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ID
2056501
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a ação monitória, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Cabe

    b) cabe

    c) correta

    d) admite-se por qualquer meio

    e) converte automaticamente, independentemente de formalidade

  • A) Súmula 299 STJ: "É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito."

     

    B) Art. 700, NCPC. § 6o É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

     

    C) Art. 702, NCPC. § 6o Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.

     

    D) Súmula 282 STJ: "Cabe a citação por edital em ação monitória."

  • Súmula 292, STJ. A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário. 

  • Para fins de complementação:

    d) art. 700,§7º, NCPC: Na ação monitória, admite-se citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum. 

    e) o entendimento firmado pelo STJ é que é possível a conversão da execução em ação monitória, desde que ANTES da citação. Vejam: 

    "Para fins do art. 543-C, do Código de Processo Civil, é inadmissível a conversão, de ofício ou a requerimento das partes, da execução em ação monitória após ter ocorrido a citação, em razão da estabilização da relação processual a partir do referido ato" (REsp 1129938 / PE)

  • Complementando:

     

    CONCEITO: A ideia da monitória é permitir ao credor de uma obrigação de pagar, de entregar coisa, ou de obrigação de fazer ou não fazer, que esteja munido de prova escrita não dotada de força executiva, obter mais rapidamente o título executivo judicial, quando o devedor não oferecer resistência.  - Marcus Vinicius - Direito Processual Civil Esquematizado - 8ª edição - 2017.

     

    Art. 700, CPC - A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    I - o pagamento de quantia em dinheiro;

    II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

    III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

    § 1o A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do art. 381.