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ID
2052406
Banca
ESAF
Órgão
FUNAI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Sobre a NR 35 (Trabalho em Altura), assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Dispensada? nunca...

  • Toda atividade com trabalho em altura deve ser precedida de análise de risco (a norma não determina qual tipo de análise a ser feita).

    35.4.3 Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de
    risco de acordo com as peculiaridades da atividade.

    35.4.5.1 A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar:
    a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;
    b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;

    c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
    d) as condições meteorológicas adversas;
    e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e
    individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da
    redução do impacto e dos fatores de queda;
    f) o risco de queda de materiais e ferramentas;
    g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;

     letra A - certa: 35.2.1 Cabe ao empregador: h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;

    letra B - certa: 35.2.2 Cabe aos trabalhadores: d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho

    letra C - certo. 35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.

    letra E - certo. 35.4.7 As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante
    Permissão de Trabalho.

  • 35.4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.

  • A questão cobrou conhecimento sobre a NR 35 que versa sobre trabalho em altura e solicitou a alternativa incorreta.

    A- CORRETA. 35.2.1 Cabe ao empregador: 

    h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja 

    B- CORRETA. 35.2.2 Cabe aos trabalhadores:

    d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho. 

    C- CORRETA. 35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.

    D-INCORRETO. 35.4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.

    E- CORRETA. 35.4.7 As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho.

    GABARITO: LETRA D