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Questões de Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)


ID
20329
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

É de competência privativa do Conselho Nacional de Seguros Privados

Alternativas
Comentários
  • O CNSP é o orgão da administração direta federal ao qual incumbe
    ***traçar a política geral de seguros privados
    ***disciplinar a constituição, funcionamento e fiscalização das seguradoras
    ***fixar as características gerais dos contratos de seguros
    ***normatizar as operacoes securitárias e aplicar as sanções legais
  • Também são competência privativa ao CNSP:Segundo  Decreto -lei n°73/66        

    • F ixar as diretrizes e normas da política de seguros privados:
    • Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas a êste Decreto-lei,bem como a aplicação das penalidades prevista:
    • Estipular índices e demais condições técnicas sobre tarifas,investimentos e outras relacões patrimoniais a serem observadas pela Sociedades Seguradoras;
    • Fixar normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas Sociedades Seguradoras;
    • Delimitar o capital das sociedades seguradoras e dos resseguradores;
    • Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguros;
    • Disciplinar as operações de co-seguros;
    • Aplicar às Sociedades Seguradoras estrangeiras autorizadas a funcionar no País as mesmas vedações ou restrições equivalentes às que vigorarem nos países da matriz, em relação´às Sociedades Seguradoras brasileiras ali instaladas ou que neles desejem estabelecer-se:
    • Prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, com fixação dos limites legais e técnicos das operações de seguro:
    • Discoplinar a corretagem de seguros e a profissão de corretor:
    • Descidir sobre sua própria organização, elaborando o respectivo Regimento Interno;
    • Regular a organização, a composição e o funcionamento de suas Comissões Consultivas;
    • Regular a organização e o funcionamento das Bolsas de Seguros;
    • Fixar as condições de constituição e extinção de entidades autorreguladoras do mercado de corretagem, sua forma jurídica, seus órgãos de administração e a forma de preenchimentos de cargo administrativo;
    • Regular o exercício do poder disciplinar das entidades autorreguladoras do mercado de corretagem sobre seus membros, inclusive do poder de impor penalidades e de excluir membros;
  • a) CNSP
    b) SUSEP
    c) SUSEP
    d) SUSEP
    e) BACEN
    Gabarito: A
    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/109190/decreto-60459-67
  • quesTÃO MUITO FÁCIL,
    BASTA APENAS LEMBRAR QUE O CNSP, ASSIM COMO A CMN É APENAS ORGÃO NORMATIVO E QUE NÃO EXECUTA AS AÇÕES POR ELE NORMATIZADAS!

    * DICA:

    - OBSERVE OS VERBOS UTILIZADOS PARA DEFINIR AS CARACTERISTICAS DO CNSP!


    ATRIBUIÇÕES DO CNSP
    Fixar diretrizes e normas da política de seguros privados;  Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas;  Fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro;  Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro;  Conhecer dos recursos de decisão da SUSEP e do IRB;  Prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações;  Disciplinar a corretagem do mercado e a profissão de corretor.

    Então vamos as questões:

    A. FIXAR (CORRETO)
    B. AUTORIZAR (ERRADO)
    C. EFETUAR (ERRADO)
    D. PROCEDER (ERRADO)
    E. PROPOR (ERRADO)

    Validem minhas estrelinhas, Bons estudos a todos.. Um futuro brilhante!
  • Segundo o Decreto-Lei nº 73/1966, art. 32, compete privativamente ao CNSP:

    IV - Fixar as características gerais dos contratos de seguros. 

  • Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) - órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados; é composto pelo Ministro da Fazenda (Presidente), representante do Ministério da Justiça, representante do Ministério da Previdência Social, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, representante do Banco Central do Brasil e representante da Comissão de Valores Mobiliários.

     

    Dentre as funções do CNSP estão:

     

     

    regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao SNSP, bem como a aplicação das penalidades previstas; fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro; estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro; prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações e disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de corretor.

