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As folhas dos processos serão numeradas em ordem crescente, sem rasuras, devendo ser utilizado carimbo próprio para colocação do número, aposto no canto superior direito da página, recebendo, a primeira folha, o número 1.
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A capa não é numerada. Começa com a numeração 1. O carimbo em branco é necessário para que não haja informações adulteradas na parte de trás da folha.
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1 - A capa do processo não será numerada.
2 - As folhas dos processos serão numeradas em ordem crescente, sem rasuras, devendo ser utilizado carimbo próprio para colocação no número, aposto no canto superior direito da página, recebendo a folha inicial o número 01.
3 - Nenhum processo poderá ter duas peças com a mesma numeração, não sendo admitido diferenciar pelas letras “A” e “B”, nem rasurar.
4 - Quando houver páginas e espaços que não contenham informações, deve-se apor o carimbo “EM BRANCO”.
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Numeração de folhas e de peças
As folhas dos processos serão numeradas em ordem crescente, sem rasuras,
devendo ser utilizado carimbo próprio para colocação do número, conforme modelo
abaixo, aposto no canto superior direito da página, recebendo, a primeira folha, o número 1.
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gab B
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Prezados, a resposta está na Portaria Interministerial 1677/2015. O erro está no item 2, pois a primeira folha NÂO recebe carimbo de numeração, mas é contada. A segunda folha do processo receberá o carimbo de numeração, nº 02. Vejamos o trecho extraído da referida Portaria:
a) a capa do processo não será numerada;
b) a primeira folha do processo não receberá o carimbo específico para numeração de folhas, devendo ser aposto o carimbo conforme Figura 6;
c) apor na segunda folha do processo o carimbo conforme Figura 8, específico para a numeração de folhas na unidade protocolizadora, devendo ser registrado no campo fl. o número 2;
d) o verso da folha não será numerado. Quando for necessária a sua citação, terá como referência a letra "v", da palavra verso, seguida da indicação do número da folha;
Prof. Daliane Silvério