SóProvas


ID
2054887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à improbidade administrativa, julgue o próximo item.

O abuso de poder é considerado crime de administração pública e é julgado na esfera cível.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Acredito que houve inversão de esferas, vejamos:

    O abuso de poder, quando efetuado por uma autoridade, é sim considerado crime, vide lei 4.898, que tipifica condutas para os crimes de abuso de autoridade, há no código penal o crime propriamente dito de abuso de poder no Art. 350, mas há quem diga que essa previsão foi substituída por aquela lei.

    Entretanto, ambos os crimes são jugados na esfera PENAL. No caso de abuso de poder  para a esfera cível, será julgada nao quando houver crime, mas sim quando houver violação de um direito, vejamos o CC:
    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito

    bons estudos

  • Esfera penal

  • Complementando...

     

    [...] Cabe mencionar que, em determinadas hipóteses, é possível que da atuação com abuso de poder, em ambas as modalidades ( desvio de poder e excesso de poder), resulte cararterizado o crime de abuso de autoridadeÉ importante ressaltar que, enquanto a expressão "abuso de poder" tem  o seu conteúdo precipuamente trabalhado pela doutrina, as condutas que configuram crime de abuso de autoridade estão expressamente tipificadas em lei ( como não poderia deixar de ser). Deveras, o abuso de autoridade é disciplinado pela Lei 4.898/1965 e ocorre quando o agente público pratica um dos atos, comissivos e omissivos, nessa lei descritos. Nos expressos termos da Lei 4.898/1965, "o abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal" (art. 6.º)

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

    bons estudos

  • O Abuso de Autoridade é crime e abrange as condutas abusivas de poder, conforme a explicação abaixo.

    O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.

    Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.

    Tratam-se, pois, de formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei (princípio da estrita legalidade).

    No caso do abuso de autoridade, temos a tipificação daquelas condutas abusivas de poder como crimes (lei 4898 /65) podendo-se dizer que o abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais.

    Mais ainda, o abuso de autoridade abrange o abuso de poder, conforme se pode vislumbrar pelo disposto no art. 4º, a, lei 4898 /65, utilizando os conceitos administrativos para tipificar condutas contrárias à lei no âmbito penal e disciplinar.

    Portanto, podemos dizer que, além do abuso de poder ser infração administrativa, também é utilizado no âmbito penal para caracterizar algumas condutas de abuso de autoridade, sendo que, essas são muito mais amplas do que o simples abuso de poder (excesso ou desvio de poder), eis que abarcam outras condutas ilegais do agente público, o que nos leva a concluir que o abuso de autoridade abrange o abuso de poder que, por sua vez, se desdobra em excesso e desvio de poder ou de finalidade.

     

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/20923/qual-a-diferenca-entre-o-abuso-de-poder-e-o-abuso-de-autoridade-ariane-fucci-wady

  • ABUSO DE PODER

     

    O abuso de poder se divide em duas espécies:

     

    1)   Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;

    2)   Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

     

    Hely Lopes Meirelles aduz que: "O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo."

  • Abuso de Poder> violação do principio da Impessoalidade.

    Excesso de Poder> violação do principio da Legalidade.

  • ERRADO.

    SENDO BEM DIRETO: O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.

    (Lei 8.112 )   Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. ( Aqui abrange o excesso de poder ou desvio de finalidade)

     

  • Acredito que o erro é que seria julgado na esfera administrativa

  • Para mim, o erro está em "...é considerado um crime de administração pública e é julgado na esfera civil". Deveria ser: ...pode ser considerado... e pode ser julgado...

  • Veja, o abuso de poder é matéra doutrinária, não podendo ser desta forma configurado um CRIME, pois, tal, se materializa em LEI.

    Contudo, o abuso de poder pode resultar em ABUSO DE AUTORIDADE, aí sim estaria configurado um crime, pois, está espresso em  LEI 4.896/65

    Só se configura CRIME se estiver previsto em LEI.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • No máximo Infração Disciplinar.... ai sim seria na esfera Administrativa... mas nunca crime, pois não há tipificação legal...

  • Quem dera...

  • 1) SE É CRIME, POR ÓBVIO, SERÁ JULGADO NA ESFERA PENAL.