  • LETRA A. Basta analisar os verbos. Como o CNSP é normatizador, dá-se a entender que ele FIXA e ESTABELECE NORMAS para as outras entidades, as operadoras.

  • O CNSP, como órgão normativo, não tem função executiva. Com isso em mente, vejamos as alternativas:

    a) Certo. É sua atribuição fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.

    b) Errado. “Autorizar” – função executiva.

    c) Errado. “Efetuar” – função executiva.

    d) Errado. Novamente, uma função executiva.

    e) Errado. A fiscalização é atribuição da entidade supervisora – Susep.

    Resposta: A


ID
20572
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Compete, privativamente, ao Conselho Nacional de Seguros Privados, em relação às entidades de previdência privada,

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.656 - DE 3 DE JUNHO DE 1998 - DOU DE 4/6/98

    3º Sem prejuízo das atribuições previstas na legislação vigente e observadas, no que couber, as disposições expressas nas Leis nºs 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 8.080, de 19 de setembro de 1990, compete ao Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, ouvido, obrigatoriamente, o órgão instituído nos termos do art. 6º desta Lei, ressalvado o disposto no inciso VIII, regulamentar os planos privados de assistência à saúde, e em particular dispor sobre:



    I - a constituição, organização, funcionamento e fiscalização das operadoras de planos privados de assistência à saúde;

    II - as condições técnicas aplicáveis às operadoras de planos privados de assistência à saúde, de acordo com as suas peculiaridades;

    III - as características gerais dos instrumentos contratuais utilizados na atividade das operadoras de planos privados de assistência à saúde;

    IV - as normas de contabilidade, atuariais e estatísticas, a serem observadas pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde;

    V - o capital e o patrimônio líquido das operadoras de planos privados de assistência à saúde, assim como a forma de sua subscrição e realização quando se tratar de sociedade anônima de capital;

    VI - os limites técnicos das operações relacionadas com planos privados de assistência à saúde;

    VII - os critérios de constituição de garantias de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, consistentes em bens, móveis ou imóveis, ou fundos especiais ou seguros garantidores, a serem observados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde;

    VIII - a direção fiscal, a liquidação extrajudicial e os procedimentos de recuperação financeira.

    Parágrafo único. A regulamentação prevista neste artigo obedecerá às características específicas da operadora, mormente no que concerne à natureza jurídica de seus atos constitutivos.
  • SOMENTE A ALTERNATIVA B CORRESPONDE A UMA ATRIBUIÇÃO DO CNSP, O RESTO É DE RESPONSABILIDADE DA SUSEP.

    http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/114747/decreto-81402-78

  • Galera, questões como essa conseguem ser facilmente resolvidas através de um raciocínio básico:

    Será atribuição do CNSP quando houver algum verbo que NÃO EXPRIMA AÇÃO, ou seja, ele é um órgão NORMATIVO, com isso não executa tarefas, e sim fixa diretrizes para funcionamento do mercado de seguros privados.

    Verbos como: FIXAR, DISCIPLINAR, ESTABELECER, LIMITAR, etc, será sempre de competência do CNSP.

    Já os verbos que exprimirem AÇÃO, "mão na massa", trabalho para fazer, será sempre de competência da SUSEP.

    Resolvi essa questão sem precisar ficar decorando quais atribuições é deste, daquele, etc. Fiz por simples exclusão.
    Vejamos, as alternativas:

    a) Processar os pedidos...: exprime ação, alguém tem que processar os pedidos, logo, isso é de competência da SUSEP (que é o órgão executivo, que executa as ações ou serviços a serem feitos)
    b) CORRETA. Pois quem estabelece normas gerais só pode ser o CNSP (Órgão normatizador, "o chefe" que estabelece alguma coisa a ser cumprida)
    c) Proceder à liquidação...: nos dá mais uma vez idéia de ação, logo, quando houver algum "serviço" a ser feito é competência do órgão Executivo.
    d) Autorizar a movimentação...: Para autorizar deve haver ação, ou seja, serviço da SUSEP, mais uma vez.
    e) Proceder à inscrição...: há trabalho mais uma vez, algúem terá que fazer isso, logo não será o chefe, mas sim o empregado, ou seja, SUSEPE.


