Toda atividade com trabalho em altura deve ser precedida de análise de risco (a norma não determina qual tipo de análise a ser feita).
35.4.3 Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de
risco de acordo com as peculiaridades da atividade.
35.4.5.1 A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar:
a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;
b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
d) as condições meteorológicas adversas;
e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e
individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da
redução do impacto e dos fatores de queda;
f) o risco de queda de materiais e ferramentas;
g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
letra A - certa: 35.2.1 Cabe ao empregador: h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
letra B - certa: 35.2.2 Cabe aos trabalhadores: d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho
letra C - certo. 35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.
letra E - certo. 35.4.7 As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante
Permissão de Trabalho.
A questão cobrou conhecimento sobre a NR 35 que versa sobre trabalho em altura e solicitou a alternativa incorreta.
A- CORRETA. 35.2.1 Cabe ao empregador:
h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja
B- CORRETA. 35.2.2 Cabe aos trabalhadores:
d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
C- CORRETA. 35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.
D-INCORRETO. 35.4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.
E- CORRETA. 35.4.7 As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho.
GABARITO: LETRA D