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Resposta: Alternativa ''B''
Segue os conceitos do ato administrativo denominado licença:
Hely Lopes Meirelles:"Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.
Celso Antônio Bandeira de Mello: "Licença é o ato vinculado, unilateral, pelo qual a Administração faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vez demonstrado pelo interessado o preenchimento dos requisitos legais exigidos".
Maria Sylvia Zanella Di Pietro: ''Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade"
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Segundo Leandro Bortoleto, a licença é um ato negocial, sendo ainda "ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a Administração manifesta a anuência ao exercício pelo particular de determinada atividade. Dessa forma, se preenchidos os requisitos, a licença deverá ser concedia (vinculada) e não poderá ser revogada a qualquer tempo, como é o caso da licença para construir e da licença para dirigir, exceto se o destinatário descumprir as condições impostas, quando poderá ser cassada". (Direito Administrativo, página 400, ano 2016)
Conforme o mesmo autor, atos negociais "são aqueles em que há a concordância de vontade entre a Administração Pública e o particular. Não se trata de contrato administrativo, porque a manifestação de vontade da Administração é unilateral. Destinam-se a concretizar determinado negócio jurídico ou a conceder determinada faculdade ao particular e produzem efeitos concretos e indiduais para o administrado. Acrescenta ainda que"os atos administrativos ordinatórios são aqueles que disciplinam o funcionamento da administração e a conduta de seus agentes. São praticados no execício do poder hierárquico e não atingem os particulares e nem os servidores subordinados a chefia diferente da que o expediu e são inferiores à lei e aos atos normativos. (Direito Administrativo, página 399, ano 2016)
Assim, temos que a resposta correta é a letra "b"
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Complementando...
Atos negociais
[...]
Licença é ato administrativo vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder de polícia administrativa, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de que ele seja titular.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.
bons estudos
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LETRA B
Macete : Las Vegas Ama Dinheiro → Licença → Vinculado ; Autorização → Discricionário
MACETE para os atos NEGOCIAIS: Se NEGOCIASSE na hora H DAVA PAL
SE NEGOCIASSE = PARA LEMBRAR QUE É NEGOCIAL
H = Homologação
D = Dispensa
A = Aprovação
V = Visto
A = Admissão
P = Permissão
A = Autorização
L = Licença
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Cassiano Messias macete muito bom, cara! Obrigado!
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Quem viu piratas do caribe vai entender
Quem lembra do codigo de pirata PAR O LAH ( PAR é discricionario e LAH vinculado )
Permissao
Autorizacao
Reununcia
Licenca
Admissao
Homologacao
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*Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia;
Licença: Vinculada e Interesse predominante do Particular.
Permissão: Discricionária e Interesse predominante da Administração.
Autorização: Discricionária e Interesse predominante do Particular.
Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc.
Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.
Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres.
Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função.
Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/espcies-de-atos-administrativos
GABARITO: b) I e III.
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Os Atos Negociais são atos praticados contendo uma declaração de vontade do Poder Público, coincidente com a pretensão particular. Tais atos, embora unilaterais, encerram um conteúdo tipicamente negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado. Tais atos podem ser vinculados, discricionários, definitivos e precários.
Vinculado significa que quando a lei estabelecer os requisitos para sua formação e se o interessado preencher as condições fixadas na lei, surgirá o direito à pretensão solicitada.
Definitivo significa que quando embasar-se num direito individual do requerente e não couber a revogação com base em critérios de conveniência e oportunidade por parte da Administração.
Dentre os atos negociais encontramos a licença, que é um ato administrativo vinculado e definitivo, que o poder público, verificando que o interessado atendeu todas as exigências legais, possibilita o desempenho de determinada atividade.
A licença resulta de um direito administrado, razão pela qual a Administração não pode negá-la quando o requerente satisfaz a todos os requisitos legais para sua obtenção.
Gabarito: B
Fonte: Manual de Direito Administrativo. Scatolino e Trindade.
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licença: ex.: CNH --> ato que envolve particular e a administração pública - declaração de vontade --> Ato Negocial e se o particular cumpre todos os requisitos, a Adm Pública DEVE conceder a licença para dirigir --> Ato vinculado
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Para a "doutrinadora Cespe " , o Ato Negocial é vinculado e definitivo, pois reconhecem um direito subjetivo do particular, ou seja, diante do requerimento do particular pedindo anuência à Administração pública para o exercício de determinada atividade e verificado que o particular preenche todos os requisitos previstos em lei para a prática da atividade, a administração não pode negar o pedido ao particular.
IPC 1: a parte sublinhada faz parte do material do Focus Concurso.
IPC 2 : Belo macete, Cassiano Messias,
IPC 3 : Atos é um saco...
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Licenças
Atos vinculados pelos quais a Administração reconhece, àquele que preencha os requisitos legais, o direito de desempenhar determinada atividade, como por exemplo a licença de obras e a licença para dirigir veículo.
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Ato administrativo negocial é aquele que contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado.
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discRicionaRios: todos têm a letra R -peRmissao , autoRizacao, apRovacao
vinculados: os demais - licença, admissão e homologação
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Dinheiro Ama Las Vegas
DISCRICIONÁRIO _______ AUTORIZAÇÃO
LICENÇA ____________ VINCULADO
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ATOS UNILATERAIS ->DEPENDEM DE SOMENTE UMA VONTADE-->>LICENÇA
ATOS NEGOCIAIS -->>VONTADE DA ADM EM CONCORDÂNCIA COM PARTICULARES
EX ->(LAPA) ->LICENÇA,AUTORIZAÇÃO,PERMISSÃO,ADMISSÃO
GABA B
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I. vinculado. - CORRETO! LICENÇA - Ato administrativo vinculado e definitivo, cuja função é conferir direitos ao particular que preencheu todos os requisitos legais. Trata-se de um direito subjetivo; portanto, não pode ser negado pela Administração.
II. bilateral e discricionário - ERRADO - Ato administrativo é sempre UNILATERAL. Licença não poderia ser discricionária, já que foi afirmado que é vinculada.
III. negocial - CORRETO - Os atos negociais são aqueles em que a vontade da Administração coincide com o interesse do administrado, sendo-lhe atribuídos direitos e vantagens. Ex: Licença.
IV. ordinatório -ERRADO - Visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.
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Espécies de Atos Administrativos
Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc.
Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.
Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia;
Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres.
Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função.
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atos negociais e enunciativos = geram apenas direitos e não obrigações
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Las Vegas Ama Dinheiro
Licença = Vinculado
Autorização = Discricionário
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licença ................. vinculado ex: CNH
autorização.......... discricionário ex: porte de arma
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Gabarito B
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Atos negociais ---> licença, autorização, permissão e concessão.
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Licença é um ato negocial vinculado.
Autorização é um ato negocial discricionário.
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Não confundir com licença para tratar de assunto particular, que é ato discricionário da Adm.
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ATOS DISCRICIONÁRIOS TÊM R
>>> peRmissão; autoRização; apRovação; Renúcia;
ATOS VINCULADOS NÃO TÊM R
>>> licença; admissão; homologação; concessão