    Espero ter passado a linha de raciocínio. Agradeço se meu comentário for avaliado.
    Bons estudos!

  • mto bom o comentario do Diego, porem tem q tomar cuidado.
    embora 90% das vezes esse macete de certo, a banca cobra exatamente os outros 10%.

    exemplo classico é relativo ao CMN, q tb é um orgao normativo, mas...

    "AUTORIZA a emissao de papel moeda"
  • CNSP órgão altamente regulador, (manda)! Já a SUSEP: órgão executor : (realiza as atividades).... vqv#
  • CONSELHO NACIONAL = PALAVRA CHAVE = REGRAS GERAIS

    @BYCANDA

  • Atenção para não confundir uma atribuição semelhante do CMN que diz:

    Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas IF's
    Bons Estudos !

  •        Art 7º - Compete, privativamente, ao CNSP, como órgão normativo:

            I - fixar as diretrizes e normas da política a ser seguida pelas entidades abertas de previdência privada;

            II - regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização de quantos exerçam atividades subordinadas a este capítulo, bem como a aplicação das penalidades cabíveis;

            III - estipular as condições técnicas sobre custeio, investimentos, correção de valores monetários, e outras relações patrimóniais;

            IV - estabelecer as características gerais para os planos de pecúlios ou de rendas, na conformidade das diretrizes e normas de política fixadas;

            V - estabelecer as normas gerais de contabilidade, atuária e estatística a serem observadas;

            VI - conhecer dos recursos interpostos de decisões da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;

            VII - disciplinar o processo de cobrança e fixar o valor de comissões de qualquer natureza para a colocação de planos;

            VIII - prescrever os critérios de constituição de reservas.técnicas e fundos especiais;

            IX - estabelecer as normas gerais e técnicas para elaboração de planos de operações;

            X - opinar na elaboração das diretrizes do Conselho Monetário Nacional sobre a aplicação do Capital e das Reservas Técnicas e fundos especiais das entidades;

            XI - estabelecer o entendimento sobre legislação das entidades abertas de previdência privada;

            XII - fixar critérios para a posse e o exercício de qualquer cargo de administração, assim como para o exercício de qualquer função em órgãos consultivos, fiscais ou assemelhados em entidades abertas;

            XIII - corrigir valores monetários expressos na lei ora regulamentada, de acordo com índices de correção, que estiverem em vigor e nas condições que vier a fixar;

            XIV - opinar sobre a cassação de carta-patente das entidades abertas de previdência privada, antes da remessa do processo ao Ministro da Indústria e do Comércio.

  • Letra B. É um órgão NORMATIZADOR, portanto, ESTABELECE AS NORMAS. Fui eliminando pelos princípios dos verbos de acordo com a posição do CNSP no Sistema Financeiro Nacional.


ID
21799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) inclui um representante do(a)

Ministério da Fazenda, escolhido entre os membros do segundo escalão.

Alternativas
Comentários
  • O correto pode ser encontrado no site:http://www.susep.gov.br/menususep/apresentacao_susep.aspAssim segue:Composição Atual do CNSP MINISTRO DA FAZENDA - Presidente SUPERINTENDENTE DA SUSEP - Presidente Substituto Representante do Ministério da Justiça Representante do Ministério da Previdência e Assistência Social Representante do Banco Central do Brasil Representante da Comissão de Valores Mobiliários
  • Realmente há um representante do Ministério da Fazenda, porém não existe a previsão legal de que esse membro deva ser de segundo escalão.
  • Não é um representante do ministério da fazenda e sim o MINISTRO DA FAZENDA.
  • Pode sim ser um representante. Normalmente é o representante do Ministro da Fazenda, mas não precisa ser de segundo escalão.
  • No caso do CNSP não é qualquer representante do ministério da Fazenda, e sim o prórprio ministro da Fazenda na qualidade de presidente, o Superintendente da SUSEP é o presidente substituto e os demais componentes - esses sim - são representantes. Ex. Representante do M. da Justiça, Representante do M. da Previência, etc.
    Mas de qualquer forma, o Ministro da Fazenda é um representante do Ministério da Fazenda, então acho que o erro está realmente nessa quetão de segundo escalão
  • Art. 33. O CNSP será integrado pelos seguintes membros

