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ID
2057044
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes características dos atos administrativos:

I. vinculado.
II. bilateral e discricionário.
III. negocial.
IV. ordinatório.
No que concerne às características da licença, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa ''B''

     

    Segue os conceitos do ato administrativo denominado licença:

     

    Hely Lopes Meirelles:"Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.

     

    Celso Antônio Bandeira de Mello: "Licença é o ato vinculado, unilateral, pelo qual a Administração faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vez demonstrado pelo interessado o preenchimento dos requisitos legais exigidos".

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: ''Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade"

  • Segundo Leandro Bortoleto, a licença é um ato negocial, sendo ainda "ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a Administração manifesta a anuência ao exercício pelo particular de determinada atividade. Dessa forma, se preenchidos os requisitos, a licença deverá ser concedia (vinculada) e não poderá ser revogada a qualquer tempo, como é o caso da licença para construir e da licença para dirigir, exceto se o destinatário descumprir as condições impostas, quando poderá ser cassada". (Direito Administrativo, página 400, ano 2016)

    Conforme o mesmo autor, atos negociais "são aqueles em que há a concordância de vontade entre a Administração Pública e o particular. Não se trata de contrato administrativo, porque a manifestação de vontade da Administração é unilateral. Destinam-se a concretizar determinado negócio jurídico ou a conceder determinada faculdade ao particular e produzem efeitos concretos e indiduais para o administrado. Acrescenta ainda que"os atos administrativos ordinatórios são aqueles que disciplinam o funcionamento da administração e a conduta de seus agentes. São praticados no execício do poder hierárquico e não atingem os particulares e nem os servidores subordinados a chefia diferente da que o expediu e são inferiores à lei e aos atos normativos. (Direito Administrativo, página 399, ano 2016)

    Assim, temos que a resposta correta é a letra "b"

     

     

  • Complementando...

     

    Atos negociais

    [...]

    Licença é ato administrativo vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder de polícia administrativa, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de que ele seja titular.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

    bons estudos

  • LETRA B

     

    Macete :  Las Vegas Ama Dinheiro → Licença → Vinculado ; Autorização → Discricionário

     

    MACETE para os atos NEGOCIAIS: Se NEGOCIASSE na hora H DAVA PAL


    SE NEGOCIASSE = PARA LEMBRAR QUE É NEGOCIAL

    H =  Homologação
    D = Dispensa
    A  = Aprovação
    V = Visto
    A = Admissão

    P = Permissão
    A = Autorização
    L = Licença

  • Cassiano Messias macete muito bom, cara! Obrigado!

  • Quem viu piratas do caribe vai entender

    Quem lembra do codigo de pirata PAR O LAH  ( PAR é discricionario e LAH vinculado )

    Permissao

    Autorizacao

    Reununcia

    Licenca

    Admissao

    Homologacao

  • *Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia;

    Licença: Vinculada e Interesse predominante do Particular.

    Permissão: Discricionária e Interesse predominante da Administração.

    Autorização: Discricionária e Interesse predominante do Particular.

     

    Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc.
     

    Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.

     

    Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres.

    Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função.

     

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/espcies-de-atos-administrativos

     

    GABARITO: b) I e III. 

  • Os Atos Negociais são atos praticados contendo uma declaração de vontade do Poder Público, coincidente com a pretensão particular. Tais atos, embora unilaterais, encerram um conteúdo tipicamente negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado. Tais atos podem ser vinculados, discricionários, definitivos e precários.

    Vinculado significa que quando a lei estabelecer os requisitos para sua formação e se o interessado preencher as condições fixadas na lei, surgirá o direito à pretensão solicitada.

    Definitivo  significa que quando embasar-se num direito individual do requerente e não couber a revogação com base em critérios de conveniência e oportunidade por parte da Administração.

     

    Dentre os atos negociais encontramos a licença, que é um ato administrativo vinculado e definitivo, que o poder público, verificando que o interessado atendeu todas as exigências legais, possibilita o desempenho de determinada atividade.

    A licença resulta de um direito administrado, razão pela qual a Administração não pode negá-la quando o requerente satisfaz a todos os requisitos legais para sua obtenção.

    Gabarito: B

    Fonte: Manual de Direito Administrativo. Scatolino e Trindade.

  • licença: ex.:  CNH --> ato que envolve particular  e a administração pública - declaração de vontade --> Ato Negocial e se o particular cumpre todos os requisitos, a Adm Pública DEVE conceder a licença para dirigir --> Ato vinculado

  • Para a "doutrinadora Cespe " , o Ato Negocial é vinculado e definitivo, pois reconhecem um direito subjetivo do particular, ou seja, diante do requerimento do particular pedindo anuência à Administração pública para o exercício de determinada atividade e verificado que o particular preenche todos os requisitos previstos em lei para a prática da atividade, a administração não pode negar o pedido ao particular. 

    IPC 1: a parte sublinhada faz parte do material do Focus Concurso. 

    IPC 2 :  Belo macete, Cassiano Messias,

    IPC 3 : Atos é um saco...

  • Licenças
    Atos vinculados pelos quais a Administração reconhece, àquele que preencha os requisitos legais, o direito de desempenhar determinada atividade, como por exemplo a licença de obras e a licença para dirigir veículo.

  • Ato administrativo negocial é aquele que contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado.

  • discRicionaRios: todos têm a letra R -peRmissao , autoRizacao, apRovacao

    vinculados: os demais - licença, admissão e homologação

  • Dinheiro Ama Las Vegas

    DISCRICIONÁRIO _______ AUTORIZAÇÃO

    LICENÇA ____________ VINCULADO

     

  • ATOS UNILATERAIS ->DEPENDEM DE SOMENTE UMA VONTADE-->>LICENÇA

     

    ATOS NEGOCIAIS -->>VONTADE DA ADM EM CONCORDÂNCIA COM PARTICULARES

    EX ->(LAPA) ->LICENÇA,AUTORIZAÇÃO,PERMISSÃO,ADMISSÃO

     

    GABA  B

  • I. vinculado. - CORRETO! LICENÇA -  Ato administrativo vinculado e definitivo, cuja função é conferir direitos ao particular que preencheu todos os requisitos legais. Trata-se de um direito subjetivo; portanto, não pode ser negado pela Administração.

     

    II. bilateral e discricionário - ERRADO - Ato administrativo é sempre UNILATERAL. Licença não poderia ser discricionária, já que foi afirmado que é vinculada.

     

    III. negocial - CORRETO - Os atos negociais são aqueles em que a vontade da Administração coincide com o interesse do administrado, sendo-lhe atribuídos direitos e vantagens. Ex: Licença.

     

    IV. ordinatório -ERRADO - Visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.

  • Espécies de Atos Administrativos


    Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc. 

    Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos. 

    Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia; 

    Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres. 

    Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função. 

  • atos negociais e enunciativos = geram apenas direitos e não obrigações

  • Las Vegas Ama Dinheiro

    Licença = Vinculado

    Autorização = Discricionário

  • licença ................. vinculado ex: CNH

    autorização.......... discricionário ex: porte de arma

  • Gabarito B

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    Atos negociais ---> licença, autorização, permissão e concessão.

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    Licença é um ato negocial vinculado.

    Autorização é um ato negocial discricionário.

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    Não confundir com licença para tratar de assunto particular, que é ato discricionário da Adm.

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    ATOS DISCRICIONÁRIOS TÊM R

    >>> peRmissão; autoRização; apRovação; Renúcia;

    ATOS VINCULADOS NÃO TÊM R

    >>> licença; admissão; homologação; concessão