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Gab: D
Art. 3
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
SEJA FORTE !!!
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Lei 10.741. Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
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As destinações privilegiadas dos recursos públicos e privados, nas áreas ligadas à proteção do idoso, na forma da Lei.
NA LEI NAO EXPRESSA PRIVADO ..
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D) por ser a menos incorreta
O atendimento de forma imediata e individualizada junto aos órgãos públicos, sendo esta garantia estendida aos órgãos privados, quando prestadores de serviços públicos.
art 3° paragrafo único- O atendimento PREFERENCIAL imediata e individualizada junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços públicos.
A destinação privilegiada de recursos nas áreas ligadas com a proteção do idoso.
A destinação privilegiada de recursos nas área de recursos PÚBLICOS nas áreas ligadas com a proteção do idoso.
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QUANTO A ALTERNATIVA "A"
"O atendimento de forma imediata e individualizada junto aos órgãos públicos, sendo esta garantia estendida aos órgãos privados, quando prestadores de serviços públicos." - ERRADO
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§ 1º A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à garantia de prioridade. Vejamos:
a) O atendimento de forma imediata e individualizada junto aos órgãos públicos, sendo esta garantia estendida aos órgãos privados, quando prestadores de serviços públicos.
Errado. Uma das garantias de prioridade ao idoso é o atendimento preferencial imediato e individualizado, seja nos órgãos públicos, seja na esfera privada prestadora de serviços à população (e não necessariamente um serviço público; por exemplo: fila preferencial em um banco privado). Aplicação do art. 3º, § 1º, I, do Estatuto do Idoso: Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
b) A prioridade no Recebimento de FGTS, em caso de desemprego involuntário.
Errado. A prioridade é na restituição do Imposto de Renda e não no recebimento de FGTS, conforme se vê no art. 3º, § 1º, IX, do Estatuto do Idoso: Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende: IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
c) As destinações privilegiadas dos recursos públicos e privados, nas áreas ligadas à proteção do idoso, na forma da Lei.
Errado. Uma das garantias de prioridade ao idoso é a destinação privilegiada, tão somente, de recursos públicos, conforme se vê no art. 3º, § 1º, III, do Estatuto do Idoso: Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende: III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
d) A destinação privilegiada de recursos nas áreas ligadas com a proteção do idoso.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de uma das garantias de prioridade ao idoso. Inteligência do art. 3º, § 1º, III, do Estatuto do Idoso: Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende: III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
Gabarito: D