     I - Ministro de Estado da Fazenda, ou seu representante; 

     II - representante do Ministério da Justiça;

     III - representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;

     IV - Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;

     V - representante do Banco Central do Brasil;

     VI – representante da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.

     § 1o O CNSP será presidido pelo Ministro de Estado da Fazenda e, na sua ausência, pelo Superintendente da SUSEP


  • Compõem o CNSP:

     

    Ministro da Fazenda ou representante

    Superintendente da SUSEP

    Representante do Ministério da Justiça

    Representante do Ministério da Previdência

    Representante do BC

    Representante da CVM

  • ERRADO


    Composição do CNSP:

    Ministro da Fazenda ou representante, na qualidade de presidente

    Superintendente da SUSEP, na qualidade de vice

    Representante do Ministério da Justiça

    Representante do Banco Central

    Representante do Ministério da Previdência

    Representante da CVM


ID
21802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) inclui um representante do(a)

Ministério da Previdência e Assistência Social.

Alternativas
Comentários
  • O Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP será integrado pelos seguintes membros:
    I – Ministro de Estado da Fazenda, ou seu representante legal;
    II – Ministro de Estado da Saúde, ou seu representante legal;
    III – Ministro de Estado da Justiça, ou seu representante legal;
    IV – Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, ou seu representante legal;
    V – Presidente do Banco Central do Brasil, ou seu representante legal;
    VI – Superintendente da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, ou seu representante legal;
    VII – Presidente do Instituto de Resseguros do Brasil – IRB, ou seu representante legal.
    § 1º O Conselho será presidido pelo Ministro de Estado da Fazenda e, na sua ausência, pelo Superintendente da SUSEP.
  • Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) - órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados; é composto pelo Ministro da Fazenda (Presidente), representante do Ministério da Justiça, representante do Ministério da Previdência Social, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, representante do Banco Central do Brasil e representante da Comissão de Valores Mobiliários.
    Fonte:www.bcb.gov.br
  • Só acrescentando, a questão poderia insurgir dúvidas visto que a legislação prevê representante do Ministério da Previdência Social e a questão disse: Ministério da Previdência e ASSSISTÊNCIA Social, porém ressalta-se que a lei n° 6.036, de 1 de maio de 1974, criou o Ministério da Previdência e Assistência Social, desmembrado do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
  • Composição Atual do CNSPMINISTRO DA FAZENDA - PresidenteSUPERINTENDENTE DA SUSEP - Presidente SubstitutoRepresentante do Ministério da Justiça Representante do Ministério da Previdência e Assistência Social Representante do Banco Central do Brasil Representante da Comissão de Valores Mobiliários http://www.susep.gov.br/menususep/apresentacao_susep.asp
  • Esta questão está desatualizada. Hoje o nome do Órgão é Ministério da Previdência Social. A "Assistência Social" está na pasta do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Esta mudança alteraria a resposta.
  • Art. 33. O CNSP será integrado pelos seguintes membros

     I - Ministro de Estado da Fazenda, ou seu representante; 

     II - representante do Ministério da Justiça;

     III - representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;

     IV - Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;

     V - representante do Banco Central do Brasil;

     VI – representante da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.

