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ID
2054377
Banca
IESES
Órgão
PM-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

NÃO é princípio da Política Nacional do Meio Ambiente expresso na lei, no intuito de se assegurar, a todos, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado:

Alternativas
Comentários
  • DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981 
    Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII - recuperação de áreas degradadas; (Regulamento)

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
    Letra d).

  • letra D

    A ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio particular nacional a ser assegurado e protegido apenas de degradações estrangeiras, em respeito à soberania.

    lei 6.938/81

    Art 2º

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;