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ID
2052148
Banca
ESAF
Órgão
FUNAI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Cia. de Minérios S.A. possuía, em 31/12/2015, um ativo intangível com vida útil indefinida – ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura, cujo valor contábil era composto por:

Valor de custo: R$750.000,00

Perda por impairment (reconhecida em 2014): R$275.000,00

Para elaborar as suas demonstrações contábeis de 2015, a empresa realizou o Teste de Recuperabilidade do Ativo em 31/12/2015 e obteve as seguintes informações:

Valor em uso: R$525.000,00

Valor justo líquido das despesas de venda: R$440.000,00

Com base nas informações acima, o valor contábil apresentado no Balanço Patrimonial da Cia. de Minérios S.A., em 31/12/2015, referente a este ativo foi, em reais, de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    ativo intangível com vida útil indefinida (Goodwill - ágio derivado da expectativa de rentabilidade) - não sofre amortização por não tem vida util definida

    Teste de recuperabilidade:

    Valor recuperável: Valor em uso e valor justo líquido de despesas de venda, dos dois o Maior = 525.000 (Valor em uso)
    Valor contábil = 750.000-275.000 = 475.000
     

    Valor recuperável > Valor contábil = Reconheço o valor contábil no BP e a diferença de perdas de imparment é revertida no resultado, até o limite da perda já reconhecida em períodos anteriores.
    Valor recuperável < Valor contábil = Reconheço o valor recuperável e a diferença vai como perda de imparment

    Veja que o valor contábil é menor que o valor recuperável. Portanto haverá reversão? deveria, mas o CPC 01 veda que Goodwill reverta as perdas por imparment, conforme item abaixo:

    CPC 01: 114: Uma perda por desvalorização reconhecida em períodos anteriores para um ativo, exceto o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), deve ser revertida se, e somente se, tiver havido mudança nas estimativas utilizadas para determinar o valor recuperável do ativo desde a última perda por desvalorização que foi reconhecida.

    Portanto, reconheço 475.000 no BP

    bons estudos

  • 31/12/15:

    GOODWILL.................750000

    (-) IMPAIMENT............275000

    (=) VR CONTÁB. LÍQ..475000

     

    VR RECUPERÁVEL: VR DE USO: $ 525000, POIS É O MAIOR.

    NO ENTANTO, CREIO QUE O VALOR CONTÁBIL SEJA $ 525000, POIS É PERMITIDO RECUPERAR A PERDA POR IMPAIMENT. DESSA FORMA, O VALOR RECUPERÁVEL NÃO PODE SER MAIOR QUE $ 750000. MAS NÃO IMPEDE QUE SEJA RECUPERADO A PERDA ATÉ $750000.

     

    GOSTARIA DE MAIS CONTRIBUIÇÕES DOS COLEGAS.

    A MEU VER, LETRA A.

  • Alan, tb tinha pensado isso mas veja o que diz o CPC 01::

    "Reversão de perda por desvalorização do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill)

    124. A perda por desvalorização reconhecida para o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) não deve ser revertida em período subsequente.

    125. O Pronunciamento Técnico CPC 04 – Ativo Intangível proíbe o reconhecimento de ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) gerado internamente. Qualquer aumento no valor recuperável do ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) nos períodos subsequentes ao reconhecimento de perda por desvalorização para esse ativo é equivalente ao reconhecimento de ágio por expectativa de rentabilidade futura gerado internamente (goodwill gerado internamente) e não reversão de perda por desvalorização reconhecida para o ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill)."

    letra C mesmo!!! :(

  • MUITO BEM OBSERVADO PELA COLEGA VANESSA.

    DIANTE DISSO, SEGUE UM RESUMO DO CPC 01 QUANTO A REVERSÃO:

    Reversão de perda por desvalorização:

    a) para ativo individual - HÁ REVERSÃO;

    b) para uma unidade geradora de caixaHÁ REVERSÃO;

    c) para o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) - NÃO HÁ REVERSÃO.

     

    PORTANTO, NA QUESTÃO NÃO HÁ REVERSÃO POR SER GOODWILL!