     § 1o O CNSP será presidido pelo Ministro de Estado da Fazenda e, na sua ausência, pelo Superintendente da SUSEP


  • É composto pelo Ministro da Fazenda (Presidente), representante do Ministério da Justiça, representante do Ministério da Previdência Social, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, representante do Banco Central do Brasil e representante da Comissão de Valores Mobiliários.

    Fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/cnsp.asp

  • Certo,pessoal!!!

     

  • CERTO


    Composição do CNSP:

    Ministro da Fazenda ou representante, na qualidade de presidente

    Superintendente da SUSEP, na qualidade de vice

    Representante do Ministério da Justiça

    Representante do Banco Central

    Representante do Ministério da Previdência

    Representante da CVM

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!


    O Ministério da Previdência e Assistência social não existe mais, foi incorporado pelo Ministério da Fazenda.

    Sendo assim, não existe representante do Ministério extinto! Em seu lugar, hoje, está um representante da Secretaria da Previdência que está vinculada ao Ministério da Fazenda.

  • Cuidado, pessoal!! Não existe mais o Ministério da Previdência e Assistência Social. Questão desatualizada.


ID
21805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) inclui um representante do(a)

Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), o qual exerce a função de presidente desse conselho.

Alternativas
Comentários
  • Presidente do CNSP é o Ministro da Fazenda.

    O da Susep é presidente substituto.
  • A atual do CNSP é essa:* Ministro de Estado da Fazenda ou seu representante, na qualidade de Presidente;* Superintendente da Superintendência de Seguros Privados- SUSEP, na qualidade de Vice-Presidente;* Representante do Ministério da Justiça* Representante do Banco Central do Brasil* Representante do Ministério da Previdência e Assistência Social* Representante da Comissão de Valores Mobiliários
  • O presidente do CNSP é um representante do MInistério da Fazenda ou ele próprio!
  • COMPOSTO POR :
    •  ministro do estado da fazenda
    •  superintendente da susep
    •  representante do ministerio da justiça
    •  representante do BACEN
    •  representante do ministerio de previdencia e assistencia social
    •  representante da CVM
  • -COMPOSIÇÃO DO CNSP.

    -Ministro de Estado da Fazenda ou seu representante,na qualidade de Presidente.
    -Superitendente da SUSEP,na qualidade de Vice-Presidente.
    -Representande do Ministério da Justiça.
    -Representande do BACEN.
    -Representande do Ministério da Previdência e Assistência Social.
    -Representande da CVM.
  • Só corrigindo o que o colega Bayron Fonseca  escreveu, o Presidente do CNSP é o Ministro da fazenda e na ausência deste, quem assume a presidência é o superintendente da Susep e não um representante do ministério da fazenda como ele postou.

    Valeu pessoal!!!!

    AD ASTRA ET ULTRA  !!!

  • É pessoal, estou estudando CNSP e o representante do Ministro da Fazenda não fica como Presidente, neste caso o Superintendente da SUSEP é o presidente no caso!
  • Para Alessandra ,
    Conselho Nacional de Seguros Privados

    Composição

    • Ministro de Estado da Fazenda ou seu representante, na qualidade de Presidente;
    • Superintendente da Superintendência de Seguros Privados- SUSEP, na qualidade de Vice-Presidente;
    • Representante do Ministério da Justiça
    • Representante do Banco Central do Brasil
    • Representante do Ministério da Previdência e Assistência Social
  • Importante ressaltar que a questão possui dois erros:
    O presidente do  Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é o Mnistro da Fazenda.E a SUSEP envia seu superintendente e não um represetante.
    A composição da CNSP é a seguinte:- Ministro de Estado da Fazenda ou seu representante, na qualidade de Presidente;- Superintendente da Superintendência de Seguros Privados- SUSEP, na qualidade de Vice-Presidente;- Representante do Ministério da Justiça- Representante do Banco Central do Brasil- Representante do Ministério da Previdência e Assistência Social- Representante da Comissão de Valores Mobiliários
  •            Errada, pois o presidente do CNSP é o ministro da Fazenda.
           Também é importante não confundir nesse caso o Ministro da Fazenda com o Ministro da Previdência Social, visto que por relacionar-se à Previdência, pode haver confusão. Lembrando que o Ministro da Previdência só é presidente do CNPC(Conselho Nacional de Previdência Complementar).
           Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!!!!
  • Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) - órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados; é composto pelo Ministro da Fazenda (Presidente), representante do Ministério da Justiça, representante do Ministério da Previdência Social, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, representante do Banco Central do Brasil e representante da Comissão de Valores Mobiliários.
  • § 1o O CNSP será presidido pelo Ministro de Estado da Fazenda e, na sua ausência, pelo Superintendente da SUSEP.

  • Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) - órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados; é composto pelo Ministro da Fazenda (Presidente), representante do Ministério da Justiça, representante do Ministério da Previdência Social, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, representante do Banco Central do Brasil e representante da Comissão de Valores Mobiliários. Dentre as funções do CNSP estão: regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao SNSP, bem como a aplicação das penalidades previstas; fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro; estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro; prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações e disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de corretor.

  • Errada.

    O Presidente é o Ministro da Fazenda.

    O Superintendente da Susep é denominado:

     " PRESIDENTE SUBSTITUTO " , não  "VICE- PRESIDENTE."

  • Composição Atual do CNSP

     

    MINISTRO DA FAZENDA - Presidente

    SUPERINTENDENTE DA SUSEP - Presidente Substituto

     

    Representante do Ministério da Justiça

    Representante do Ministério da Previdência e Assistência Social

    Representante do Banco Central do Brasil

    Representante da Comissão de Valores Mobiliários

     

    http://www.susep.gov.br/menu/a-susep/apresentacao

  • ERRADO


    Composição do CNSP:

    Ministro da Fazenda ou representante, na qualidade de presidente

    Superintendente da SUSEP, na qualidade de vice

    Representante do Ministério da Justiça

    Representante do Banco Central

    Representante do Ministério da Previdência

    Representante da CVM


ID
21808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) inclui um representante do(a)

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Alternativas
Comentários
  • O CNSP é composto por:
    - Ministro da Fazenda (Presidente)
    - Presidente da Susep
    - Representante do Ministério da Justiça
    - Representante da Previdência e Assistência Social
    - Representante do BACEN
    - Representante da CVM
  • O Superintendente da SUSEP é o Presidente Substituto do CNSP.
  • Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) - órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados; é composto pelo Ministro da Fazenda (Presidente), representante do Ministério da Justiça, representante do Ministério da Previdência Social, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, representante do Banco Central do Brasil e representante da Comissão de Valores Mobiliários. Dentre as funções do CNSP estão: regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao SNSP, bem como a aplicação das penalidades previstas; fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro; estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro; prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações e disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de corretor.
  • Essa é uma pegadinha, pois o CMN e o CGPC tem um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Somente o CNSP não tem.
    DICA: Os três (CMN, CNSP e CGPS) têm o Minstro da Fazenda (ou representante).
  • A atual do CNSP é essa:* Ministro de Estado da Fazenda ou seu representante, na qualidade de Presidente;* Superintendente da Superintendência de Seguros Privados- SUSEP, na qualidade de Vice-Presidente;* Representante do Ministério da Justiça* Representante do Banco Central do Brasil* Representante do Ministério da Previdência e Assistência Social* Representante da Comissão de Valores Mobiliários
  • Não encontrei onde diz que o MPOG é integrante da SUSEP...

    A SUSEP é administrada por um Conselho Diretor, composto pelo Superintendente e por quatro Diretores. Também integram o Colegiado, sem direito a voto, o Secretário-Geral e Procurador-Geral.
  • Questão ERRADA!

    O CNSP e composto por 
    -  Ministro da Fazenda - (presidente);
    - Superintendente da Susep - ( presidente substituto);
    - Representante do ministro da justiça;
    - Representante da previdência e assistência social;
    - Representante do Bacen;
    - Representante da CVM. 

