GABARITO A
DESCENTRALIZAÇÃO: O Estado executa suas atividades através de outra pessoa jurídica, a Adm. Indireta. Não há relação de hierarquia ou subordinação, apenas controle finalístico ou tutela administrativa. (Há Descentralização por Outorga e por Delegação).
I) - Por outorga / técnica / por serviço: a Administração Direta descentraliza para a Administração Indireta (por lei), podendo transferir a titularidade e a execução dos serviços públicos.
II) - Por delegação / por colaboração / negocial: através de concessão, permissão ou autorização (por ato ou contrato), e só transfere a execução.
bons estudos