     

    2) José dos Santos Carvalho Filho traz situações em que o abuso de poder será punido com as sanções previstas na Lei 4.898/1965 (Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade), podendo ser objeto de invalidação também na própria esfera administrativa (autotutela). Nesse caso, por exemplo, se um agente pratica um ato administrativo em que age com abuso de poder, em sua modalidade excesso de poder, caso o seja o vício sanável, poderá o superior hierárquico avocar a competência para praticar o ato e sanar o vício.

     

    3) Na via judicial, o abuso de poder pode ser objeto de remédios constitucionais, tais como o MANDADO DE SEGURANÇA.

  • Pois é... Também acho que o erro está em "...é considerado um crime de administração pública e é julgado na esfera civil", devendo ser: ...pode ser considerado... e pode ser julgado...
    O CESPE as vezes considera questões incompletas como erradas, as vezes, como certas... 

  • ERRADO

    ABUSO DE AUTORIDADE É CONSIDERADO CRIME, TIPIFICADO PELA LEI N 4898/65, NELA ESTÃO PREVISTOS: O DIREITO DE REPRESENTAÇÃO E O PROCESSO DE RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, CIVIL E PENAL CONTRA AUTORIDADES ( SENTIDO AMPLO), QUE NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES COMETEREM ABUSO,SEJA NA MODALEDADE EXESSO DE PODER OU NA MODALIDADE DESVIO DE PODER. A AÇÃO PENAL É PÚBLICA INCONDICIONADA. O MP DEVE APRESENTAR DENUNCIA EM 48 H. SÓ HÁ PREVISÃO DOLOSA PARA  CRIMES DE AUTORIDADE.

  • GABARITO - ERRADO

     

    Vale ressaltar que todos os crimes de abuso de autoridade são considerados crimes de menor potencial ofensivo. Sendo assim, são julgados pelo Juizado Especial Criminal.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Impõe a invalidação administrativa e judicial.

  • Concordo com os amigos que falaram que questão restringiu em falar:  "...é considerado um crime de administração pública e é julgado na esfera civil", devendo ser: ...pode ser considerado... e pode ser julgado... o que tornaria a questão correta. 

  • So uma dúvida :a questão falou com relação à "improbidade administrativa"e qual é o unico crime da lei de improbidade "constitui crime a representação  por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia  o sabe inocente"...marquei errado por isso..kkkk

    Não sei se sou eu que estou viajando demais na questão, ou o cespe que é maluco.kkk????????

  • Errei a questão, mas vejamos ...

    Refleti, e consegui indentificar o erro:

    O erro está no:     *** é ****julgado na esfera cívil .

    Sendo que em regra ele é julgado na esfera penal (L4898), mas como ele é um crime de pequeno potêncial ofensivo (CPPO) pelo fato de prever pena menor do que 02 (dois) anos de denteção, pode ser respondido  segundo a lei 9099/95 Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

    Portanto, pode ser respondido tanto na esfera Penal quanto na Cívil

     

  • Tendo por fulcro Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo:

     

     

    O abuso de poder é considerado crime de administração pública e é julgado na esfera cível.

       O abuso de poder em suas duas modalidades (desvio de poder e excesso de poder), pode ser caracterizado como crime de abuso de autoridade, todos (tanto os omissivos como os comissivos) tipificados expressamente na Lei 4.898/1965 (arts. 3º e 4º).

       A referida Lei em seu artigo 6º responde a questão: 

     

              Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

     

    Resposta: Errado!

    At.te, CW.

    - L4898/65. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4898.htm

    - MARCELO ALEXANDRINO & VICENTE PAULO. Direitos Administrativo Descomplicado. 23ª edição. Editora Método-Gen, 2015.

  • GABARITO ERRADO

     

    A resposta é DEPENDE, e não necessariamente na esfera civil.

     

    Veja a lei Lei 4.898/1965,

     

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal.

     

    _________________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso. 
    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • A própria questão se contradiz

  • Crime na esfera cívil ? wtf

  • ERRADO

     

    cível e penal

    só isso que precisa saber.

  • Ao praticar uma conduta abusiva (excesso de poder, por exemplo), o agente público pode ser responsabilizado nas três esferas: administrativa, civil e penal Ademais, o particular prejudicado pode ainda levar tal fato ao conhecimento da Administração Pública ou do Poder Judiciário exigindo a sua invalidação.  Conforme a Lei 4898/65:

     

    ''Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.''


    " Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal."