    Bons estudos!
  • Ministro do MPOG é no CNPC.
  • Órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados.

    Composição:

    Ministro da Fazenda ou seu representante que presidirá o CNSP

    Superintendente da SUSEP

    representante do ministerio da justiça

    Representante do Bacen

    Representante da CVM
  • Art. 33. O CNSP será integrado pelos seguintes membros

     I - Ministro de Estado da Fazenda, ou seu representante; 

       II - representante do Ministério da Justiça;

     III - representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;

     IV - Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;

     V - representante do Banco Central do Brasil;

     VI – representante da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.

     § 1o O CNSP será presidido pelo Ministro de Estado da Fazenda e, na sua ausência, pelo Superintendente da SUSEP


  • Galera vamos usar o bom senso.... Não vamos repetir informações já transmitidas.... Vamos complementar, corrigir- se necessário....enfim, somar os conhecimentos... Ok!!!

    Fico Grata!


  • Pessoal, para não confundir (o que sempre acontece) vou complementar a questão com os integrantes do CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLENTAR: 

    O CNPC é presidido pelo ministro da Previdência Social e composto por representantes da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC), da Casa Civil da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar e dos participantes e assistidos de planos de benefícios das referidas entidades.


ID
21811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) inclui um representante do(a)

Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o qual exerce a função de presidente-substituto desse conselho.

Alternativas
Comentários
  • Decreto-Lei n° 73 de 21 de Novembro de 1966
    Art. 33. O Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP será integrado pelos seguintes membros:
    I – Ministro de Estado da Fazenda, ou seu representante legal;
    II – Ministro de Estado da Saúde, ou seu representante legal;
    III – Ministro de Estado da Justiça, ou seu representante legal;
    IV – Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, ou seu representante legal;
    V – Presidente do Banco Central do Brasil, ou seu representante legal;
    VI – Superintendente da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, ou seu representante legal;
    VII – Presidente do Instituto de Resseguros do Brasil – IRB, ou seu representante legal.
    § 1º O Conselho será presidido pelo Ministro de Estado da Fazenda e, na sua ausência, pelo Superintendente da SUSEP.

  • Conselho Nacional de Seguros Privados


    Composição


    * Ministro de Estado da Fazenda ou seu representante, na qualidade de Presidente;

    * Superintendente da Superintendência de Seguros Privados- SUSEP, na qualidade de Vice-Presidente;

    * Representante do Ministério da Justiça

    * Representante do Banco Central do Brasil

    * Representante do Ministério da Previdência e Assistência Social

    * Representante da Comissão de Valores Mobiliários

    http://www.fazenda.gov.br/portugues/orgaos/cnsp/cnspcomp.asp
  • O vice-presidente do CNSP é o superintendente da SUSEP.
    Na ausencia do Presidente (Ministro da fazenda), assume um representante do ministério da fazenda, entretanto este não assume a presidencia. O que assume é o superintendente da susep
  • O Superintendente da SUSEP é o Presidente Substituto do CNSP na ausência do Ministro da Fazenda que é o Presidente do CNSP.

    Bons estudos a todos!
  • Com a promulgação da Lei n°10.190/2001, o CNSP teve sua composição alterada passando a ser integrado pelos seguintes membros:

    Art. 2o  Fica restabelecido o art. 33 do Decreto-Lei no 73, de 1966, com a seguinte redação:

    "Art. 33.  O CNSP será integrado pelos seguintes membros:

    I - Ministro de Estado da Fazenda, ou seu representante;

    II - representante do Ministério da Justiça;

    III - representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;

    IV - Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;

    V - representante do Banco Central do Brasil;

    VI – representante da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.

    § 1o  O CNSP será presidido pelo Ministro de Estado da Fazenda e, na sua ausência, pelo Superintendente da SUSEP.

