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Letra (a)
a) Certo. Especificamente em relação à competência, José dos Santos CARVALHO FILHO, preleciona que “Competência é o círculo definido por lei dentro do qual podem os agentes exercer legitimamente sua atividade”, sendo que no direito público se exige que “além das condições normais necessárias à capacidade, atue o sujeito da vontade dentro da esfera qual a lei traçou”.
b) Para José dos Santos Carvalho Filho. “A forma é o meio pelo qual se exterioriza a vontade. À vontade, tomada de modo isolado, reside na mente como caráter meramente psíquico, interno. Quando se projeta, é necessário que o faça através da forma.” (Filho, José Dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 20º edição. 2008. Ed. Lúmen Juris. Pág. 106).
A propósito, o art. 22 da L9784 prevê que “os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir”.
c) A motivação é a explicitação do motivo, Art.2º, caput, da L9784. Como sendo um dos princípios dos atos da administração pública. E faz parte da forma do ato a obrigatoriedade nos casos previstos em lei. Os atos administrativos deverão ser motivados com indicação dos fatos e fundamentados juridicamente como o disposto no (Art.50 e seus incisos da L9784.).
d) Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que, “o objeto deve ser lícito (conforme a lei), possível (realizável no mundo real e juridicamente), certo (definidos quanto aos destinatários, efeitos, tempo e lugar), e moral (em consonância com os padrões de comportamento aceitos pela sociedade)” (Di Pietro. Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 24º edição, ed., Atlas, 2010 pág.204).
e) Para Hely Lopes Meirelles. “A finalidade do ato administrativo é definida em lei, assim não há liberdade de decisão do administrador público em determinar a finalidade do ato”. (Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 26º edição, ed. Malheiros Editores. Pág. 144, 2001).
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Complementando...
Podemos definir competência como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho especifíco das atribuições de seu cargo. A doutrina também se refere, por vezes, ao elemento competência, simplesmente, como " sujeito". Somente a lei pode estabelecer competências administrativas; por essa razão, seja qual for a natureza do ato administrativo - vinculado ou discricionário - o seu elemento competência é sempre vinculado.[...]
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p512
bons estudos
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" EXERCER LEGITIMAMENTE SUA ATIVIDADE" = COMPETÊNCIA
A competência é um dos requisitos do ato administrativo, pois nenhum ato, seja ele discricionário ou vinculado, é válido se o agente não possuir poder legal para praticá-lo.
A competência não pode ser transferida ou prorrogada entre as partes, o que podemos encontrar é a delegação e a avocação de competência, desde que estas estejam previstas em lei.
GABARITO A
BONS ESTUDOS
" NA ADVERSIDADE, UNS DESISTEM, ENQUANTO OUTROS BATEM RECORDES"
AYRTON SENNA
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Sério que está vindo com referência bibliográfica?
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COMPETÊNCIA
COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS COLABORADORES
Aplicam-se à competência as seguintes regras
1 . decorre sempre da lei, não podendo o próprio órgão estabelecer, por si, as suas atribuições;
2 . é inderrogável, seja pela vontade da Administração, seja por acordo com terceiros; isto porque a competência é conferida em benefício do
interesse público ;
3 . pode ser objeto de delegação ou de avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei.
>>> A Lei nº 9. 784/99 determina, no artigo 11, que "a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como
própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos".
O artigo 13 da lei 9. 784/99 exclui a delegação de competência para:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos, já que o recurso administrativo também é decorrência da hierarquia e há de ser decidido
por cada instância separadamente, sob pena de perder sentido; se a autoridade superior pudesse delegar a decisão do recurso, estaria
praticamente extinguindo uma instância recursal;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade, pois, se assim não fosse, a delegação implicaria infringência à lei
que reservou a matéria à competência de determinado órgão ou autoridade.
bons estudos !
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EXERCER LEGITIMAMENTE SUA ATIVIDADE = COMPETÊNCIA
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COMPETÊNCIA OU SUJEITO-->>É O PODER ATRIBUIDO AO AGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PARA O DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES.
CARACTERÍSTICAS :
REQUISITO VINCULADO
NATUREZA DE ORDEM PÚBLICA ->POIS SUA DEFINIÇÃO É ESTABELECIDA PELA LEI,ESTANDO SUA ALTERAÇÃO FORA DO ALCANCE DAS PARTES;
NÃO SE PRESUME ->PORQUE O AGENTE SOMENTE TERÁ AS COMPETÊNCIAS EXPRESSAMENTE OUTORGADAS PELA LEGISLAÇÃO
IMPRORROGABILIDADE ->DIANTE DA FALTA DE USO,A COMPETÊNCIA NÃO SE TRANFERE A OUTRO AGENTE
INDERROGABILIDADE OU IRRENUNCIABILIDADE ->A ADM NÃO PODE ABRIR MÃO DE SUAS COMPETÊNCIAS PORQUE SÃO CONFERIDAS EM BENEFÍCIO DO INTERESSE PÚBLICO
OBRIGATORIEDADE -> O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA ADM É UM DEVER PARA O AGENTE PÚBLICO
INCADUCABILIDADE OU IMPRESCRITIBILIDADE -> A COMPETÊNCIA NÃO SE EXTINGUE,EXCETO POR VONTADE LEGAL
DELEGABILIDADE ->EM REGRA,A COMPETÊNCIA ADM PODE SER TRANFERIDA TEMPORARIAMENTE MEDIANTE DELEGAÇÃO OU AVOCAÇÃO.PORÉM SÃO INDELEGÁVEIS : COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS,A EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS E A DECISÃO DE RECURSOS(ARTIGO 13 DA LEI N° 9.784/99)
GABA A
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Cuida-se de questão que aborda conceito dos mais elementares em Direito
Administrativo, vale dizer, o de competência, a qual pode ser definida como o
conjunto de atribuições cometidas por lei a um dado órgão ou agente público.
O enunciado, de maneira expressa, se vale da noção conceitual proposta
por José dos Santos Carvalho Filho, verbis:
"Competência é o círculo definido por lei dentro do qual podem os
agentes exercer legitimamente sua atividade."
Assim sendo, a única alternativa correta encontra-se na letra
"a", sendo que as demais opções apresentam os demais elementos dos
atos administrativos, os quais possuem conceitos distintos.
Gabarito do professor: A
Bibliografia:
CARVALHO FILHO, José
dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2013, p. 106.
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Exercer legitimamente sua atividade ------> COMPETÊNCIA
Competência é definida por lei
Gab. Letra A
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COMPETÊNCIA OU SUJEITO.
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COMPETÊNCIA OU SUJEITO.