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Gabarito letra D.
a) Art. 13, I, b, resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;
b) Art. 13, I, a, resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências urbanas;
c) Art. 13, I, e, resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos na alínea “c”; a alínea c trata dos resíduos sólidos urbanos, que são os englobados nas alíneas a e b (resíduos domiciliares e resíduos de limpeza urbana, portanto os resíduos dos serviços públicos de saneamento não os englobam).
d) Art. 13, I, h, resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
e) Art. 13, I, g, resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;
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Quanto À Alternativa C)
Serviços Publicos de Saneamento Basico:
- Abastecimento de água potável
- Esgotamento sanitário
- Drenagem e manejo das águas pluviais
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Ficou meio confuso a da letra A... pode-se tb considerar residuos domiciliares os oriundos de comercios e prestadores de servicos.
Artigo 13
d) resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: os gerados nessas atividades.
Parágrafo único. Respeitado o disposto no art. 20, os resíduos referidos na alínea “d” do inciso I do caput, se caracterizados como não perigosos, podem, em razão de sua natureza, composição ou volume, ser equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal.
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LEMBRE-SE QUE:
OS RESÍDUOS SÓLIDOS: resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos nas alíneas
“b”, “e”, “g”, “h” e “j”;
-> limpeza urbana
-> saneamento básico
-> sáude
-> const. civil
-> transporte.
GABARITO ''D''
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Essa dava pra fazer por lógica.
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Acho que nessa questão cabe recurso. A letra "c" também pode ser considerada correta. Veja:
Saneamento básico consiste basicamente em 4 atividades (Lei Federal n.º 11.445/2007):
Abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, drenagem/manejo de águas pluviais e Limpeza urbana e manejo de resíduos (coleta e transporte; triagem para reciclagem; varrição, capina e poda de árvores)
c) dos serviços públicos de saneamento básico são os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana.
Art. 13, I, b, resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana
Limpeza urbana é saneamento básico e saneamento básico é um serviço público. Então resíduos dos serviços públicos de saneamento básico também são originados de varrição e limpeza de vias. Interpretando dessa a letra "c" não pode ser considerada incorreta.
Sou de engenharia, então não sei se minha opinião é confiável nessa questão rsrs....alguém da área de direito comenta por favor se meu raciocínio está correto. Obrigado
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Vinicíus Gabriel a solicitação da questão refere-se apenas ao conteúdo da Lei nº 12.305/10