SóProvas


ID
2052685
Banca
ESAF
Órgão
FUNAI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Na aplicação das disposições da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, é incorreto afirmar que os governos deverão fazer o que estiver ao seu alcance para evitar qualquer discriminação entre os trabalhadores pertencentes aos povos interessados e aos demais trabalhadores, especialmente quanto a:

Alternativas
Comentários
  •  2. Os governos deverão fazer o que estiver ao seu alcance para evitar qualquer discriminação entre os trabalhadores pertencentes ao povos interessados e os demais trabalhadores, especialmente quanto a:

            a) acesso ao emprego, inclusive aos empregos qualificados e às medidas de promoção e ascensão;

            b) remuneração igual por trabalho de igual valor;

            c) assistência médica e social, segurança e higiene no trabalho, todos os benefícios da seguridade social e demais benefícios derivados do emprego, bem como a habitação;

            d) direito de associação, direito a se dedicar livremente a todas as atividades sindicais para fins lícitos, e direito a celebrar convênios coletivos com empregadores ou com organizações patronais.

    LETRA E.

           

  • Não entendi o enunciado dessa questão, alguem poderia me ajudar?

  • A Convenção nº 169 da OIT refere-se a proteção dos povos indigenas e tribais. 

    No item 2, do artigo 20, descreve quais serão as práticas adotadas para que se evite a discriminação entre os trabalhadores indigenas e tribais dos demais trabalhadores.

    A questão pede a alternativa que não está inclusa nesse rol. 

     

    "2. Os governos deverão fazer o que estiver ao seu alcance para evitar qualquer discriminação entre os trabalhadores pertencentes ao povos interessados e os demais trabalhadores, especialmente quanto a:

            a) acesso ao emprego, inclusive aos empregos qualificados e às medidas de promoção e ascensão; ITEM "A"

            b) remuneração igual por trabalho de igual valor; ITEM "C"

            c) assistência médica e social, segurança e higiene no trabalho, todos os benefícios da seguridade social e demais benefícios derivados do emprego, bem como a habitação; ITEM "B"

            d) direito de associação, direito a se dedicar livremente a todas as atividades sindicais para fins lícitos, e direito a celebrar convênios coletivos com empregadores ou com organizações patronais." ITEM "D"

    Só não está incluído no rol o item "E", " e) remuneração superior por trabalho de igual valor."

  • Questão inteligente! Prega mais atenção do candidato e não faz coisas mirabolantes relativamente ao conteúdo. Ela quer que o candidato marque a alternativa que está em contrariedade com o enunciado que é verdadeiro, basicamente.

  • Resolvi com o artigo 5º e 461 da CLT. Vejamos:  Art. 5º - A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.

    Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.         

  • ESAF entregou 

    OIT 169 2. Os governos deverão fazer o que estiver ao seu alcance para evitar qualquer discriminação entre os trabalhadores pertencentes ao povos interessados e os demais trabalhadores, especialmente quanto a:

            a) acesso ao emprego, inclusive aos empregos qualificados e às medidas de promoção e ascensão;

            b) remuneração igual por trabalho de igual valor;

            c) assistência médica e social, segurança e higiene no trabalho, todos os benefícios da seguridade social e demais benefícios derivados do emprego, bem como a habitação;

            d) direito de associação, direito a se dedicar livremente a todas as atividades sindicais para fins lícitos, e direito a celebrar convênios coletivos com empregadores ou com organizações patronais.

    -

    FOCONOTRABALHO!

  • Achei esta questão confusa.

  • Eu fui pela lógica porque pela interpretação tá fod*.

     

  • Convenção n° 169 sobre povos indígenas e tribais 

    PARTE III – CONTRATAÇÃO E CONDIÇÕES DE EMPREGO

    2. Os governos tomarão todas as medidas possíveis para prevenir qualquer discriminação entre trabalhadores pertencentes aos povos interessados e outros trabalhadores, particularmente no que se refere:

    a) à admissão ao emprego, inclusive a empregos qualificados e a medidas de promoção e ascensão no emprego;

    b) a remuneração igual por trabalho de igual valor;

    c) a assistência médica e social, segurança e saúde ocupacionais, todos os benefícios da seguridade social e demais benefícios decorrentes do emprego, bem como moradia;

    d) ao direito de associação sindical e liberdade de participação em qualquer atividade sindical lícita e ao direito de assinar acordos coletivos com empregadores ou organizações de empregadores.

