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ID
2052670
Banca
ESAF
Órgão
FUNAI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção que não retrata uma característica da autarquia.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

     

    (a) Os bens das autárquias são 100% públicos

     

    (b) Somente por Lei ESPECÍFICA. Existe um entendimento de que quando a Lei não é mencionada no corpo da CF/88  subentende-se que a referida Lei é Ordinária. 

     

    (c) Lei 8.666 Art. 1°  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    (d) CF/88 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    (e) As autárquias possuem personalidade jurídica de direito PÚBLICO

  • "Gabarito B" INCORRETO

    As autarquias só podem ser criadas e extintas por meio de LEI ESPECÍFICA. E NÃO Lei Complementar como enunciado na assertiva.

     

  • B

    As autarquias são criadas por lei ORDINÁRIA.

  • LEI ESPECÍFICA, no caso de criação de autarquias, entende-se LEI ORDINÁRIA.

    por outro lado, quando não se traz de forma expressa "lei complementar", como por exemplo o art.18 parágrafo 3 da C.F.88, pode ser usada a "lei ordinária"

     

                                            CARACTERÍSTICA DAS LEIS ORDINARAS E COMPLEMENTARES

    LEI ORDINÁRIA 

    A lei ordinária é uma norma jurídica primária que contém normas gerais abstratas que regram nossa vida em coletividade. É uma norma infraconstitucional, que tem competência material residual, ou seja, o que a Constituição Federal não determinou que seja tratado por norma JURÍDICA específica, será tratado por uma lei ordinária.

      LEI COMPLEMENTAR

    A Lei Complementar (LC) tem o propósito de complementar a constituição: explicando, adicionando ou completando determinado assunto na matéria constitucional.

    É importante ressaltar que, nem sempre as leis complementares, destinam-se a complementar diretamente o texto constitucional. Na verdade, o constituinte, originário ou reformador, reservou à lei complementar as matérias que julgou de especial importância ou polêmicas, para cuja disciplina seja desejável e recomendável a obtenção de um maior consenso entre os parlamentares.

  • AUTARQUIA

     

    Segundo José Cretella Júnior (1980: 1 39) , o termo autarquia, incorporado há cerca de três décadas ao nosso léxico, é formado de dois elementos justapostos:


    " autós e = próprio) e arquia e= comando, governo, direção) "

     significando, à letra, etimologicamente, "comando próprio, direção própria, auto-governo".

     

     

    >>> Há certo consenso entre os autores ao apontarem as características das autarquias

    1 . criação por lei;
    2. personalidade jurídica pública;
    3. capacidade de autoadministração;
    4. especialização dos fins ou atividades;
    5 . sujeição a controle ou tutela

     

     

    Sendo pessoa jurídica, ela é titular de direitos e obrigações próprios, distintos daqueles pertencentes ao ente que a instituiu; sendo pública, submete-se a regime jurídico de direito público, quanto à criação, extinção, poderes, prerrogativas, privilégios, sujeições. Em resumo, apresenta as características das pessoas públicas. Celso Antonio Bandeira de Mello defini sinteticamente as autarquias, de forma muito feliz, corno "pessoas jurídicas de direito público de capacidade exclusivamente administrativa".

     

     

    Fonte:  Di Pietro

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para defendê-lo "

     

     

  • Casadiquê inteligência eu tenho só me falta-me o glamour rsrsrrs

    Lei específica.

  • AUTARQUIA:

    ·         Criação e extinção: Diretamente por LEI ESPECÍFICA

    ·         Objeto: atividade típica de Estado, sem fins lucrativos “Serviços públicos personalizados”

    ·         Regime jurídico: direito público

    ·         Prerrogativas: prazos processuais especiais; prescrição qüinqüenal; precatórios; inscrição de seus créditos em dívida ativa; imunidade tributária; não sujeição à falência

    ·         Classificação: geográfica ou territorial; de serviço ou institucional; fundacionais; corporativas ou associativas e outras.

    ·         Autarquias de regime especial: maior autonomia que as demais. Estabilidade de dirigentes (ex: agencias reguladora)

    ·         Patrimônio: bens públicos (impenhorabilidade, imprescritibilidade e restrições à alienação).

    ·         Pessoal: regime jurídico único (igual a da adm. Direta)

    ·         Foro judicial: justiça federal (federais) e justiça Estadual (estaduais e municipais).

    Letra (B)

    Jesus, eu acredito e confio em Vós!

  • Complementando...

     

    As autarquias são entidades  da administração pública indireta, dotadas de personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e autonomia administrativa, criadas por lei específica para o exercício de competências estatais determinadas. [...];

     

    A extinção de autarquias deve ser feita, de igual modo, mediante a edição de lei específica, também de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo (princípio da simetria das formas jurídicas)

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p43 e p47

     

    bons estudos

     

  • Gab: B

     

    A alternativa correta é a letra b, pois a questão falou em lei complementar e observe o que diz o art. 37, inc. XIX, da Constituição: Somente por LEI ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.


    Destaca-se que a lei é ESPECÍFICA – de CRIAÇÃO da autarquia ou de AUTORIZAÇÃO (também específica!) DE CRIAÇÃO das demais entidades da indireta. Ainda que o efeito prático seja o mesmo, pois sempre se exige a Lei, tem-se que, juridicamente, a Lei que cria é diferente da Lei que autoriza.

  • Lei Específica é uma Lei Ordinária que trata de um assunto específico. 

