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ID
2054884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de reparação de danos, sindicância e processo administrativo, e controle interno da administração pública, julgue o item seguinte.

O controle interno instituído pela Constituição Federal de 1988 foi mais um instrumento para a garantia da legalidade das ações nos órgãos e nas entidades da administração pública federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Essa foi uma das finalidades do C.I. previstas na CF:
     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional

    bons estudos

  • Certo

     

    A título de complementação:

     

    Qual o papel da CGU nas Prestações de Contas Anuais?

     

    A Constituição Federal define como função do Controle Interno do Poder Executivo Federal comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

     

    Desta forma, a CGU, por meio da Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) e de suas unidades regionais, atua junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal no sentido de verificar a regularidade da gestão anual dos recursos públicos, mediante análise dos Relatórios de Gestão elaborados pelos gestores federais e elaboração dos Relatórios de Auditoria produzidos pelas equipes da CGU.

     

    Fonte: http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/auditoria-e-fiscalizacao/avaliacao-da-gestao-dos-administradores

  • Errei a questão por pensar que dizia que o controle interno foi instituído (pela primeira vez, de forma inédita, nunca antes vista) pela CF/88, sendo que já havia menção ao controle interno no Lei 4320/64,

     

    CAPÍTULO II

    Do Contrôle Interno

    Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de contrôle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

     

    Enfim, acidentes de percurso. De forma alguma eu diria que a questão foi "dada".

  • Fiquei com tanto medo de responder pq a questão parecia muito óbvia e eu ficava tentando achar o erro.

  • Exatamente, Gustavo Fernandes! Quando a esmola é demais, o santo desconfia! kkkk

  • Não acho que a questão tenha sido tão dada assim, até porque é difícil de acreditar que antes da CF/88 a administração pública não exercia controle interno sobre os seus atos. Mas enfim...só mais um comentário para aumentar a lista dos insignificantes já aqui postos!

  • CERTO.

    CF 88

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • Wagner Tinô é o que falta em MUITA gente aqui: HUMILDADE. Quanto menos humildade você tem, mais alto será o 'tombo'. Precisamos de pessoas humildes na administração pública.

  • Gabarito: Correto

     

    De acordo como art. 74 da CF/88, uma das funções do controle interno é justamente o  de comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos orgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; 

  • O argumento dos colegas relativo à prévia instalação ou não do controle interno no âmbito da Administração Pública do Brasil não procede, pois o trecho "instituído pela Constituição Federal de 1988" não está entre vírgulas. Se assim o fosse, a oração seria apositiva explicativa e aí sim a justificativa seria válida.

     

    Espero ter ajudado!

  • Achei que o controle das entidades fosse controle externo e que o controle dos orgãos é que fosse controle interno. Parece que viajei na maionese...

  • Certo.

    Por meio das diversas formas de controle interno previstas na Constituição Federal, temos a possibilidade de fiscalizar a legalidade dos atos praticados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • A respeito de reparação de danos, sindicância e processo administrativo, e controle interno da administração pública, é correto afirmar que: O controle interno instituído pela Constituição Federal de 1988 foi mais um instrumento para a garantia da legalidade das ações nos órgãos e nas entidades da administração pública federal.

  • Na hora da prova, cheio de ansiedade, tendo que fazer redação e olhar o relógio toda hora pra ver se tá atrasado faz com que a questão não seja tão fácil assim. Falar atrás da telinha do computador que as questões são fáceis é fácil demais ;)