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ID
2054293
Banca
IESES
Órgão
PM-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

É certo afirmar:

I. Todos os crimes cometidos pelos Prefeitos Municipais e por seus substitutos, previstos no Decreto-Lei n° 201/67, são dolosos, vale dizer, intencionais, porquanto o prefeito ou seu substituto busca de forma intencional o resultado, ou assume o risco de produzi-lo.

II. O porte de entorpecente para o uso próprio foi descriminalizado pela nova legislação antitóxico.

III. Os crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais sujeitos ao julgamento pelo Poder Judiciário, dependem do pronunciamento da Câmara de Vereadores.

IV. Suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato, se equipara ao crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Todos os crimes cometidos pelos Prefeitos Municipais e por seus substitutos, previstos no Decreto-Lei n° 201/67, são dolosos, vale dizer, intencionais, porquanto o prefeito ou seu substituto busca de forma intencional o resultado, ou assume o risco de produzi-lo. (CORRETA)

    • Esse foi o entendimento aplicado pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao absolver Edson Moura, ex-prefeito da cidade de Paulínia (SP), em processo crime que apurava o delito de emprego de verbas públicas em desacordo com a destinação regulamentada. (https://www.conjur.com.br/2016-out-30/crime-responsabilidade-quando-dolo-prefeito-provado)

     O porte de entorpecente para o uso próprio foi descriminalizado pela nova legislação antitóxico. (FALSO)

    • Conforme STJ, houve despenalização, mas não descriminação do tipo penal.

    Os crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais sujeitos ao julgamento pelo Poder Judiciário, dependem do pronunciamento da Câmara de Vereadores. (FALSO)

    • Conforme decreto-lei 201/67, em verdade, o julgamento pelo juiz singular dos crimes de responsabilidade, independem de pronunciamento da câmara de vereadores.

    Suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato, se equipara ao crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. (CORRETA)

    • Esse é o disposto na lei 10.826/2003, precisamente no art. 16, §1º, inciso I.

    Gabarito: D.