     

    1) Na esfera administrativa (improbidade)

    2) Na esfera Penal (prevaricação)

    3) Na civil (ressarcimento ao erário)

     

    - Agindo com abuso de poder, por qualquer de suas forma, o agente submete sua conduta à revisão judicial ou administrativa. O abuso de poder não pode compatibilizar-se com as regras da legalidade, de modo que, constado o abuso, cabe repará-lo.

     

    - A invalidação da conduta abusiva pode dar-se na própria esfera administrativa (autotutela) ou através de ação judicial, inclusive por mandado de segurança (Art. 5º, LXIX, CF). Por outro lado, o abuso de poder constitui, em certas circunstâncias, ilícito penal, como dispõe a Lei nº 4.898/65, que estabelece sanções para o agente da conduta abusiva. (Direito Administrativo - José Carvalho dos Santos, pág. 37-38)

     

    Ano: 2007- Banca: CESPE Órgão: TCE-PA- Prova: Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Gestão de Pessoas- O abuso de poder é considerado crime de administração pública e é julgado na esfera cível. ERRADO. - o abuso de poder constitui, em certas circunstâncias, ilícito penal, mas não em TODAS. Quando um servidor excede sua comp. por exemplo.

     

    - Ano: 2016 - Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR)- Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária - O abuso de poder, além de invalidar o ato administrativo, pode gerar responsabilidade penal.  CORRETO.

     

    Ano: 2010- Banca: CESPE- Órgão: MPU- Prova: Analista - Processual  - A invalidação da conduta abusiva de um agente público pode ocorrer tanto na esfera administrativa quanto por meio de ação judicial, e, em certas circunstâncias, o abuso de poder constitui ilícito penal. CORRETO

     

    Ano: 2014- Banca: CESPE- Órgão: MDIC- Prova: Analista Técnico - Administrativo- O exercício dos poderes administrativos não é uma faculdade do agente público, mas uma obrigação de atuar; por isso, a omissão no exercício desses poderes poderá ensejar a responsabilização do agente público nas esferas cível, penal e administrativa CORRETO

     

    Ano: 2013- Banca: CESPE- Órgão: MS Prova: Administrador- Considere que um servidor público, no exercício de suas atribuições, abuse do poder a ele conferido. Nessa situação, a invalidação dos atos por ele praticados pode ocorrer na própria esfera administrativa ou por meio de ação judicial, podendo, ainda, sua conduta configurar ilícito penal. CORRETO

     

  • "Com relação à improbidade administrativa"

    Gabarito estranho, nesse lei não tem natureza penal

  • NATUREZA CIVIL, MAS É JULGADO NA ESFERA PENAL.

    CERTO.

     

  • Crimes contra a administração – Enquanto as ações de improbidade administrativa correm na esfera cível, os crimes contra a administração pública pertencem à esfera criminal. Entre os crimes contra a administração pública, previstos no Código Penal, podemos citar, por exemplo, o exercício arbitrário ou abuso de poder, a falsificação de papéis públicos, a má-gestão praticada por administradores públicos, a apropriação indébita previdenciária, a lavagem ou ocultação de bens oriundos de corrupção, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, contrabando ou descaminho, a corrupção ativa, entre outros.
  • Naamá, perfeito comentário. Excelente! 

  • show ==> Karina Serruya ...

  • "...cabe mencionar que, em determinadas hipóteses, é possível que da atuação com abuso de poder, em ambas as modalidades (desvio de poder e excesso de poder) resulte caracterizado o crime de abuso de autoridade. (...) Deveras, o abuso de autoridade é disciplinado pela Lei 4.898/1965 e ocorre quando o agente público pratica um dos atos, comissivos ou omissivos, nessa lei descritos. Nos expressos termos da Lei 4.898/1965, "o abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal (art. 6º).

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • crime> penal.

  • Abuso de poder é gênero do qual são espécies o excesso de poder e o desvio de poder, este último também denominado desvio de finalidade.

    Inexiste qualquer previsão normativa, inclusive na Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92, a estabelecer o abuso de poder como crime contra a Administração Pública. O único tipo penal previsto no aludido diploma é aquele descrito em seu art. 19, de seguinte teor:

    "Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente."

    O abuso de autoridade, este sim, constitui ilícito penal, nos termos da Lei 4.898/65, com vasto rol de condutas ali delimitadas como incursas nesta modalidade delituosa.

