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2. Os governos deverão fazer o que estiver ao seu alcance para evitar qualquer discriminação entre os trabalhadores pertencentes ao povos interessados e os demais trabalhadores, especialmente quanto a:
a) acesso ao emprego, inclusive aos empregos qualificados e às medidas de promoção e ascensão;
b) remuneração igual por trabalho de igual valor;
c) assistência médica e social, segurança e higiene no trabalho, todos os benefícios da seguridade social e demais benefícios derivados do emprego, bem como a habitação;
d) direito de associação, direito a se dedicar livremente a todas as atividades sindicais para fins lícitos, e direito a celebrar convênios coletivos com empregadores ou com organizações patronais.
LETRA E.
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Não entendi o enunciado dessa questão, alguem poderia me ajudar?
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A Convenção nº 169 da OIT refere-se a proteção dos povos indigenas e tribais.
No item 2, do artigo 20, descreve quais serão as práticas adotadas para que se evite a discriminação entre os trabalhadores indigenas e tribais dos demais trabalhadores.
A questão pede a alternativa que não está inclusa nesse rol.
"2. Os governos deverão fazer o que estiver ao seu alcance para evitar qualquer discriminação entre os trabalhadores pertencentes ao povos interessados e os demais trabalhadores, especialmente quanto a:
a) acesso ao emprego, inclusive aos empregos qualificados e às medidas de promoção e ascensão; ITEM "A"
b) remuneração igual por trabalho de igual valor; ITEM "C"
c) assistência médica e social, segurança e higiene no trabalho, todos os benefícios da seguridade social e demais benefícios derivados do emprego, bem como a habitação; ITEM "B"
d) direito de associação, direito a se dedicar livremente a todas as atividades sindicais para fins lícitos, e direito a celebrar convênios coletivos com empregadores ou com organizações patronais." ITEM "D"
Só não está incluído no rol o item "E", " e) remuneração superior por trabalho de igual valor."
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Questão inteligente! Prega mais atenção do candidato e não faz coisas mirabolantes relativamente ao conteúdo. Ela quer que o candidato marque a alternativa que está em contrariedade com o enunciado que é verdadeiro, basicamente.
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Resolvi com o artigo 5º e 461 da CLT. Vejamos: Art. 5º - A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.
Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
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ESAF entregou
OIT 169 2. Os governos deverão fazer o que estiver ao seu alcance para evitar qualquer discriminação entre os trabalhadores pertencentes ao povos interessados e os demais trabalhadores, especialmente quanto a:
a) acesso ao emprego, inclusive aos empregos qualificados e às medidas de promoção e ascensão;
b) remuneração igual por trabalho de igual valor;
c) assistência médica e social, segurança e higiene no trabalho, todos os benefícios da seguridade social e demais benefícios derivados do emprego, bem como a habitação;
d) direito de associação, direito a se dedicar livremente a todas as atividades sindicais para fins lícitos, e direito a celebrar convênios coletivos com empregadores ou com organizações patronais.
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FOCONOTRABALHO!
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Achei esta questão confusa.
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Eu fui pela lógica porque pela interpretação tá fod*.
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Convenção n° 169 sobre povos indígenas e tribais
PARTE III – CONTRATAÇÃO E CONDIÇÕES DE EMPREGO
2. Os governos tomarão todas as medidas possíveis para prevenir qualquer discriminação entre trabalhadores pertencentes aos povos interessados e outros trabalhadores, particularmente no que se refere:
a) à admissão ao emprego, inclusive a empregos qualificados e a medidas de promoção e ascensão no emprego;
b) a remuneração igual por trabalho de igual valor;
c) a assistência médica e social, segurança e saúde ocupacionais, todos os benefícios da seguridade social e demais benefícios decorrentes do emprego, bem como moradia;
d) ao direito de associação sindical e liberdade de participação em qualquer atividade sindical lícita e ao direito de assinar acordos coletivos com empregadores ou organizações de empregadores.
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Para os não-assinantes
Convenção n° 169 sobre povos indígenas e tribais
PARTE III – CONTRATAÇÃO E CONDIÇÕES DE EMPREGO
2. Os governos tomarão todas as medidas possíveis para prevenir qualquer discriminação entre trabalhadores pertencentes aos povos interessados e outros trabalhadores, particularmente no que se refere:
a) à admissão ao emprego, inclusive a empregos qualificados e a medidas de promoção e ascensão no emprego;
b) a remuneração igual por trabalho de igual valor;
c) a assistência médica e social, segurança e saúde ocupacionais, todos os benefícios da seguridade social e demais benefícios decorrentes do emprego, bem como moradia;
d) ao direito de associação sindical e liberdade de participação em qualquer atividade sindical lícita e ao direito de assinar acordos coletivos com empregadores ou organizações de empregadores.
