SóProvas


ID
20539
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de Comissão Parlamentar de Inquérito − CPI −, no contexto institucional brasileiro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Para instaurar a CPI, O regimento da Câmara exige no pedido de abertura, a assinatura de 171 deputados --1/3 da Casa Legislativa.
    Resposta a!
  • CF/88
    Art.58
    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
  • Esta questao é de facil soluçao, bastaria para isto lembrar do art:58 $ 3 da constituiçao de 1988.
  • Tal questão corresponde dentro das ciencias sociais na area de politica,e como esta ocrrendo com uma certa frequencia agora na Era Lula,torna-se como um assunto mais do que atual!!! um pouco de estudos em politica brasileira,responde facil esta questão!
  • O § 3º do art. 58 da CF/1988 é cristalino ao estatuir que a criação de CPI é de responsabilidade da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, em conjunto ou separadamente, e não por Deputados e Senadores como diz a questão. Ademais, o art. 35 da Câmara dos Deputados reza, in verbis, "A Câmara dos Deputados, a requerimento de um terço de seus membros, instituirá Comissão Parlamentar de Inquérito (...). Mais uma vez se verifica que não são os Deputados ou Senadores que criam a CPI, mas a instituição Câmara dos Deputados ou Senado Federal. Nota-se, assim, que a questão não possui resposta correta devendo ter sido anulada pela banca examinadora.
  • vou reforçar o que o colega escreveu logo abaixo, é a Câmara que institui, mas por dedução (absurdas as demais) eu assinalaria mesmo a A).
  • Mais uma questão muito mal formulada pela FCC. Realmente o ato de criação de uma CPI não cabe a um Deputado ou Senador, mas à Casa que o membro integra, ou ao Senado e à Câmara dos Deputados de forma conjunta - caso em que se tratará de uma CPMI.O requerimento de criação é que é apresentado por 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado.Lamentável...
  • A fCC é o máximo. Outra excelente questão.
  • De fato, a competência para instaurar a CPI é da Casa Legislativa (ou em conjunto, surgindo, então, a CPMI). O fato é que as demais alternativas são demasiado absurdas para serem respondidas.Questão fácil, mas, realmente, mal formulada.
  • Para ajudar a lembrar do quórum, é possível lembrar que a CPI representa, segundo a doutrina, um direito das minorias. Assim, justifica-se o quórum inferior a 1/2 para a sua instalação.
  • Informações úteis sobre a CPI:- podem colher depoimentos- ouvir indiciados- inquirir testemunhas-requisitar documentos- buscar todos os meios de provas válidos no direito- podem qebrar o sigilo bancário, fical, telefônico, e ainda determinar buscas e apreensões. TERÃO PODERES PRÓPRIOS DAS AUTORIDADES JUDICIAIS. PORÉM Ñ TODOS OS PODERES, em obediência ao principio da reserva da Jurisdição.As CPIS não podem:-formular acusações e punir delitos-desrespeitar privilégios contra a auto-incriminação que assite a qualquer indiciado ou testemunha-decretar a prisão de qualquer pessoa, EXCETO EM FLAGRANE, NESSE CASO ELA PODE...-realizar atos exclusivos ao poder judiciário- não podem reexaminar o ocnteúdo das decisões judiciais.-não podem determinar aplicação de medidas cautelares, como indisponibilidade de bens, arresto, sequestro, etc.NÃO PODEM: realizar interceptação telefônica (obs: diferente de quebra do sigilo telefônico)NÃO PODEM: decretar indisponibilidade dos bens do investigadoOS EXCESSOS PRATICADOS PELAS CPIS deverão se contidos pelo PODER JUDICIÁRIO, através do STF, em Mandado DE SEGURANÇA e HABEAS CORPUS.PARA SER CRIADA UMA CPI:REQUERIMENTO DE 1/3 DOS MEMBROS DA CASA CD OU SFQUE SEJA CONSTITUÍDA PARA APURAÇAÕ DE FATO DETERMINADOQUE TENHA PRAZO CERTO DE FUNCIONAMENTOEspero ter ajudado...
  • art 58 § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
  • Existe um entendimento do STF que, cumpridos os requisitos constitucionais para a criação de CPI (art.58,&3o,CF), a criação da CPI é determinada no ato da apresentação do requerimento ao Presidente da Casa (Senado, Câmara ou Congresso).

    Requisitos (art. 58, &3o, CF):
    - requerimento de 1/3 dos membros;
    - fato determinado;
    - prazo certo.

    O Regimento do Senado Federal (RISF) inclui ainda como requisitos: a) o limite de despesas a serem realizadas; b) número de membros (art.145, &1o,RISF)

    Ainda o art. 145 do RISF: &2o. Recebido o requerimento, o Presidente ordenará que seja numerado e publicado.

