Galera, não existe erro na alternativa D... Pelo menos é o que eu acho.
Sessão Legislativa: Período anual que é composto por períodos legislativos semestrais > 02.02 até 17.07 e 01.08 até 22.12
Legislatura é o período de 04 anos que é composto pelas 04 sessões legislativas, que pode-se dizer também que é formada por 08 períodos legislativos.
O STF entende que as CPIs podem ter prorrogações sucessivas dentro do prazo da legislatura. Frisa-se, dessa forma, que o prazo fatal de uma CPI é o final de uma legislatura.
Não bastasse, terminou em 31.12.2014 a 54ª legislatura do Congresso Nacional (2011-2014), no curso da qual instalada a CPI em questão. Conforme a jurisprudência desta Corte, o término da legislatura em que constituída traduz limite intransponível à duração da Comissão Parlamentar de Inquérito, nos exatos termos do art. 5º, § 2º, in fine, da Lei nº 1.579/1952. Confira-se, nessa linha: A duração do inquérito parlamentar (...) é um dos pontos de tensão dialética entre a CPI e os direitos individuais, cuja solução, pela limitação temporal do funcionamento do órgão, antes se deve entender matéria apropriada à lei do que aos regimentos: donde, a recepção do art. 5º, § 2º, da L. 1579/52, que situa, no termo final da legislatura em que constituída, o limite intransponível de duração, ao qual, com ou sem prorrogação do prazo inicialmente fixado, se há de restringir a atividade de qualquer comissão parlamentar de inquérito. (HC 71193/SP, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno (DJ 3.2.2003). No mesmo sentido: MS 30945, Ministra Cármen Lúcia, decisão monocrática, DJe 11.5.2015; MS 26789, Ministro Marco Aurélio, decisão monocrática, DJe 07.8.2012 e MS 22.858, Ministro Celso de Mello, decisão monocrática, DJ 03.02.2003. 5. Ante o exposto, julgo prejudicado o mandado de segurança (art. 21, IX, do RISTF), por perda superveniente do seu objeto, extinguindo o processo sem resolução do mérito. Publique-se. Brasília, 11 de maio de 2015. Ministra Rosa Weber Relatora.
A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) é o instrumento constitucional utilizado por deputados federais e senadores para apurar fato relevante à vida pública e à ordem legal, econômica e social do país.
A CPI tem poderes de investigação semelhantes aos das autoridades judiciais, mas seu prazo de funcionamento é determinado. O processo de investigação é sumário (inicialmente por 90 dias) e deve apontar a procedência ou não de uma suspeita de transgressão disciplinar ou de um crime.
O pedido de instauração de uma CPI no Congresso pode ser feito por qualquer senador ou deputado federal, desde que recolha, no mínimo, um terço de assinaturas no Senado ou na Câmara. No Senado, composto por 81 senadores, são necessárias 27 assinaturas.
As comissões também podem ser mistas, quando compostas por representantes das duas Casas. Neste caso, além das 27 assinaturas dos senadores, também é necessário o apoio de 171 deputados, exatamente um terço.
Gabarito A
Bons Estudos
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.