    GAB.: C

  • Aos colegas que justificaram o gabarito pela proibição da reversão por perda de recuperabilidade:

    Data venia, em que pese os senhores estejam corretos no que toca à proibição da reversão do goodwill, não é esta a jusfitificativa que impera. Percebam que não houve perda anterior por recuperabilidade para que se faça necessário falar em reversão, já que não há nada assim mencionado na questão. 

    O que justifica o gabarito é a prudência exigida na consideração do valor contábil que, entre os valores 475.000 e 525.000 (realizável líquido), deve-se considerar o menor, como fez o Renato.

    Não houve PERDA por recuperabilidade, já que o valor de uso é MAIOR que o valor contábil. Portanto, não cabe a regra de considerar o maior valor entre o realizável líquido de venda e o de uso.

  • Notar que conforme o colega, se fosse 

    a) para ativo individual - HÁ REVERSÃO; Ou b) para uma unidade geradora de caixa - HÁ REVERSÃO;

    Poderíamos fazer a reversão. Pegaríamos 525.000 ( o maior entre venda e uso) e reverteríamos com o seguinte lançamento

     

    D Perdas estimadas por valor não recuperável (retif. de ativo)  

    C a Reversão de Perda por desvalorização (resultado->RECEITA)    50.000 (diferença entre valor recuperável de 525.000 - 475.000 do valor contábil)

    o que daria a letra A)

    Lembrar também que a reversão não pode ser superior a perda estimada de 275.000

  • 31/12/2015

    Valor de Custo 750.000

    (-) Perda por Impairment 275.000

    = Valor Contábil 475.000

    ___________________________________________________________________________________

     (Valor em uso 525.000) > (Valor justo liquido de despesas de vendas 440.000) = Portanto :

     

    Valor Recuperável= 525.000

    Sendo assim de acordo com o CPC 01 quando o valor contábil é menor que o recuperável, não se faz absolutamente nada, apenas deixa registrado o valor contábil que nessa questão é de 475.000.

     

    ATENÇÃO: 

    Muitos vão se perguntar porque as perdas são ajustadas e reconhecidas e os ganhos não.  Nessa questão por exemplo, nota-se uma diferença de 50.000 entre o valor contábil (475.000) e o valor recuperável (525.000) que por intuição deveria ser também reconhecido como uma valorização do ativo. Entretanto o valor recuperável já é embutido de benefícios futuros, repito, futuros. Sendo assim na hipótese dos benefícios incorrerem eles serão registrados em outra conta de resultado (receitas).

     

    Gabarito LETRA C

      

     

  • Percebe-se que em 31/12/2015 o valor contábil do intangível é de R$ 475.000 (Valor de Custo – Perda por Impairment reconhecida em 2014).

    Na mesma data, ao realizar o teste de Recuperabilidade do ativo, concluiu-se que o Valor Recuperável é de R$ 525.000 (maior valor entre o valor em uso e o valor justo líquido das despesas de venda).

    Vimos que a perda por desvalorização reconhecida para o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) não deve ser revertida em período subsequente.

    Com isso, a entidade não deve proceder a nenhum lançamento, o que torna a alternativa C correta.

  • Ativo intangível com vida útil indefinida (Goodwill - ágio derivado da expectativa de rentabilidade) - não sofre amortização por não tem vida util definida

    Teste de recuperabilidade:

    Valor recuperável: Valor em uso e valor justo líquido de despesas de venda, dos dois o Maior = 525.000 (Valor em uso)

    Valor contábil = 750.000-275.000 = 475.000

     

    Valor recuperável > Valor contábil = Reconheço o valor contábil no BP e a diferença de perdas de imparment é revertida no resultado, até o limite da perda já reconhecida em períodos anteriores.

    Valor recuperável < Valor contábil = Reconheço o valor recuperável e a diferença vai como perda de imparment

    Veja que o valor contábil é menor que o valor recuperável. Portanto haverá reversão? deveria, mas o CPC 01 veda que Goodwill reverta as perdas por imparment, conforme item abaixo:

    CPC 01: 114: Uma perda por desvalorização reconhecida em períodos anteriores para um ativo, exceto o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), deve ser revertida se, e somente se, tiver havido mudança nas estimativas utilizadas para determinar o valor recuperável do ativo desde a última perda por desvalorização que foi reconhecida.

    Portanto, reconheço 475.000 no BP