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Gabarito CERTO
Essa foi uma das finalidades do C.I. previstas na CF:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional
bons estudos
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Certo
A título de complementação:
Qual o papel da CGU nas Prestações de Contas Anuais?
A Constituição Federal define como função do Controle Interno do Poder Executivo Federal comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
Desta forma, a CGU, por meio da Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) e de suas unidades regionais, atua junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal no sentido de verificar a regularidade da gestão anual dos recursos públicos, mediante análise dos Relatórios de Gestão elaborados pelos gestores federais e elaboração dos Relatórios de Auditoria produzidos pelas equipes da CGU.
Fonte: http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/auditoria-e-fiscalizacao/avaliacao-da-gestao-dos-administradores
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Errei a questão por pensar que dizia que o controle interno foi instituído (pela primeira vez, de forma inédita, nunca antes vista) pela CF/88, sendo que já havia menção ao controle interno no Lei 4320/64,
CAPÍTULO II
Do Contrôle Interno
Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de contrôle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
Enfim, acidentes de percurso. De forma alguma eu diria que a questão foi "dada".
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Fiquei com tanto medo de responder pq a questão parecia muito óbvia e eu ficava tentando achar o erro.
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Exatamente, Gustavo Fernandes! Quando a esmola é demais, o santo desconfia! kkkk
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Não acho que a questão tenha sido tão dada assim, até porque é difícil de acreditar que antes da CF/88 a administração pública não exercia controle interno sobre os seus atos. Mas enfim...só mais um comentário para aumentar a lista dos insignificantes já aqui postos!
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CERTO.
CF 88
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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Wagner Tinô é o que falta em MUITA gente aqui: HUMILDADE. Quanto menos humildade você tem, mais alto será o 'tombo'. Precisamos de pessoas humildes na administração pública.
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Gabarito: Correto
De acordo como art. 74 da CF/88, uma das funções do controle interno é justamente o de comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos orgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
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O argumento dos colegas relativo à prévia instalação ou não do controle interno no âmbito da Administração Pública do Brasil não procede, pois o trecho "instituído pela Constituição Federal de 1988" não está entre vírgulas. Se assim o fosse, a oração seria apositiva explicativa e aí sim a justificativa seria válida.
Espero ter ajudado!
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Achei que o controle das entidades fosse controle externo e que o controle dos orgãos é que fosse controle interno. Parece que viajei na maionese...
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Certo.
Por meio das diversas formas de controle interno previstas na Constituição Federal, temos a possibilidade de fiscalizar a legalidade dos atos praticados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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A respeito de reparação de danos, sindicância e processo administrativo, e controle interno da administração pública, é correto afirmar que: O controle interno instituído pela Constituição Federal de 1988 foi mais um instrumento para a garantia da legalidade das ações nos órgãos e nas entidades da administração pública federal.
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Na hora da prova, cheio de ansiedade, tendo que fazer redação e olhar o relógio toda hora pra ver se tá atrasado faz com que a questão não seja tão fácil assim. Falar atrás da telinha do computador que as questões são fáceis é fácil demais ;)