    Deveras, ainda que crime houvesse, a competência para seu processo e julgamento não seria da esfera cível, mas sim do Juízo criminal correspondente.

    Incorreta, portanto, a presente afirmativa.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Daria pra responder pela lógica...Se é crime, como seria  responsabilizado na esfera cível?

    Deus é Fiel!

  • Ao praticar uma conduta abusiva (excesso de poder, por exemplo), o agente público pode ser responsabilizado nas três esferas:administrativa, civil e penal. 

     

    Gabarito: Errado 

  •  

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Abuso de poder é gênero do qual são espécies o excesso de poder e o desvio de poder, este último também denominado desvio de finalidade.

    Inexiste qualquer previsão normativa, inclusive na Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92, a estabelecer o abuso de poder como crime contra a Administração Pública. O único tipo penal previsto no aludido diploma é aquele descrito em seu art. 19, de seguinte teor:

    "Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente."

    abuso de autoridade, este sim, constitui ilícito penal, nos termos da Lei 4.898/65, com vasto rol de condutas ali delimitadas como incursas nesta modalidade delituosa.

    Deveras, ainda que crime houvesse, a competência para seu processo e julgamento não seria da esfera cível, mas sim do Juízo criminal correspondente.

    Incorreta, portanto, a presente afirmativa.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Ótimo comentário, Naamá...

    Obrigado pela contribuição...

  • GABARITO ERRADO.

    ESFERA PENAL.

  • As searas do Direito que mais se opõem são Direito Civil e Penal. 

    Tão errada que deu até uma dor no peito! kk

  • ''Ao praticar uma conduta abusiva (excesso de poder, por exemplo), o agente público pode ser responsabilizado nas três esferas:administrativa, civil e penal. ''

     

    Gabarito: Errado 

     

    Achei a questão ambigua, se  para a cespe a questão incompleta não está errada, então não tô entendendo mais nada! 

  • ''Ao praticar uma conduta abusiva (excesso de poder, por exemplo), o agente público pode ser responsabilizado nas três esferas:

    administrativa,

    civil

    penal. ''

  • MAS QUE COISA HEIN!!!!???  DISCORDO DO GABARITO..

     

    A afirmativa NÃO LIMITOU que é "SOMENTE ESFERA CIVIL". 

     

    Sabemos que Abuso de poder pode ser julgado nas 3 esferas (admnistrativas. penal e civil). Ou seja:

    - Abuso de Autoridade é julgado na esfera CIVIL;

    - Abuso de Autoridade é julgado na esfera PENAL;

    - Abuso de Autoridade é julgado na esfera ADMNISTRATIVA.

     

    Qual é o erro se não está limitando???

     

    Eu colocaria certo no dia da prova...

  • O ABUSO DE PODER É JULGADO EM TRÊS ESFERAS: CÍVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA.

    GAB: ERRADO

     

  • RESUMINDO:

     

    O ABUSO DE PODER NÃO É CRIME CONTRA A ADM PÚBLICA

    O ABUSO DE AUTORIDADE, este sim, É CRIME.

     

  • O abuso de poder é considerado crime de administração pública e é julgado na esfera Cível.

    O ABUSO DE PODER É JULGADO EM TRÊS ESFERAS: CÍVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA.

    Posso estar errado por ainda nn ter pesquisado,mas creio que o erro seja pela palavra ''CÍVEL'',pois pelos comentários dos colegas é na esfera ''CÍVIL''.

    Nn sei se tem alguma diferença,bora pesquisar kkkk.

    Me perdoem se eu estiver errado.

     

  • Crime= Esfera penal ....

  • O abuso de AUTORIDADE é considerado crime e é julgado na esfera cível, PENAL E ADMINISTRATIVA.

  • Mta gente escrevendo MERDA. Tomem cuidado ao se basearem por comentários maldosos ou ignorantes. Sempre escrevi isso aqui. Vejam o correto:

     

    Abuso de poder é INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA e não crime, como afirmado na questão. E além do mais, esse fato é apreciado tanto na esfera administrativa, quanto penal e cível. Observe que tem gente escrevendo mta asneira, inclusive que a questão esta errada pq so disse que tal conduta é apreciada na espera penal. Vejam que se vcs tiverem o mínimo de experiência com a Cespe, irão perceber que somente este final da frase estaria correto, pois o ''incompleto'' pra essa banca é o correto.

