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ID
20572
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Compete, privativamente, ao Conselho Nacional de Seguros Privados, em relação às entidades de previdência privada,

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.656 - DE 3 DE JUNHO DE 1998 - DOU DE 4/6/98

    3º Sem prejuízo das atribuições previstas na legislação vigente e observadas, no que couber, as disposições expressas nas Leis nºs 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 8.080, de 19 de setembro de 1990, compete ao Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, ouvido, obrigatoriamente, o órgão instituído nos termos do art. 6º desta Lei, ressalvado o disposto no inciso VIII, regulamentar os planos privados de assistência à saúde, e em particular dispor sobre:



    I - a constituição, organização, funcionamento e fiscalização das operadoras de planos privados de assistência à saúde;

    II - as condições técnicas aplicáveis às operadoras de planos privados de assistência à saúde, de acordo com as suas peculiaridades;

    III - as características gerais dos instrumentos contratuais utilizados na atividade das operadoras de planos privados de assistência à saúde;

    IV - as normas de contabilidade, atuariais e estatísticas, a serem observadas pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde;

    V - o capital e o patrimônio líquido das operadoras de planos privados de assistência à saúde, assim como a forma de sua subscrição e realização quando se tratar de sociedade anônima de capital;

    VI - os limites técnicos das operações relacionadas com planos privados de assistência à saúde;

    VII - os critérios de constituição de garantias de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, consistentes em bens, móveis ou imóveis, ou fundos especiais ou seguros garantidores, a serem observados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde;

    VIII - a direção fiscal, a liquidação extrajudicial e os procedimentos de recuperação financeira.

    Parágrafo único. A regulamentação prevista neste artigo obedecerá às características específicas da operadora, mormente no que concerne à natureza jurídica de seus atos constitutivos.
  • SOMENTE A ALTERNATIVA B CORRESPONDE A UMA ATRIBUIÇÃO DO CNSP, O RESTO É DE RESPONSABILIDADE DA SUSEP.

    http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/114747/decreto-81402-78

  • Galera, questões como essa conseguem ser facilmente resolvidas através de um raciocínio básico:

    Será atribuição do CNSP quando houver algum verbo que NÃO EXPRIMA AÇÃO, ou seja, ele é um órgão NORMATIVO, com isso não executa tarefas, e sim fixa diretrizes para funcionamento do mercado de seguros privados.

    Verbos como: FIXAR, DISCIPLINAR, ESTABELECER, LIMITAR, etc, será sempre de competência do CNSP.

    Já os verbos que exprimirem AÇÃO, "mão na massa", trabalho para fazer, será sempre de competência da SUSEP.

    Resolvi essa questão sem precisar ficar decorando quais atribuições é deste, daquele, etc. Fiz por simples exclusão.
    Vejamos, as alternativas:

    a) Processar os pedidos...: exprime ação, alguém tem que processar os pedidos, logo, isso é de competência da SUSEP (que é o órgão executivo, que executa as ações ou serviços a serem feitos)
    b) CORRETA. Pois quem estabelece normas gerais só pode ser o CNSP (Órgão normatizador, "o chefe" que estabelece alguma coisa a ser cumprida)
    c) Proceder à liquidação...: nos dá mais uma vez idéia de ação, logo, quando houver algum "serviço" a ser feito é competência do órgão Executivo.
    d) Autorizar a movimentação...: Para autorizar deve haver ação, ou seja, serviço da SUSEP, mais uma vez.
    e) Proceder à inscrição...: há trabalho mais uma vez, algúem terá que fazer isso, logo não será o chefe, mas sim o empregado, ou seja, SUSEPE.


    Espero ter passado a linha de raciocínio. Agradeço se meu comentário for avaliado.
    Bons estudos!

  • mto bom o comentario do Diego, porem tem q tomar cuidado.
    embora 90% das vezes esse macete de certo, a banca cobra exatamente os outros 10%.

    exemplo classico é relativo ao CMN, q tb é um orgao normativo, mas...

    "AUTORIZA a emissao de papel moeda"
  • CNSP órgão altamente regulador, (manda)! Já a SUSEP: órgão executor : (realiza as atividades).... vqv#
  • CONSELHO NACIONAL = PALAVRA CHAVE = REGRAS GERAIS

    @BYCANDA

  • Atenção para não confundir uma atribuição semelhante do CMN que diz:

    Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas IF's
    Bons Estudos !

  •        Art 7º - Compete, privativamente, ao CNSP, como órgão normativo:

            I - fixar as diretrizes e normas da política a ser seguida pelas entidades abertas de previdência privada;

            II - regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização de quantos exerçam atividades subordinadas a este capítulo, bem como a aplicação das penalidades cabíveis;

            III - estipular as condições técnicas sobre custeio, investimentos, correção de valores monetários, e outras relações patrimóniais;

            IV - estabelecer as características gerais para os planos de pecúlios ou de rendas, na conformidade das diretrizes e normas de política fixadas;

            V - estabelecer as normas gerais de contabilidade, atuária e estatística a serem observadas;

            VI - conhecer dos recursos interpostos de decisões da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;

            VII - disciplinar o processo de cobrança e fixar o valor de comissões de qualquer natureza para a colocação de planos;

            VIII - prescrever os critérios de constituição de reservas.técnicas e fundos especiais;

            IX - estabelecer as normas gerais e técnicas para elaboração de planos de operações;

            X - opinar na elaboração das diretrizes do Conselho Monetário Nacional sobre a aplicação do Capital e das Reservas Técnicas e fundos especiais das entidades;

            XI - estabelecer o entendimento sobre legislação das entidades abertas de previdência privada;

            XII - fixar critérios para a posse e o exercício de qualquer cargo de administração, assim como para o exercício de qualquer função em órgãos consultivos, fiscais ou assemelhados em entidades abertas;

            XIII - corrigir valores monetários expressos na lei ora regulamentada, de acordo com índices de correção, que estiverem em vigor e nas condições que vier a fixar;

            XIV - opinar sobre a cassação de carta-patente das entidades abertas de previdência privada, antes da remessa do processo ao Ministro da Indústria e do Comércio.

  • Letra B. É um órgão NORMATIZADOR, portanto, ESTABELECE AS NORMAS. Fui eliminando pelos princípios dos verbos de acordo com a posição do CNSP no Sistema Financeiro Nacional.