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ID
2052094
Banca
ESAF
Órgão
FUNAI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da Conta Única do Tesouro Nacional e das disponibilidades financeiras do Governo Federal, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D  (INCORRETA)

     

    Conta Única do Tesouro

    - A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida no Banco Central do Brasil (Bacen), administrada pela Secretaria do Tesouro Nacional- STN, e tem como agente financeiro o Banco do Brasil.

    - A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil, ou por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda. A operacionalização da Conta Única é efetuada por meio de documentos registrados no SIAFI.

    -  Conciliação bancária da CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional: de responsabilidade da CCONT/STN; consiste na compatibilização diária, em nível global, dos lançamentos contábeis efetuados no Sistema-SIAFI com a movimentação ocorrida no Sistema do BACEN - SISBACEN, que fornece Extrato de Depósito do Governo Federal - Conta única - STN.

        OU SEJA, de forma bem simplificada, a conciliação bancária feita pela contabilidade consiste em verificar se o que está registrado no SIAFI ou SIAFEM (Registro contábil) confere com o que está registrado na Conta Bancária do Bacen (Registro Bancário). 

     

    FONTE: MCASP, 6ª ed.

    Estratégia concursos (Prof. Sérgio mendes)

  • Se alguém não soubesse nada do assunto, podia desconfiar da letra D, pois nenhuma conciliação contábil é feita quando se entende necessário, mas no momento que o dispositivo legal determina. No caso deve ser feita diariamente.
  • Excelente comentário do JOSE PARDIM. Eu não sabia nada do assunto, mas suspeitei do "entenderem necessário". Ganhei uma questão usando o senso crítico.

  • CERTO

    De acordo com a Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários do MCASP, a remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional são classificadas como Receitas de Capital.

    Vejamos:

    Código 2.9.0.0.00.0.0 – Receita de Capital – Outras Receitas de Capital

    São classificadas nessa origem as receitas de capital que não atendem às especificações anteriores. Enquadram-se nessa classificação, a integralização de capital social, a remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional, resgate de títulos do Tesouro, entre outras.