Art. 175. A cessação da periculosidade será averiguada no fim do prazo mínimo de duração da medida de
segurança, pelo exame das condições pessoais do agente, observandose
o seguinte:....
Logo, o erro dessa alternativa está em dizer que todo apenado deve ser submetido ao exame de cessação de periculosidade, quando este, é destinado apenas aos que se encontram submetidos à medida de segurança.
Art. 175. A cessação da periculosidade será averiguada no fim do prazo mínimo de duração da medida de segurança, pelo exame das condições pessoais do agente, observando-se o seguinte:
I - a autoridade administrativa, até 1 (um) mês antes de expirar o prazo de duração mínima da medida, remeterá ao Juiz minucioso relatório que o habilite a resolver sobre a revogação ou permanência da medida;
II - o relatório será instruído com o laudo psiquiátrico;
Resposta letra C
Não é todo apenado que será submetido ao exame de cessação de periculosidade, somente aqueles que estão no fim do prazo mínimo da medida de segurança.
A lei também não cita que o exame deve conter um laudo psicológico, cita somente o laudo psiquiátrico.