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GAB.: A
CC. Art. 1.383. O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão.
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a) Art. 1.383. O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão. (CORRETA)
b) Art. 1.384. A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente.
c) Art. 1.380. O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.
d) Art. 1.386. As servidões prediais são indivisíveis, e subsistem, no caso de divisão dos imóveis, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a gravar cada uma das do prédio serviente, salvo se, por natureza, ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro.
e) Art. 1.382. Quando a obrigação incumbir ao dono do prédio serviente, este poderá exonerar-se, abandonando, total ou parcialmente, a propriedade ao dono do dominante.
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a) o dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão.
CERTO
Art. 1.383. O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão.
b) a servidão não pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente.
FALSO
Art. 1.384. A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente.
c) o dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas suportada apenas pelo beneficiário da servidão.
FALSO
Art. 1.380. O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.
d) as servidões prediais são divisíveis e subsistem, no caso de divisão dos imóveis, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a gravar cada uma das partes do prédio serviente, salvo se, por natureza ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro.
FALSO
Art. 1.386. As servidões prediais são indivisíveis, e subsistem, no caso de divisão dos imóveis, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a gravar cada uma das do prédio serviente, salvo se, por natureza, ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro.
e) quando a obrigação de passagem incumbir ao dono do prédio serviente, este não se exonerará abandonando, total ou parcialmente, a propriedade ao dono do dominante.
FALSO
Art. 1.382. Quando a obrigação incumbir ao dono do prédio serviente, este poderá exonerar-se, abandonando, total ou parcialmente, a propriedade ao dono do dominante.
Parágrafo único. Se o proprietário do prédio dominante se recusar a receber a propriedade do serviente, ou parte dela, caber-lhe-á custear as obras.
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Por exemplo, a servidão de não construir mais alto para manter a vista/ventilação do prédio Dominante (Art. 1.383 do CC).
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A servidão é o direito real sobre coisa alheia, constituído mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis, por meio do qual o prédio dominante, a fim de aumentar sua utilidade, utiliza o prédio serviente.
Ela está prevista no art. 1.378 do Código Civil. Vejamos:
"Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis".
Sobre o tema, deve-se identificar a alternativa correta:
a) A alternativa é verdadeira, nos exatos termos do art. 1.383: "O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão".
b) A servidão PODE ser removida, conforme art. 1.384: "A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente", logo, a afirmativa é falsa.
c) Nos termos do art. 1.380: "O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos", assim, a assertiva é falsa.
d) A afirmativa é falsa, contrária ao art. 1.386: "As servidões prediais são indivisíveis, e subsistem, no caso de divisão dos imóveis, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a gravar cada uma das do prédio serviente, salvo se, por natureza, ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro".
e) Conforme art. 1.382, no caso de as obrigações do art. 1.380 incumbirem ao dono do prédio serviente, ele PODE se exonerar: "Quando a obrigação incumbir ao dono do prédio serviente, este poderá exonerar-se, abandonando, total ou parcialmente, a propriedade ao dono do dominante", logo, nota-se que a afirmativa é falsa.
Gabarito do professor: alternativa "a".
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Por meio desse instituto real, um prédio proporciona utilidade a outro, gravando o último, que é do domínio de outra pessoa.
O direito real de gozo ou fruição constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários dos prédios, ou por testamento, e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.378 do CC). Os prédios envolvidos na servidão são assim denominados:
Prédio dominante – aquele que tem a servidão a seu favor.
Prédio serviente – aquele que serve o outro, em detrimento do seu domínio.
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a) A alternativa é verdadeira, nos exatos termos do art. 1.383: "O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão".
b) A servidão PODE ser removida, conforme art. 1.384: "A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente", logo, a afirmativa é falsa.
c) Nos termos do art. 1.380: "O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos", assim, a assertiva é falsa.
d) A afirmativa é falsa, contrária ao art. 1.386: "As servidões prediais são indivisíveis, e subsistem, no caso de divisão dos imóveis, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a gravar cada uma das do prédio serviente, salvo se, por natureza, ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro".
e) Conforme art. 1.382, no caso de as obrigações do art. 1.380 incumbirem ao dono do prédio serviente, ele PODE se exonerar: "Quando a obrigação incumbir ao dono do prédio serviente, este poderá exonerar-se, abandonando, total ou parcialmente, a propriedade ao dono do dominante", logo, nota-se que a afirmativa é falsa.
Gabarito do professor: alternativa "a".