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ID
2056675
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os aspectos que caracterizam o acidente em serviço, na Lei 8.112/90, foram feitas as seguintes afirmativas:
I. O servidor acidentado em serviço será licenciado com 50% de sua remuneração.
II. Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido.
III. Equipara-se ao acidente em serviço o dano decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;
IV.Equipara-se ao acidente em serviço o dano sofrido pelo servidor no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.
Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

     

     

    Lei 8.112 

     

     Art. 211.  Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.

     

     Art. 212.  Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido.

     

    Parágrafo único.  Equipara-se ao acidente em serviço o dano:

    I - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;

    II - sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.

     

  • Apenas um bizu de Direito do Trabalho

    Doença do trabalho e aquela relacionada as condições de trabalho;

    Doença Profissional e aquela relacionada as questões da categoria profissional e tipo de trabalho exercido;

     

  • Art. 211. Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.

     

    Art. 212. Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido.

     

    Parágrafo único. Equipara-se ao acidente em serviço o dano:

     

    I - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;

    II - sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa

  •       art. 183  § 3o Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais.      (Incluído pela Lei nº 10.667, de 14.5.2003)

  • Art. 211. Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.

     

    Art. 212. Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido.

     

    Parágrafo único. Equipara-se ao acidente em serviço o dano:

     

    I - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;

    II - sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa

     

    GABARITO LETRA D.

  • REFORÇANDO WALTER O CRIADOR DA MELHOR AZULZINHA DE TODA ALBUQUERQUE

    Art. 211. Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.

    Art. 212. Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido.

    Parágrafo único. Equipara-se ao acidente em serviço o dano:

    I - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;

    II - sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa

     

  • Não entendi, se a questão A está errada pois, fala de metade da remuneração, o gabarito D, todas corretas não procede. Por gentileza alguém podia me explicar?

     

  • Alexandre Brasil,

    Gabarito D: Somente as afirmativas II, III e IV estão corretas.

    Apenas 3 alternativas, não todas.

    A primeira está errada pois receberá a remuneração integral.

  • Integralidade remuneratória quando ocorrer acidente em serviço.

  • Art. 211.  Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.

    Art. 212.  Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido.

    Parágrafo único.  Equipara-se ao acidente em serviço o dano:

    I - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;

    II - sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.

    Art. 213.  O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado poderá ser tratado em instituição privada, à conta de recursos públicos.

    Parágrafo único. O tratamento recomendado por junta médica oficial constitui medida de exceção e somente será admissível quando inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública.

    Art. 214.  A prova do acidente será feita no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem.