Gabarito E
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a insalubridade é caracterizada quando o empregado está exposto, durante o dia a dia de trabalho, a agentes nocivos à saúde como produtos químicos, ruídos, exposição ao calor, dentre outros.
Já a periculosidade está relacionada ao risco de vida em que o trabalhador fica exposto para executar sua função. Um exemplo são os colaboradores que atuam com explosivos e radioativos, segurança pessoal ou patrimonial.
Fonte: INBEP http://blog.inbep.com.br/as-diferencas-entre-insalubridade-e-periculosidade/ .