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ID
205198
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização do Estado, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B CORRETA:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º - Brasília é a Capital Federal.

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996) Vide art. 96 - ADCT

     

  • a) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
     

    b) § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    c) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    d) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - recusar fé aos documentos públicos;

     

    e) § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

  • Resposta : LETRA B
    FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    A Constituição Federal admite a possibilidade de que novos municípios venham a ser criados, mediante aprovação da população diretamente interessada, em plebiscito, e lei ordinária estadual: 
    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
    (...)
    § 4° A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
    Condiciona a aprovação do instituto de novos municipios a alguns requisitos:
    1. lei estadual dentro do periodo determinado por lei Complementar ( apenas para conhecimento, este periodo ainda não foi previsto em lei, e este assunto é objeto de decisões do STF)
    2. Divulgação do Estudo de viabilidade municipal
    3. Consulta Prévia, através do plebiscito ( lembre-se que plebiscito é convocado antes do Estado fazer alguma coisa), às populações dos Municipios envolvidos
    Que Deus abençoe cada um!
    Abs
  • É absurda a quantidade de questões sobre esse assunto.
  • A) Os Estados podem incorporar-se entre si, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei ordinária.(ERRADA)
    -- O erro da alternativa A no meu ponto de vista é pq diz "população diretamente interessada" e "referendo". Deveria ser toda população dos estados, referendo e plebscito.
    As outras fui por exclusão.

  • D) É permitido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos, remetendo- os ao respectivo Corregedor para instauração de procedimento administrativo de devolução. [ERRADA]


    De acordo com o artigo 19, II da Constituição Federal:

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - recusar fé aos documentos públicos;

  • O plebiscito deverá ser realizado após DIVULGAÇÃO dos Estudos de Viabilidade Municipal.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.