     

    O que é crime - onde a assertiva quis confundir o candidato - é o ABUSO DE AUTORIDADE, que também é apreciado nas esperas penais, administrativas e cíveis.

  • GABARITO ERRADO

    O abuso de poder representa um ilícito administrativo.

    Eventualmente, essa conduta também pode tipificar um crime (como o abuso de autoridade, por exemplo), que será apurado na esfera penal.

  • Errado.

    Abuso de Pode considerado: ILEGALIDADE

  • ABUSO DE AUTORIDADE = CRIME

    ABUSO DE PODER =ILEGALIDADE

  • A frase já diz tudo. Se afirma que é crime certamente não será julgado na esfera cível. Entretanto, ilegalidades sim, podem ser apuradas nas esferas penal, civil e administrativa.

  • Abuso de poder não se confunde com Crime de abuso de autoridade.

    Abuso de poder = Ilícito Administrativo.

    Crime de abuso de poder = Ilícito Penal. LEI 4898/65

  • Apesar do comentário do Renato estar muito bom, como de costume, o delito tipificado no art. 350 do CP foi revogado pela lei 13.869 de 2019.

  • Pessoal,

    NEM TODO ABUSO DE PODER É ABUSO DE AUTORIDADE.

    TODO ABUSO DE AUTORIDADE É ABUSO DE PODER.

    SÓ HÁ CRIME C PREVISÃO LEGAL EXPRESSA, TAXATIVA, PRÉVIA E COM PRECEITO SECUNDÁRIO DEFINIDO PREVIAMENTE EM LEGISLAÇÃO PENAL (ORDINÁRIA OU EXTRAVAGANTE)

    EMBORA O AGENTE PÚBLICO RESPONDA NAS TRÊS ESFERAS: ADM, CÍVEL E PENAL, A ESFERA RESPONSÁVEL PELA APURAÇÃO DO TÍPICO É A PENAL.

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal."

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal."

  • Falou em crime, esfera criminal.

    sem conversa fiada.

    GAB: ERRADO.

    RUMO A PCDF.

  • Abuso de poder não é crime. E crime não se julga na esfera cível.

  • Passando para informar que o artigo 350 do CP foi revogado pela Lei n° 13.869/2019. Nova lei de abuso de autoridade.

    Todos os crimes previstos nessa lei são de ação penal público incondicionada. Art. 3°.

    Art. 7°. As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    Diante disso, é possível notar que haverá sanção na álea cível, mas a apuração do crime é na criminal.

  • esfera penal.

  • Esfera criminal, caso for militar = Militar + penal.

  •  Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal."

     

    1) Na esfera administrativa (improbidade)

    2) Na esfera Penal (prevaricação)

    3) Na civil (ressarcimento ao erário)

    abuso de autoridade # abuso de poder

  • Com um conhecimento jurídico básico de direito penal da pra matar sem nem saber se realmente é um crime tipificado: se é crime, é esfera penal, correto?

  • GAB: ERRADO

    SE É CRIME É ESFERA PENAL

  • Juízo criminal

  • Abuso de poder é diferente de abuso de autoridade. O primeiro não é crime (Esse é o erro da questão), mas o segundo é. Detalhe: crimes também são julgados em outras esferas que não a penal. Muita gente tá comentando sem saber de fato o que está errado. Assim, acabam prejudicando os colegas.

  • O abuso de poder é apenas uma ilegalidade administrativa.

    O abuso de autoridade é que é considerado crime!

  • Trata-se de crime que poderá ser julgado nas esferas penal, administrativa e civil. Veja uma outras duas questões que ajuda no entendimento:

    O abuso de poder, além de invalidar o ato administrativo, pode gerar responsabilidade penal. (CERTO)

    Considere que um servidor público, no exercício de suas atribuições, abuse do poder a ele conferido. Nessa situação, a invalidação dos atos por ele praticados pode ocorrer na própria esfera administrativa ou por meio de ação judicial, podendo, ainda, sua conduta configurar ilícito penal. (CERTO)

    Bons estudos!

  • GAB. ERRADO

    Ao praticar uma conduta abusiva (excesso de poder, por exemplo), o agente público pode ser responsabilizado nas três esferas: administrativa, civil e penal.