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ID
2056840
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do previsto na Lei n.º 8.112/1990, seguem as seguintes assertivas:


I. Reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.


II. É de trinta dias o prazo para o servidor público empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.


III. O servidor não poderá ausentar-se do País, para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, do Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e do Presidente do Supremo Tribunal Federal.


IV.Será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, mediante compensação semanal do horário de trabalho.


Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Questão sem cabimento algum.

    I. Reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. - Recondução.

    II. É de trinta dias o prazo para o servidor público empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. - 15 dias

    III. O servidor não poderá ausentar-se do País, para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, do Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e do Presidente do Supremo Tribunal Federal. - Ok.

    IV.Será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, mediante compensação semanal do horário de trabalho. - Não precisa compesar horário.

  • GABARITO OFICIAL: LETRA A. Era Letra B, mas o gabarito foi posteriormente corrigido para letra A. Veja justificativa do Qconcusros acima. Veja item a item (artigos da Lei n. 8.112/90):

     

    Item I ERRADO -  Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. O item primeiro trouxe uma das hipóteses de recondução (art. 29, Lei 8.112), e não re reintegração.

     

    Item II ERRADO -  Art. 15, § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. O prazo de 30 (trinta) dias é para tomar posse, contados do ato de provimento (art. 13, §1, Lei 8.112).

     

    Item III CORRETAArt. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

    Item IV ERRADO -  Art. 98, § 2o  Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.

  • LETRA A CORRETA 

    ITEM III CORRETO 

    LEI 8.112

        Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

  • Gab: A

  • Horário especial para:

    Estudante > precisa de compensação de horário 

    Servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física> precisa de compensação de horário

    Deficiente> não precisa de compensação de horário

     

    -

    #VAIEVINGA!

  • GABARITO: A

    Uma atualização ao comentário do colega Rodrigo Gois:

     

    Agora o servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência também fará jus ao horário especial independentemente de compensação, nos termos da lei 13.370 de 2016, que alterou o § 3o do art. 98 da lei 8.112. 

     

    É importante manter o material sempre atualizado, bons estudos a todos! 

  • EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO TÊM QUE DAR A CANETADA!!

  • Gab A


    ReIntegração - Ilegalidade na demissão


    Esse bizu me fez decorar...rsrs

    Posse -------> Exercício (obs- conte o número de letras que existe na palavra POSSE + EXERCÍCIO= 14 LETRAS -fica mas próximo de 15...rsrs) - 15 dias


    Nomeação -------> Posse (obs- conte o número de letras que existe na palavra NOMEAÇÃO + POSSE = 13 LETRAS) - 30 dias.


    PNE - Não compensa horas.

  • GABARITO: LETRA A

    Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior

    Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal. 

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.