Gabarito: D
O SERVIÇO DE PROTEÇÃO AOS ÍNDIOS (SPI), órgão criado pelo decreto nº 8.072, de 20 de junho de 1910, com o nome de Serviço de Proteção aos Índios e Localização de Trabalhadores Nacionais (SPILTN), tinha como tarefa a pacificação e proteção dos grupos indígenas, bem como o estabelecimento de núcleos de colonização com base na mão de obra sertaneja. As duas instituições foram separadas em 6 de janeiro de 1918 pelo decreto Lei nº 3 454, e a instituição passou a ser denominada SPI. O SPI, como já dissemos, foi extinto em 1967 quando da criação da Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
Conforme cita Antônio Carlos de Souza Lima, nos últimos 40 anos, diversas foram as mudanças nas relações entre o Estado Nacional brasileiro e os povos indígenas habitantes do território do país. De uma política desenvolvimentista marcada por um assimilacionismo desenfreado, chegamos até a demarcação na condição de terras indígenas (TIs) de extensas partes do território brasileiro, a partir dos anos 1990. De “grupos” integralmente submetidos ao Estado brasileiro na condição de legalmente tutelados – isto é, apenas parcialmente responsáveis por seus atos e necessitados, para efeitos da estrutura jurídico-administrativa brasileira, da mediação e da condução de um tutor, equiparados, assim, em termos de Direito Civil, aos brasileiros não indígenas menores de 18 e maiores de 16 anos –, passaram, por efeito da Constituição de 1988, a ser reconhecidos como capazes de se representarem juridicamente por meio de suas organizações, e tiveram seu estatuto de povos reconhecido por força da ratificação pelo governo brasileiro da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Congresso Nacional em junho de 2002.
Portanto, item correto é a alternativa D.