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ID
2052544
Banca
ESAF
Órgão
FUNAI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale, entre as opções abaixo, em qual definição se encaixa a categoria de “Terra Indígena”.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. Reputam-se terras indígenas:

            I - as terras ocupadas ou habitadas pelos silvícolas, a que se referem os artigos 4º, IV, e 198, da Constituição;

            II - as áreas reservadas de que trata o Capítulo III deste Título;

            III - as terras de domínio das comunidades indígenas ou de silvícolas.

  • GABARITO: C

  • gabarito (C)

       Art. 17. Reputam-se terras indígenas:

           I - as terras ocupadas ou habitadas pelos silvícolas, a que se referem os , e ;                                            

           II - as áreas reservadas de que trata o Capítulo III deste Título;

           III - as terras de domínio das comunidades indígenas ou de silvícolas.

            Art. 18. As terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico que restrinja o pleno exercício da posse direta pela comunidade indígena ou pelos silvícolas.

           § 1º Nessas áreas, é vedada a qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas a prática da caça, pesca ou coleta de frutos, assim como de atividade agropecuária ou extrativa.