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ID
2056765
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Cascavel - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

São considerados riscos físicos, químicos e biológicos, consecutivamente:

Alternativas
Comentários
  • NR-9

    9.1.5.1-Consideram -se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores,tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes,bem como o infra-som e o ultra-som.

    9.1.5.2-Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.

    9.1.5.3-Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

    Bons estudos!

  • Questão com erro de conceito!

    Umidade não é caracterizada como risco físico perante a NR9, ainda que abordada como agente ensejador de insalubridade na NR15.

    Umidade só aparece na NR15. Cuidado!

  • A umidade não é um agente físico, e, sim, uma condição existente no ambiente de trabalho. A redação da NR9, acertadamente, não inclui a unidade na lista de agentes físicos.

    Fonte: Segurança e Saúde no Trabalho, NR's 1 a 36 Comentadas e Descomplicadas - Prof. Mara Camisassa. 

  • Concordo com o Alex, mesmo porque a umidade não é uma forma de energia.