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GABARITO D
Lei 8.666
Art. 45, § 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
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GABARITO " D "
NÃO CONFUNDIR!
Modalidades de Licitação: Definem os procedimentos a serem adotados.
Tipos de Licitação: Estabelecem o critério de julgamento.
Art. 22. São MODALIDADES de licitação, com base na Lei nº 8.666/93:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
Pregão também é modalidade de licitação, mas sua base legal é a Lei n.º 10.520 e o Decreto n.º 3.555/00
Macete:
LEI TOMA 3 CON PREGO
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Tipos de licitação
Menor Preço
Melhor Tecnica
Tecnica e Preço
Maior Lance ou Oferta
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Um incentivo: Tem muita gente boa, Inspire-se.
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MODALIDADE e tipo/critério de licitação NÃO são sinônimos.
MODALIDADES DE LICITAÇÃO ---> leilão, concurso, pregão ...
TIPOS DE LICITAÇÃO são menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta.
Constituem tipos de licitação, exceto na modalidade CONCURSO
TIPOS ou CRITÉRIO DE LICITAÇÃO = NÃO SE APLICA EM CONCURSO
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GABARITO: LETRA D
Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
§ 1 Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Comentários:
Para resolver a questão, diferenciemos primeiro os termos “modalidade” e “tipo” de licitação.
Modalidade de licitação é a forma específica de conduzir o procedimento licitatório, a partir de critérios definidos em lei. A Lei 8.666/93 prevê cinco modalidades de licitação, conforme estabelecem os §§ 1º a 5º de seu artigo 22: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. A Lei 10.520/02 instituiu ainda a modalidade pregão.
Já o tipo de licitação é a forma como se dá o julgamento das propostas e a escolha do vencedor. Conforme Art. 45 da Lei 8.666/93, são tipos de licitação: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta.
Logo, somente a alternativa “d” apresenta exclusivamente tipos de licitação (melhor técnica e menor preço).
Gabarito: alternativa “d”