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ID
2056429
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São, entre outros, tipos de licitação:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

     

    Lei 8.666 

     

    Art. 45,  § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

     

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • GABARITO " D "

     

    NÃO CONFUNDIR!

     

    Modalidades de Licitação: Definem os procedimentos a serem adotados.

    Tipos de Licitação: Estabelecem o critério de julgamento.

     

    Art. 22.  São MODALIDADES de licitação, com base na Lei nº 8.666/93:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

    Pregão também é modalidade de licitação, mas sua base legal é a Lei n.º 10.520 e o Decreto n.º 3.555/00

     

    Macete:

    LEI TOMA 3 CON PREGO

    ----------------------------------------------------------

     

    Tipos de licitação 

    Menor Preço

    Melhor Tecnica 

    Tecnica e Preço

    Maior Lance ou Oferta

  • Um incentivo: Tem muita gente boa, Inspire-se.

  •                                                MODALIDADE        e      tipo/critério de licitação NÃO são sinônimos.

    MODALIDADES DE LICITAÇÃO --->      leilão, concurso, pregão ...

    TIPOS DE LICITAÇÃO são menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta.

     

     

                      Constituem tipos de licitação, exceto na modalidade CONCURSO

     

                           TIPOS ou CRITÉRIO DE LICITAÇÃO =     NÃO SE APLICA EM CONCURSO

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:               

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Comentários:

    Para resolver a questão, diferenciemos primeiro os termos “modalidade” e “tipo” de licitação.

    Modalidade de licitação é a forma específica de conduzir o procedimento licitatório, a partir de critérios definidos em lei. A Lei 8.666/93 prevê cinco modalidades de licitação, conforme estabelecem os §§ 1º a 5º de seu artigo 22: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. A Lei 10.520/02 instituiu ainda a modalidade pregão.

    Já o tipo de licitação é a forma como se dá o julgamento das propostas e a escolha do vencedor. Conforme Art. 45 da Lei 8.666/93, são tipos de licitação: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta.

    Logo, somente a alternativa “d” apresenta exclusivamente tipos de licitação (melhor técnica e menor preço).

    Gabarito: alternativa “d”