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ID
2056516
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o mandado de segurança, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    a) Súmula 333 do STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação

    promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

     

    b) O recurso (ato voluntário da parte) denominado Embargos Infringentes foi extinto pelo NCPC,

    dando lugar a um incidente processual (prosseguimento do julgamento), previsto no art. 942.

     

    c) Súmula nº 105 do STJ: Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.

     

    d) Não há tal previsão na Lei 12.016/09. Pela Lei, só não haverá concessão de liminar na hipótese do § 2º do art. 7º,

    a saber:

     

                            Art. 7º, § 2º  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários,

                            a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos

                            e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza

     

    e) Art. 10, § 2º da Lei 12.016/09: O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. 

     

    Bons estudos.

     

  • Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 

  • A) Não cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista. ERRADO. Súmula 333 do STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    B) São admissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança. ERRADO. Art 25: Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.

    C) Em mandado de segurança não cabe condenação em honorários advocatícios. CORRETA. Vide art. 25 acima.

    D) Descabe concessão de liminar quando o mandado de segurança tem por escopo ato jurídico praticado pelo chefe do Poder Executivo. ERRADO. O art. 7º, § 2º não traz essa hipótese: § 2º Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

    E) O litisconsorte ativo poderá ingressar no feito até a prolação da sentença. ERRADO. Art. 10, §2º: O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.

  • Súmula 512: Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.