SóProvas


ID
2054380
Banca
IESES
Órgão
PM-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A garantia de assegurar, com prioridade, os direitos do idoso, compreende:

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

     

    Art. 3

           III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

     

    SEJA FORTE !!!

  •  Lei 10.741.    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

            Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

            I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

            IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.   

  • As destinações privilegiadas dos recursos públicos e privados, nas áreas ligadas à proteção do idoso, na forma da Lei. 

    NA LEI NAO EXPRESSA PRIVADO .. 

  • D) por ser a menos incorreta

    O atendimento de forma imediata e individualizada junto aos órgãos públicos, sendo esta garantia estendida aos órgãos privados, quando prestadores de serviços públicos.

    art 3° paragrafo único- O atendimento PREFERENCIAL imediata e individualizada junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços públicos.

    A destinação privilegiada de recursos nas áreas ligadas com a proteção do idoso.

    A destinação privilegiada de recursos nas área de recursos PÚBLICOS nas áreas ligadas com a proteção do idoso.

  • QUANTO A ALTERNATIVA "A"

    "O atendimento de forma imediata e individualizada junto aos órgãos públicos, sendo esta garantia estendida aos órgãos privados, quando prestadores de serviços públicos." - ERRADO

    .

    § 1º A garantia de prioridade compreende:            

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à garantia de prioridade. Vejamos:

    a) O atendimento de forma imediata e individualizada junto aos órgãos públicos, sendo esta garantia estendida aos órgãos privados, quando prestadores de serviços públicos.

    Errado. Uma das garantias de prioridade ao idoso é o atendimento preferencial imediato e individualizado, seja nos órgãos públicos, seja na esfera privada prestadora de serviços à população (e não necessariamente um serviço público; por exemplo: fila preferencial em um banco privado). Aplicação do art. 3º, § 1º, I, do Estatuto do Idoso: Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende:  I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    b) A prioridade no Recebimento de FGTS, em caso de desemprego involuntário.

    Errado. A prioridade é na restituição do Imposto de Renda e não no recebimento de FGTS, conforme se vê no art. 3º, § 1º, IX, do Estatuto do Idoso: Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende:  IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.    

    c) As destinações privilegiadas dos recursos públicos e privados, nas áreas ligadas à proteção do idoso, na forma da Lei.

    Errado. Uma das garantias de prioridade ao idoso é a destinação privilegiada, tão somente, de recursos públicos, conforme se vê no art. 3º, § 1º, III, do Estatuto do Idoso: Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende: III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    d) A destinação privilegiada de recursos nas áreas ligadas com a proteção do idoso.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de uma das garantias de prioridade ao idoso. Inteligência do art. 3º, § 1º, III, do Estatuto do Idoso: Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende: III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    Gabarito: D