Gabarito Letra B
Há uma impropriedade na questão, nao é tributo, mas sim imposto que nao se pode taxat pela imunidade do art. 150 VI
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão
bons estudos
b-
Ao Município é vedado:
lançar imposto sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços da União e do Estado;
b) os templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda, ou serviços de partido políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos, e o papel destinado a sua impressão.