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C
As terras indígenas são demarcadas por decreto do Presidente da República, uma vez que essa competência é atribuída à União pela CF e é indelegável para Ministros de Estado, Procurador-Geral da República e Advogado-Geral da União.
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ASSIM DISPÕE A LEI Nº 6.001, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973 (ESTATUTO DO ÍNDIO)
Art. 19. As terras indígenas, por iniciativa e sob orientação do órgão federal de assistência ao índio, serão administrativamente demarcadas, de acordo com o processo estabelecido em decreto do Poder Executivo.
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ASSIM DISPÕE A LEI Nº 6.001, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973 (ESTATUTO DO ÍNDIO)
Art. 19. As terras indígenas, por iniciativa e sob orientação do órgão federal de assistência ao índio, serão administrativamente demarcadas, de acordo com o processo estabelecido em decreto do Poder Executivo.
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Como é realizada a demarcação das terras indígenas?
O processo de demarcação, regulamentado pelo Decreto nº 1775/96, é o meio administrativo para identificar e sinalizar os limites do território tradicionalmente ocupado pelos povos indígenas. Nos termos do mesmo Decreto, a regularização fundiária de terras indígenas tradicionalmente ocupadas compreende as seguintes etapas, de competência do Poder Executivo:
i) Estudos de identificação e delimitação, a cargo da Funai;
ii) Contraditório administrativo;
iii) Declaração dos limites, a cargo do Ministro da Justiça;
iv) Demarcação física, a cargo da Funai;
v) Levantamento fundiário de avaliação de benfeitorias implementadas pelos ocupantes não-índios, a cargo da Funai, realizado em conjunto com o cadastro dos ocupantes não-índios, a cargo do Incra;
vi) Homologação da demarcação, a cargo da Presidência da República;
vii) Retirada de ocupantes não-índios, com pagamento de benfeitorias consideradas de boa-fé, a cargo da Funai, e reassentamento dos ocupantes não-índios que atendem ao perfil da reforma, a cargo do Incra;
viii) Registro das terras indígenas na Secretaria de Patrimônio da União, a cargo da Funai; e
ix) Interdição de áreas para a proteção de povos indígenas isolados, a cargo da Funai.
FONTE: http://www.funai.gov.br/index.php/2014-02-07-13-24-53
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Nos termos do Decreto 1.775/96:
Art. 5° A demarcação das terras indígenas, obedecido o procedimento administrativo deste Decreto, será homologada mediante decreto.
Cabe pontuar que em 2019, em decorrência de medida provisória do governo Bolsonaro (MP 870/19 - não convertida em lei até a data desse comentário), a identificação, a delimitação, a demarcação e os registros das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas fica a cargo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Nos governos anteriores tratavam-se de atribuições do Ministério da Justiça.
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Gabarito: C
As terras indígenas, por iniciativa e sob orientação da FUNAI, serão administrativamente demarcadas, de acordo com o processo estabelecido em decreto do Poder Executivo.
Quem é o responsável por assinar decreto no Poder Executivo? Vamos dar uma olhada lá na Constituição Federal de 1988.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
As demais alternativas estão todas incorretas por força do disposto ao art. 19 do Estatuto do Índio.
Art. 19. As terras indígenas, por iniciativa e sob orientação do órgão federal de assistência ao índio, serão administrativamente demarcadas, de acordo com o processo estabelecido em decreto do Poder Executivo.
Portanto, a alternativa C é o gabarito da questão.