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ID
2052460
Banca
ESAF
Órgão
FUNAI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

“É necessário ter em mente que a libertação das populações indígenas ou é realizada por elas mesmas ou não é libertação. Quando elementos estranhos a elas pretendem representá-las ou tomar a direção de sua luta de libertação, cria-se uma forma de colonialismo que retira às populações seu direito inalienável de serem protagonistas de sua própria luta”. Este trecho corresponde a uma formulação central da

Alternativas
Comentários
  • " O indígena como protagonista de seu próprio destino
    1. É necessário ter em mente que a libertação das populações indígenas ou é realizada por elas mesmas ou não é libertação. Quando elementos estranhos a elas pretendem representá‐las ou tomar a direção de sua luta de libertação, cria‐se uma forma de colonialismo que retira às populações indígenas seu direito inalienável de serem protagonistas de sua própria luta."

    Declaração de Barbados I

    Pela libertação do indígena

  • a data do ENCONTRO DE BARBADOS, do qual foi produzida a declaração por antropólogos foi 1971!!!

  • O Simpósio sobre a fricção interétnica na América do Sul, realizado de 25 a 31 de janeiro de 1971, em Barbados, ficou conhecido como Encontro de Barbados. Contou com a participação de quinze antropólogos, entre eles quatro brasileiros: Darcy Ribeiro, Carlos A. Moreira Neto, Sílvio Coelho dos Santos e Pedro Agostinho. Desse encontro resultou a Declaração de Barbados, que recomenda, entre outros aspectos, que as pesquisas antropológicas sejam realizadas a partir de uma aliança consciente e estratégica com os indígenas.