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ID
2056648
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A vacância do cargo público, conforme previsto na Lei n.º 8.112/1990, decorrerá de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

     

    Lei 8.112 

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

            I - exoneração;

            II - demissão;

            III - promoção;

            IV -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            VI - readaptação;

            VII - aposentadoria;

            VIII - posse em outro cargo inacumulável;

            IX - falecimento.

  • Macete (Artigo 33 - vacância do cargo público): PEDRA FP

    P osse em outro cargo inacumulável;

    E xoneração;

    emissão;

    eadaptação;

    A posentadoria; 

    alecimento.

     

     

    GABARITO: c) falecimento

     

  • Gabarito letra C.

     

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de: PERA FDP:                8o  São formas de provimento de cargo público: 4R-NAP:

    Promoção;                                                                                                     Readaptação;

    Exoneração;                                                                                                  Recondução;

    Readapatção;                                                                                                Reintegração;

    Aposentadoria;                                                                                              Reversão;

    Falecimento;                                                                                                  Nomeação;

    Demissão;                                                                                                     Aproveitamento;

    Posse em cargo inacumulável.                                                                      Promoção.

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

  • Olhem no YouTube - Formas de Provimento (Música, Evandro Guedes)

  • Só para lembrar promoção e adaptação são tanto formas de provimento como de vacância.

  • lembrete para PROVIMENTO:

    APROVEITE a PROMOÇÃO e NOMEIE os 4R: Readaptação, Recondução, Reintegração, Reversão.

                                                                           

  • posse em outro cargo inacumulável.

  • FORMAS DE VACÂNCIA: PARE, FDP !

    POC

    APOSENTADORIA

    READAPTAÇÃO

    EXONERAÇÃO

    FALECIMENTO

    DEMISSÃO

    PROMOÇÃO

  • A letra C está "errada"!

    No Brasil, o servidor morre e continua no cargo e recebendo a remuneração.

    É o que chamamos de servidor fantasma!

    Só para descontrair um pouco!

  • Remoção é forma de deslocamento, assim tambem é a Redistribuição.

    FORMAS DE DESLOCAMENTOS

    Remoção- Pode se da de suas formas :

    De oficio - aquela que o Adm. Publica tira um servidor de uma unidade Administrativa para outra unidade), ganha ajuda de custo, até 3 x o valor da remuneração, no mínimo 10 e no máximo 30 dias para entrar na nova sede.

     A pedido- Aquele que o servidor pede, a Adm pode ou não aceitar, duas formas:

    1 forma  - No interesse da Adm. ( dá se quiser)

    2  forma ( nessa a Adm. Publica não pode negar) o Serv. Pede e a Adm. tem que ceder :

    a) Para acompanhar conjugue

    b) Tratamento de saúde do servidor ou pessoa da família que dependa do servidor

    c) Concurso de remoção

     

  • Gabarito letra c).

     

    LEI 8.112/90

     

     

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

     

    I - exoneração;

     

    II - demissão;

     

    III - promoção;

     

    VI - readaptação;

     

    VII - aposentadoria;

     

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

     

    IX - falecimento.

     

     

    Mnemônico para as formas de provimento: "PAN4R's"

     

    "P" = Promoção

     

    "A" = Aproveitamento

     

    "N" = Nomeação

     

    "4R's" = Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão

     

    Obs: Promoção e Readaptação são os únicos que são formas de vacância e provimento.

     

    Obs: Ascensão e Transferência foram revogados.

     

     

     

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  • Uma dúvida:

    A recondução por inabilitação em estágio probatório não é uma forma de vacância? 

     

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 33, Lei 8.112/90. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Posse em outro cargo passível de acumulação.

    Errado, conforme art. 33, VIII, Lei 8.112/90, o que causa vacância é a posso em outro cargo inacumulável.

    B. ERRADO. Exercício do mandato eletivo.

    Não há previsão legal.

    C. CERTO. Falecimento.

    Conforme art. 33, IV, Lei 8.112/90.

    D. ERRADO. Recondução.

    Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    D. ERRADO. Remoção.

    Art. 36, Lei 8.112/90. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:                

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:               

    Gabarito: ALTERNATIVA C.