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ID
2053102
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Os abrigos institucionais e as casas-lares oferecem serviços distintos, a partir de especificidade da caraterização dos mesmos. Podemos afirmar, nesse sentido, respectivamente, que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO – LETRA D

    Os abrigos institucionais e as casas-lares oferecem serviços distintos, a partir de especificidade da caraterização dos mesmos. Podemos afirmar, nesse sentido, respectivamente, que:

    Os abrigos institucionais é um serviço destinado a, no máximo, 20 crianças e adolescentes.

    As casas-lares é destinado a, no máximo, 10 crianças e adolescentes por unidade.

  • como é que pode decorar número de pessoas que cabem num local. 

  • Casas-Lares, 10 letras, 10 crianças ou adolescentes.

    Abrigos Institucionais, 21 letras, mas só 20 crianças ou adolescentes.

  • onde eu acho isto no ECA?

  • Que artigo estão essas informações?

  • Resolução conjunta CONANDA/CNAS n.º 1, de 18 de junho de 2009 - Aprova o documento "Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes", onde se encontram os parâmetros de funcionamento das casas-lares e dos abrigos, dentre outras formas de acolhimento de crianças e adolescentes.

    Lei 7.644/1987- Regulamenta a atividade da mãe-social e define casa-lar (art. 3.º).