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ID
2056018
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CASAN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O conjunto de organizações não governamentais, sem fins lucrativos, que abrange um conjunto extremamente diversificado: desde as tradicionais entidades filantrópicas e assistenciais (religiosas ou laicas) até as modernas fundações empresarias, passando por ONGs voltadas à defesa de direitos sociais e à melhoria das condições de vida da população, é denominado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    No Brasil, assim como em outros países, observa-se o crescimento de um “terceiro setor”, coexistindo com os dois setores tradicionais:

    O primeiro setor, aquele no qual a origem e a destinação dos recursos são públicas, corresponde às ações do Estado;

    O segundo setor, correspondente ao capital privado, sendo a aplicação dos recursos revertida em benefício próprio.

    O terceiro setor constitui-se na esfera de atuação pública não-estatal, formado a partir de iniciativas privadas, voluntárias, sem fins lucrativos, no sentido do bem comum. Nesta definição, agregam-se, estatística e conceitualmente, um conjunto altamente diversificado de instituições, no qual incluem-se organizações não governamentais, fundações e institutos empresariais, associações comunitárias, entidades assistenciais e filantrópicas, assim como várias outras instituições sem fins lucrativos.

  • Marcaria C não por achar fácil e sim pq foi a única dentre as outras que não encaixou bem.

  • A banca não quis complicar a questão.

  • Lembrando que pra essa banca estranha...

    - Administração indireta --> Autarquias + Entidades Paraestatais (SEM e EP, isso mesmo!)

    - Entidades Estatais --> U, E, DF e M.

  • O nome “terceiro setor” designa atividades que não são nem governamentais (primeiro setor) nem empresariais e econômicas (segundo setor). Desse modo, o terceiro setor é composto por entidades privadas da sociedade civil que exercem atividades de interesse público sem finalidade lucrativa.

  • Para Ricardo Alexandre (2015) o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado trouxe, dentre as suas diretrizes, a publicização dos serviços estatais não exclusivos (transferência destes serviços para o setor público não estatal, o chamado Terceiro Setor).

    O Terceiro Setor (setor público não estatal) é composto por organizações de natureza privada, sem objetivo de lucro, que, embora não integrem a Administração Pública, dedicam-se à consecução de objetivos sociais ou públicos. Essas entidades são também chamadas de públicas não estatais. São públicas porque prestam serviço de interesse público; são "não estatais" porque não integram a Administração Pública direta ou indireta. Em razão de atuarem ao lado do Estado, colaborando na prestação de serviços de interesse público, recebem ainda a denominação de entes de cooperação ou entidades paraestatais (que atuam ao lado do Estado).

    Entre as entidades que compõem o Terceiro Setor podemos incluir aquelas declaradas de utilidade pública, os serviços sociais autônomos (como SESI, SESC, SENAI), organizações sociais (OS) e as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP). Algumas dessas espécies serão adiante detalhadas, dando-se atenção especial àquelas consideradas como inovações decorrentes da mais recente reforma administrativa.

    No que concerne às características das entidades que compõem o Terceiro Setor, a Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro observa que todas elas possuem os mesmos traços, quais sejam: Não são criadas pelo Estado, ainda que algumas delas tenham sido autorizadas por lei; Em regra, desempenham atividade privada de interesse público (serviços sociais não exclusivos do Estado); Recebem algum tipo de incentivo do Poder Público; Muitas possuem algum vínculo com o Poder Público e, por isso, são obrigadas a prestar contas dos recursos públicos à Administração Pública e ao Tribunal de Contas; Possuem regime jurídico de direito privado, porém derrogado parcialmente por normas direito público; Integram o Terceiro Setor porque não se enquadram inteiramente como entidades privadas e também porque não integram a Administração Pública Direta ou Indireta.

    ➥ Fonte: Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC – Vol 01 (Adm. Pública)

  • O terceiro setor 

    não-estatal,

    iniciativas privadas, voluntárias, sem fins lucrativos, no sentido do bem comum.

    Incluem-se:

    organizações não governamentais,

    fundações e institutos empresariais,

    associações comunitárias,

    entidades assistenciais e filantrópicas,

    assim como várias outras instituições sem fins lucrativos.

  • GABARITO: LETRA C

    O nome “terceiro setor” designa atividades que não são nem governamentais (primeiro setor) nem empresariais e econômicas (segundo setor). Desse modo, o terceiro setor é composto por entidades privadas da sociedade civil que exercem atividades de interesse público sem finalidade lucrativa.

    O regime jurídico aplicável a tais entidades é predominantemente privado, parcialmente derrogado por normas de Direito Público.

    A Administração Pública incentiva o desenvolvimento das atividades do terceiro setor em razão do alcance social dessa atuação. O estímulo a tais entidades enquadra-se na função administrativa denominada fomento, que juntamente com os serviços públicos e o poder de polícia formam o conjunto das três atividades precípuas da Administração Pública moderna.

    No âmbito federal, duas qualiɹcações podem ser atribuídas para entidades do terceiro setor: a) organizações sociais (OSs); e b) organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips).

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2018) - Alexandre Mazza

  • Só me lembrei dos Setores da Economia... Nunca tinha visto isso na Administração Pública!

    Fazendo questões e aprendendo...