  • Para os não-assinantes

    Convenção n° 169 sobre povos indígenas e tribais 

    PARTE III – CONTRATAÇÃO E CONDIÇÕES DE EMPREGO

    2. Os governos tomarão todas as medidas possíveis para prevenir qualquer discriminação entre trabalhadores pertencentes aos povos interessados e outros trabalhadores, particularmente no que se refere:

    a) à admissão ao emprego, inclusive a empregos qualificados e a medidas de promoção e ascensão no emprego;

    b) a remuneração igual por trabalho de igual valor;

    c) a assistência médica e social, segurança e saúde ocupacionais, todos os benefícios da seguridade social e demais benefícios decorrentes do emprego, bem como moradia;

    d) ao direito de associação sindical e liberdade de participação em qualquer atividade sindical lícita e ao direito de assinar acordos coletivos com empregadores ou organizações de empregadores.

  • Quando invertem a ordem e escrevem "incorreto" no enunciado, geralmente isso dá um nó na cabeça do candidato... (e essa é a intenção da banca)

    O que faço para driblar isso é reinverter - ou desinverter - lendo "correto" e procurando a alternativa que destoa.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    Art. 20º da Convenção 169 da OIT  1. Os governos deverão adotar, no âmbito da legislação nacional e em cooperação com os povos interessados, medidas especiais para garantir aos trabalhadores pertencentes a esses povos uma proteção eficaz em matéria de contratação e condições de emprego, na medida em que não estejam protegidas eficazmente pela legislação aplicável aos trabalhadores em geral. 
    2. Os governos deverão fazer o que estiver ao seu alcance para evitar qualquer discriminação entre os trabalhadores pertencentes ao povos interessados e os demais trabalhadores, especialmente quanto a:
    a) acesso ao emprego, inclusive aos empregos qualificados e às medidas de promoção e ascensão;
     b) remuneração igual por trabalho de igual valor;
    c) assistência médica e social, segurança e higiene no trabalho, todos os benefícios da seguridade social e demais benefícios derivados do emprego, bem como a habitação;
    d) direito de associação, direito a se dedicar livremente a todas as atividades sindicais para fins lícitos, e direito a celebrar convênios coletivos com empregadores ou com organizações patronais.        

    A) acesso ao emprego, inclusive aos empregos qualificados e às medidas de promoção e ascensão.

    A letra "A" está certa porque refletiu o que dispõe o artigo 20º da Convenção 169 da OIT, observem:

    Art. 20º da Convenção 169 da OIT  2. Os governos deverão fazer o que estiver ao seu alcance para evitar qualquer discriminação entre os trabalhadores pertencentes ao povos interessados e os demais trabalhadores, especialmente quanto a:  a) acesso ao emprego, inclusive aos empregos qualificados e às medidas de promoção e ascensão;

    B) assistência médica e social, segurança e higiene no trabalho, todos os benefícios da seguridade social e demais benefícios derivados do emprego, bem como a habitação. 

    A letra "B" está certa porque refletiu o que dispõe o artigo 20º da Convenção 169 da OIT, observem:

    Art. 20º da Convenção 169 da OIT  2. Os governos deverão fazer o que estiver ao seu alcance para evitar qualquer discriminação entre os trabalhadores pertencentes ao povos interessados e os demais trabalhadores, especialmente quanto a: c) assistência médica e social, segurança e higiene no trabalho, todos os benefícios da seguridade social e demais benefícios derivados do emprego, bem como a habitação;

    C) remuneração igual por trabalho de igual valor. 

    A letra "C" está certa porque refletiu o que dispõe o artigo 20º da Convenção 169 da OIT, observem:

    Art. 20º da Convenção 169 da OIT  2. Os governos deverão fazer o que estiver ao seu alcance para evitar qualquer discriminação entre os trabalhadores pertencentes ao povos interessados e os demais trabalhadores, especialmente quanto a:  b) remuneração igual por trabalho de igual valor;

    D) direito de associação, direito a se dedicar livremente a todas as atividades sindicais para fins lícitos e direito a celebrar convênios coletivos com empregadores ou com organizações patronais. 

    A letra "D" está certa porque refletiu o que dispõe o artigo 20º da Convenção 169 da OIT, observem:

    Art. 20º da Convenção 169 da OIT  2. Os governos deverão fazer o que estiver ao seu alcance para evitar qualquer discriminação entre os trabalhadores pertencentes ao povos interessados e os demais trabalhadores, especialmente quanto a: d) direito de associação, direito a se dedicar livremente a todas as atividades sindicais para fins lícitos, e direito a celebrar convênios coletivos com empregadores ou com organizações patronais.        

    E) remuneração superior por trabalho de igual valor. 

    A letra "E" está incorreta porque violou o artigo 20º da Convenção 169 da OIT, observem:

    Art. 20º da Convenção 169 da OIT  2. Os governos deverão fazer o que estiver ao seu alcance para evitar qualquer discriminação entre os trabalhadores pertencentes ao povos interessados e os demais trabalhadores, especialmente quanto a:  b) remuneração igual por trabalho de igual valor;

    O gabarito é a letra "E".
  • redação da questão PÉSSIMA!

    entendi nada.