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Gabarito letra B.
A banca tentou confudir-nos invertendo os significados das formas de provimento. Lembrando que a única forma de provimento originário é a nomeação, que pressupõe a inexistência de vinculo anteior com a Administração Pública. Pode ser realizada em caráter efetivo, por meio de concurso público de provas ou provas e títulos, ou por meio de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração. Abaixo estão as alternativas com os devidos ajustes.
a) ERRADO. São formas de provimento: 4R-NAP: Recondução; Readaptação; Reversão; Reintegração; Nomeação; Aproveitamento e Promoção.
b) ERRADO. Reversão é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante. Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE.
c) ERRADO. Recondução é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.
d) CERTO. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
e) ERRADO. Reintegração é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado.
O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
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(F) São formas de provimento: nomeação; promoção; readaptação; transferência; reversão; aproveitamento; reintegração; e recondução. (Falso, formas de provimento: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução)
(F) Reversão é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; ou reintegração do anterior ocupante. (Falso, reversão é o retorno de servido aposentado por invalidez)
(F) Recondução: é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. (Falso, recondução é quando o servidor inabilitado em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante).
(V) Readaptação: é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
(F) Reintegração: é o retorno à atividade de servidor aposentado. (Falso, reintegração é quando há nulidade na demissão do servidor)
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Quanto às formas de provimento dos servidores públicos federais, tem-se que:
(FALSO): De acordo com o art. 8º da Lei 8112/90, são formas de provimento de cargo público: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução. A transferência foi revogada pela Lei 9.527/97 e não é mais aceita como forma de provimento.
(FALSO): A alternativa se refere ao instituto da recondução; A reversão, de acordo com o art. 25 da Lei 8112/90, significa o retorno à atividade de servidor aposentado. Pode ocorrer em duas situações:
- por invalidez,
quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da
aposentadoria;
- no
interesse da administração, observando os seguintes requisitos: se tiver solicitado a reversão; se a
aposentadoria tiver sido voluntária; se era estável
quando exercia a atividade; e se a
aposentadoria tiver ocorrido cinco anos antes da solicitação.
(FALSO): A alternativa se refere à reintegração. A recondução, conforme o art. 29 da Lei 8112/90, é o retorno do
servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, decorrente de: inabilitação em estágio
probatório relativo a outro cargo; reintegração de servidor anterior ocupante. Lembrando que, com o disposto no parágrafo único do mesmo artigo, caso o cargo de origem se encontre provido, o servidor será aproveitado em outro cargo, observados os requisitos previstos na lei.
(VERDADEIRO): É exatamente o disposto no art. 24 da Lei 8112/90. Vale lembrar que se o servidor for julgado
incapaz para o serviço público, será então aposentado (§1º) e a readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a
habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na
hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições
como excedente, até a ocorrência de vaga (§2º).
(FALSO): O retorno à atividade de servidor aposentado é a chamada reversão. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo
resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão
administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens, nos termos do art. 28 da lei 8112/90. Lembre-se que, na
hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade,
observado o disposto nos arts. 30 e 31 da citada lei (§1º); e, Encontrando-se provido o cargo, o seu
eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à
indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade (§2º).
Relembrando em termos práticos:
Readaptação: investidura
do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a
limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em
inspeção médica.
Reversão: retorno à
atividade de servidor aposentado.
Reintegração: reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo
resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa
ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Recondução: retorno do
servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
Falso; Falso; Falso; Verdadeiro; Falso.
Gabarito do professor: letra B.