8.5.1.1. Recebimento Antecipado de Tributos
Os recursos de tributos recebidos antes da ocorrência do fato gerador são reconhecidos como um ativo, pela entrada no caixa, e um passivo – recebimentos antecipados – porque o evento que origina o direito da entidade aos tributos não ocorreu e o critério para o reconhecimento da variação patrimonial aumentativa (VPA) não foi satisfeito, apesar de a entidade já ter recebido uma entrada de recursos. Os recebimentos antecipados relativos a tributos não são, em essência, diferentes de outros recebimentos antecipados. Deste modo, um passivo deve ser reconhecido até que o evento tributável ocorra. Quando o evento tributável ocorrer, o passivo deve ser baixado e a variação patrimonial aumentativa deve ser reconhecida.
Lançamentos:
Recebimento Antecipado de Tributos no Curto Prazo
Natureza da informação: patrimonial
D 1.1.1.x.x.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)
C 2.1.8.x.x.xx.xx Demais Obrigações a Curto Prazo – Adiantamento de Tributos (P)
Recebimento Antecipado de Tributos no Longo Prazo
Natureza da informação: patrimonial
D 1.1.1.x.x.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)
D 2.2.9.2.x.xx.xx (-) Custo Diferido
C 2.1.8.x.x.xx.xx Demais Obrigações a Curto Prazo – Adiantamento de Tributos (P)
Receita Orçamentária Decorrente da Arrecadação do Tributo Antecipadamente
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar
C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada
Controle da Disponibilidade por Destinação de Recursos
Natureza da informação: controle
D 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da Disponibilidade de Recursos
C 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)
Apenas quando o Evento Tributável ocorrer, o passivo deverá ser baixado e a VPA deverá ser reconhecida. Assim, o reconhecimento da VPA não ocorre concomitantemente ao reconhecimento da receita orçamentária neste caso.
gab: E
Fonte: MCASP, 6ªed.
MCASP 7ª edição
Apropriação da VPD antes do empenho e da liquidação:
No exemplo a seguir, o fato gerador da obrigação exigível ocorre antes do empenho e da liquidação e a conta “crédito empenhado em liquidação” (atributo P) é utilizada para evitar que o passivo financeiro seja contabilizado em duplicidade, até o momento da devida liquidação (mudança de atributo P para F).
Exemplo:
No registro da apropriação mensal para 13º salário, referente aos direitos do trabalhador em decorrência do mês trabalhado, e o empenho, liquidação e pagamento ocorrem, em geral, nos meses de novembro e dezembro.