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Quando invertem a ordem e escrevem "incorreto" no enunciado, geralmente isso dá um nó na cabeça do candidato... (e essa é a intenção da banca)
O que faço para driblar isso é reinverter - ou desinverter - lendo "correto" e procurando a alternativa que destoa.
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Vamos analisar as alternativas da questão:
Art. 20º da Convenção 169 da OIT 1. Os governos deverão adotar, no âmbito da legislação nacional e em cooperação com os povos interessados, medidas especiais para garantir aos trabalhadores pertencentes a esses povos uma proteção eficaz em matéria de contratação e condições de emprego, na medida em que não estejam protegidas eficazmente pela legislação aplicável aos trabalhadores em geral.
2. Os governos deverão fazer o que estiver ao seu alcance para evitar qualquer discriminação entre os trabalhadores pertencentes ao povos interessados e os demais trabalhadores, especialmente quanto a:
a) acesso ao emprego, inclusive aos empregos qualificados e às medidas de promoção e ascensão;
b) remuneração igual por trabalho de igual valor;
c) assistência médica e social, segurança e higiene no trabalho, todos os benefícios da seguridade social e demais benefícios derivados do emprego, bem como a habitação;
d) direito de associação, direito a se dedicar livremente a todas as atividades sindicais para fins lícitos, e direito a celebrar convênios coletivos com empregadores ou com organizações patronais.
A) acesso ao emprego, inclusive aos empregos qualificados e às medidas de promoção e ascensão.
A letra "A" está certa porque refletiu o que dispõe o artigo 20º da Convenção 169 da OIT, observem:
Art. 20º da Convenção 169 da OIT 2. Os governos deverão fazer o que estiver ao seu alcance para evitar qualquer discriminação entre os trabalhadores pertencentes ao povos interessados e os demais trabalhadores, especialmente quanto a: a) acesso ao emprego, inclusive aos empregos qualificados e às medidas de promoção e ascensão;
B)
assistência médica e social, segurança e higiene no trabalho, todos os benefícios da seguridade social e demais benefícios derivados do emprego, bem como a habitação.
A letra "B" está certa porque refletiu o que dispõe o artigo 20º da Convenção 169 da OIT, observem:
Art. 20º da Convenção 169 da OIT 2. Os governos deverão fazer o que estiver ao seu alcance para evitar qualquer discriminação entre os trabalhadores pertencentes ao povos interessados e os demais trabalhadores, especialmente quanto a: c) assistência médica e social, segurança e higiene no trabalho, todos os benefícios da seguridade social e demais benefícios derivados do emprego, bem como a habitação;
C) remuneração igual por trabalho de igual valor.
A letra "C" está certa porque refletiu o que dispõe o artigo 20º da Convenção 169 da OIT, observem:
Art. 20º da Convenção 169 da OIT 2. Os governos deverão fazer o que estiver ao seu alcance para evitar qualquer discriminação entre os trabalhadores pertencentes ao povos interessados e os demais trabalhadores, especialmente quanto a: b) remuneração igual por trabalho de igual valor;
D)
direito de associação, direito a se dedicar livremente a todas as atividades sindicais para fins lícitos e direito a celebrar convênios coletivos com empregadores ou com organizações patronais.
A letra "D" está certa porque refletiu o que dispõe o artigo 20º da Convenção 169 da OIT, observem:
Art. 20º da Convenção 169 da OIT 2. Os governos deverão fazer o que estiver ao seu alcance para evitar qualquer discriminação entre os trabalhadores pertencentes ao povos interessados e os demais trabalhadores, especialmente quanto a: d) direito de associação, direito a se dedicar livremente a todas as atividades sindicais para fins lícitos, e direito a celebrar convênios coletivos com empregadores ou com organizações patronais.
E) remuneração superior por trabalho de igual valor.
A letra "E" está incorreta porque violou o artigo 20º da Convenção 169 da OIT, observem:
Art. 20º da Convenção 169 da OIT 2. Os governos deverão fazer o que estiver ao seu alcance para evitar qualquer discriminação entre os trabalhadores pertencentes ao povos interessados e os demais trabalhadores, especialmente quanto a: b) remuneração igual por trabalho de igual valor;
O gabarito é a letra "E".
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redação da questão PÉSSIMA!
entendi nada.