaria de Segurança e Saúde
    no Trabalho;
    f) investigação e análise de acidentes do trabalho;
    g) ergonomia e organização do trabalho;
    h) riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados;
    i) riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos e trabalhos manuais;
    j) equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, observando-se no mínimo o constante na Norma
    Regulamentadora n.º 6.
    l) estabilidade do maciço;
    m) planode emergência e
    n) outros resultantes de modificações e introduções de novas tecnologias.

  • NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

    22.3.7.1.3 Desobrigam-se da exigência do PPRA as empresas que implementarem o PGR.