Lida a questão, vamos à resolução.
A) F, V, V, F, V
A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.
B) V, V, V, F, V
A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.
C) V, V, V, V, F
É a alternativa CORRETA, tendo em vista as elucidações abaixo:
O primeiro item é VERDADEIRO, considerando o art. 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990:
Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:
II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;
O segundo item é VERDADEIRO, considerando o art. 2º, VII da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, que cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda):
Art. 2º Compete ao Conanda:
VIII - apoiar a promoção de campanhas educativas sobre os direitos da criança e do adolescente, com a indicação das medidas a serem adotadas nos casos de atentados ou violação dos mesmos;
O terceiro item é VERDADEIRO, considerando o art. 2º, I da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, que cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda):
Art. 2º Compete ao Conanda:
I - elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, fiscalizando as ações de execução, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
O quarto item é VERDADEIRO, considerando o art. 2º, X e o art. 6º da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, que cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda):
Art. 2º Compete ao Conanda:
X - gerir o fundo de que trata o art. 6º da lei e fixar os critérios para sua utilização, nos termos do art. 260 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
Art. 6º Fica instituído o Fundo Nacional para a criança e o adolescente.
O quinto item é FALSO, considerando que não reproduz o disposto no art. 3º da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, que cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda):
Art. 3º O Conanda é integrado por representantes do Poder Executivo, assegurada a participação dos órgãos executores das políticas sociais básicas na área de ação social, justiça, educação, saúde, economia, trabalho e previdência social e, em igual número, por representantes de entidades não-governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
D) V, F, V, F, F
A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.
E) F, V, V, V, F
A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.
Gabarito do Professor: Alternativa C.