GABARITO: D (INCORRETA)
Conta Única do Tesouro
- A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida no Banco Central do Brasil (Bacen), administrada pela Secretaria do Tesouro Nacional- STN, e tem como agente financeiro o Banco do Brasil.
- A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil, ou por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda. A operacionalização da Conta Única é efetuada por meio de documentos registrados no SIAFI.
- Conciliação bancária da CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional: de responsabilidade da CCONT/STN; consiste na compatibilização diária, em nível global, dos lançamentos contábeis efetuados no Sistema-SIAFI com a movimentação ocorrida no Sistema do BACEN - SISBACEN, que fornece Extrato de Depósito do Governo Federal - Conta única - STN.
OU SEJA, de forma bem simplificada, a conciliação bancária feita pela contabilidade consiste em verificar se o que está registrado no SIAFI ou SIAFEM (Registro contábil) confere com o que está registrado na Conta Bancária do Bacen (Registro Bancário).
FONTE: MCASP, 6ª ed.
Estratégia concursos (Prof. Sérgio mendes)
CERTO
De acordo com a Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários do MCASP, a remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional são classificadas como Receitas de Capital.
Vejamos:
Código 2.9.0.0.00.0.0 – Receita de Capital – Outras Receitas de Capital
São classificadas nessa origem as receitas de capital que não atendem às especificações anteriores. Enquadram-se nessa classificação, a integralização de capital social, a remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional, resgate de títulos do Tesouro, entre outras.