    Portanto, concordo que a questão está sem resposta e deveria ser anulada.
  • LETRA A

    As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de 1/3 de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
  • Qual é o erro da letra D?
    Conderando que a legislatura está dentro do ano civil.. e que nenhuma CPI pode passar de uma legislatura para outra.
  • Alguém pode me explicar porque não é a letra E? 
  • Thais, com relação à letra E:
    "e) demonstra a independência entre o Senado e a Câmara dos Deputados, uma vez que só pode ser instaurado por uma das Casas.  "

    A alternativa está errada pelo fato de que Senado e Câmara podem compor CPI mista, conforme prevê o 58, §3°, CF:

    "§ 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. "

    Espero ter esclarecido tua dúvida.
  • Quanto à letra D
    "É aberta e deverá ser concluída durante o ano civil, perdendo sua competência legal logo após o recesso de final de ano do Congresso."


    Ela está errada porque deve ser concluída durante o período da sessão legislativa, que não coincide com o ano civil.
    E acredito que sua competência legal se perderá com o a chegada do recesso e não após o mesmo.
    Lei 1.579/52 
    art. 5º § 2º A incumbência da Comissão Parlamentar de Inquérito termina com a sessão legislativa em que tiver sido outorgada, salvo deliberação da respectiva Câmara, prorrogando-a dentro da Legislatura em curso.

  • Atenção, pois o prazo fatal de uma CPI é o término da lesgilatura e não da sessão legislativa!!


  • Galera, não existe erro na alternativa D... Pelo menos é o que eu acho.

    Sessão Legislativa: Período anual que é composto por  períodos legislativos semestrais > 02.02 até 17.07 e 01.08 até 22.12

    Legislatura é o período de 04 anos que é composto pelas 04 sessões legislativas, que pode-se dizer também que é formada por 08 períodos legislativos.

    O STF entende que as CPIs podem ter prorrogações sucessivas dentro do prazo da legislatura. Frisa-se, dessa forma, que o prazo fatal de uma CPI é o final de uma legislatura. 

    Não bastasse, terminou em 31.12.2014 a 54ª legislatura do Congresso Nacional (2011-2014), no curso da qual instalada a CPI em questão. Conforme a jurisprudência desta Corte, o término da legislatura em que constituída traduz limite intransponível à duração da Comissão Parlamentar de Inquérito, nos exatos termos do art. 5º, § 2º, in fine, da Lei nº 1.579/1952. Confira-se, nessa linha: “A duração do inquérito parlamentar (...) é um dos pontos de tensão dialética entre a CPI e os direitos individuais, cuja solução, pela limitação temporal do funcionamento do órgão, antes se deve entender matéria apropriada à lei do que aos regimentos: donde, a recepção do art. 5º, § 2º, da L. 1579/52, que situa, no termo final da legislatura em que constituída, o limite intransponível de duração, ao qual, com ou sem prorrogação do prazo inicialmente fixado, se há de restringir a atividade de qualquer comissão parlamentar de inquérito.” (HC 71193/SP, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno (DJ 3.2.2003). No mesmo sentido: MS 30945, Ministra Cármen Lúcia, decisão monocrática, DJe 11.5.2015; MS 26789, Ministro Marco Aurélio, decisão monocrática, DJe 07.8.2012 e MS 22.858, Ministro Celso de Mello, decisão monocrática, DJ 03.02.2003. 5. Ante o exposto, julgo prejudicado o mandado de segurança (art. 21, IX, do RISTF), por perda superveniente do seu objeto, extinguindo o processo sem resolução do mérito. Publique-se. Brasília, 11 de maio de 2015. Ministra Rosa Weber Relatora.



  • CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) é o instrumento constitucional utilizado por deputados federais e senadores para apurar fato relevante à vida pública e à ordem legal, econômica e social do país.

    A CPI tem poderes de investigação semelhantes aos das autoridades judiciais, mas seu prazo de funcionamento é determinado. O processo de investigação é sumário (inicialmente por 90 dias) e deve apontar a procedência ou não de uma suspeita de transgressão disciplinar ou de um crime.

    O pedido de instauração de uma CPI no Congresso pode ser feito por qualquer senador ou deputado federal, desde que recolha, no mínimo, um terço de assinaturas no Senado ou na Câmara. No Senado, composto por 81 senadores, são necessárias 27 assinaturas.

    As comissões também podem ser mistas, quando compostas por representantes das duas Casas. Neste caso, além das 27 assinaturas dos senadores, também é necessário o apoio de 171 deputados, exatamente um terço.

     

    Gabarito A

    Bons Estudos

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

     

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.