  • ORGANIZAÇÃO DA ADM PÚBLICA:

    DIRETA --> Órgãos --> Sem personalidade jurídica

    INDIRETA --> (Entidades, pessoas jurídicas):

    - Prestam serviços públicos sem fins lucrativos --> De direito público --> LEI DE CRIAÇÂO --> Autarquias e Fund. Públicas

    - Exploram atividades econômicas ou prestam serviços públicos lucrativos --> De direito privado --> LEI DE AUTORIZAÇÃO --> Emp. púb.,SEM, Fund. púb.

  • Interessante observação sobre a criação das fundações públicas de direito público ou, simplesmente, Autarquia Fundacional.

    O texto constitucional diz que a criação das fundações públicas é autorizada por lei específica. No entanto, a doutrina majoritária, como em concursos, consideram que fundações públicas instituídas sob o regime de direito público são criadas por lei, pois são verdadeira autarquias e gozam do regime autárquico, inclusive no que tange à sua formação. 

    Sendo assim, interpretando o art. 37, XIX, as autarquias fundacionais não dependem de registro para que seja instituída.

     

    Fonte: MAteus Carvalho

  • Autarquia, nada de lei complementar é criada por lei específica.

    Letra B.

  • Criação de Autarquia e autorização de instituição de Empresa pública, Sociedade de economia mista e de Fundação:

     

    -Lei ESPECÍFICA e ORDINÁRIA, visto que só será usada lei Complementar, quando a CF expressamente exigir, o que não é o caso quando se trata da API.

     

    CF - Art 37 XIX - "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

  • AS AUTARQUIAS:  SÓ PODEM SER CRIADAS POR LEI ESPECÍFICA CONFORME CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART. 37.

  • a) Corretíssima. Como entidade criada pelo poder público (por lei, mas não necessariamente lei complementar), a autarquia recebe, quando do ato de sua criação, um conjunto de bens que, a partir daí, formarão seu patrimônio. Tais bem, dada a personalidade jurídica de direito público dessa entidade, revestem-se, também, do status de bens públicos, daí advindo todas as características que são próprias a esse tipo de bem: impenhorabilidade, imprescritibilidade, etc.

     

    b) Errado. Conforme asseverado acima, as autarquias necessitam de lei específica para sua criação, mas em nenhum diploma legal se prevê a obrigatoriedade de lei complementar para que tal intento seja atingido. Na verdade, basta mera lei ordinária para que se dê a criação de uma autarquia. Esse é, portanto, o erro da questão.

     

    c) Correta. Excetuadas as situações de dispensa ou inexgibilidade de licitação previstas na Lei de Licitações, as contratações das autarquias devem todas ser feitas mediante licitação, em virtude, justamente, do regime jurídico de direito público ao qual submetido a entidade (em vista de sua personalidade jurídica de direito público). Assim, empregam-se recursos públicos na instituição e na manutenção da entidade, de modo que tais recursos não poderão ser livremente dispostos ao alvedrio do administrador. Necessário, portanto, utilizar-se da licitação, como regra. 

     

    d) Correta. Conforme já exposto exaustivamente, o concurso público também é decorrência do regime jurídico de direito público ao qual submetido a entidade, sendo representação direta do princípio da impessoalidade, que norteia toda a atuação da administração pública, por força de mandamento constitucional.

     

    e) Correta. Sendo pessoa jurídica diversa do ente que o instituiu, é de se esperar que a autarquia detenha personalidade jurídica própria, pois atuará de forma autônoma no desenvolvimento de suas funções precípuas, constituindo, para tanto, relações próprias que demandam personalidade jurídica. Vale ressaltar que a personalidade jurídica em questão é de direito público e com a publicação da lei instituidora, considera-se constituída essa personalidade, não havendo necessidade de registro próprio no Registro Civil de pessoas jurídicas.

     

    Bons estudos a todos ;)

  • B errada. Lei específica

  • CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • AUTARQUIAS SÃO CRIADAS E EXTINTAS POR LEI ESPECÍFICA-->>A PERSONALIDADE JURÍDICA DE UMA AUTARQUIA SURGE COM A PUBLICAÇÃO DA LEI QUE A INSTITUI,DISPENSANDO O REGISTRO DOS ATOS CONSTITUTIVOS EM CARTÓRIO

     

    LEI ESPECÍFICA É A QUE TRATA EXCLUSIVAMENTE DA CRIAÇÃO DA AUTARQUIA

     

    EM RESPEITO AO PRINCIPIO DA SIMETRIA DAS FORMAS,SE A CRIAÇÃO DEPENDE DE LEI,ENTÃO A EXTINÇÃO DE AUTARQUIA IGUALMENTE EXIGE LEI ESPECÍFICA,SENDO INAPLICÁVEL O REGIME EXTINTIVO FALIMENTAR.

     

    GABA   B

  • lei específica

  • Lei ordinária e específica. Tal normativo legal não pode tratar de outro assunto a não ser a criação do ente em questão.

  • Autarquia: LEI ESPECÍFICA.

  • Não é lei complementar é lei específica!!!

  • LEI ESPECIFICA PARA CRIAR ( INICIATIVA DO PRESIDENTE), ORGANIZAÇÃO IMPOSTA POR DECRETO REGULAMENTO OU ESTATUTO.

  • Questão linda!

     

  • ODEIO errar por não raciocinar um simples "NÃO"

     

  • LEI ESPECIFÍCA MESTRE

  • Gabarito B

     

    Correto: Lei específica ordinária.

     

     

  • Lei ordinária
  • b) A sua criação ocorre por meio de lei complementar.

  • Lei Ordinária