    § 2o  O CNSP terá seu funcionamento regulado em regimento interno." (NR)

  • Composição do Conselho Nacional de Seguros Privados

    Ministro de Estado da Fazenda ou seu representante, na qualidade de Presidente; Superintendente da Superintendência de Seguros Privados- SUSEP, na qualidade de Vice-Presidente; Representante do Ministério da Justiça Representante do Banco Central do Brasil Representante do Ministério da Previdência e Assistência Social Representante da Comissão de Valores Mobiliários Fonte: http://www.fazenda.gov.br/portugues/orgaos/cnsp/cnspcomp.asp
  • O CNSP inclui um representante da CVM sim, mas quem exerce a funçao
    de presidente-substituto desse conselho é o Superentendente da SUSEP.




    Foco, Força e Fé!
  • § 1o O CNSP será presidido pelo Ministro de Estado da Fazenda e, na sua ausência, pelo Superintendente da SUSEP.

  • ERRADO


    Composição do CNSP:

    Ministro da Fazenda ou representante, na qualidade de presidente

    Superintendente da SUSEP, na qualidade de vice

    Representante do Ministério da Justiça

    Representante do Banco Central

    Representante do Ministério da Previdência

    Representante da CVM

  • Errado

    Composição atual do CNSP

    Ministro da Economia-Presidente

    Superintende da SUSEP-Presidente substituto

    Representante do Ministério da Justiça

    Representante do Ministério da Previdência e Assistência Social

    Representante do Banco Central do Brasil

    Representante da CVM


ID
23152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2002
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Decreto-lei n.º 73, de 21/11/1966, instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP), composto por diversas organizações públicas e privadas. A respeito desse sistema, julgue os itens abaixo.

O CNSP é composto pelo ministro da Fazenda, que o preside, pelo superintendente da SUSEP, que exerce a função de presidente substituto, e por representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério da Previdência e Assistência Social, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e da CVM.

Alternativas
Comentários
  • O CNSP é COMPOSTO :
    PELO ministro da fazenda ou seu representante legal que preside;
    Superintendente da superintendência de seguros privados na qualidade de vice;
    UM representante do Ministro da Justiça;
    Representante do Banco central;
    Representante do Ministério da prevideência e AssistênciA sOCIAL:
    Representante da Comissão de Valores Mobiliários.
  • Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) - órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados; é composto pelo Ministro da Fazenda (Presidente), representante do Ministério da Justiça, representante do Ministério da Previdência Social, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, representante do Banco Central do Brasil e representante da Comissão de Valores Mobiliários.
  • O ERRO ESTA QDO A QUESTÃO AFIRMA QUE O MINISTRO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO GESTÃO FAZ PARTE DO CNSP....A COMPOSICÃO CORRETA OS COLEGAS COLOCAM LOGO ABAIXO
  • Membros do CNSP:
    Ministro da fazenda (Presidente)
    Superintendente da SUSEP (vice-presidente)
    Representante do Ministerio da prev Social
    Repres. ministério da justiça
    Repres. BACEN
    Repres. CVM
  • QUESTÃO ERRADA

    Não tem representante do ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
    nem muito menos representante do BNDES.

    O inicio da questão está certo...

    Ficou faltando o representante do Ministro da Justiça e o BACEN!!!

    Bons estudossssss!!!
  • Conselho Nacional de Seguros Privados


    Composição


    Ministro de Estado da Fazenda ou seu representante, na qualidade de Presidente; Superintendente da Superintendência de Seguros Privados- SUSEP, na qualidade de Vice-Presidente; Representante do Ministério da Justiça Representante do Banco Central do Brasil Representante do Ministério da Previdência e Assistência Social Representante da Comissão de Valores Mobiliários
    http://www.fazenda.gov.br/portugues/orgaos/cnsp/cnspcomp.asp
  • Boa Noite!!
    Simbiose
    Conforme seu questionamento segue resposta  retirada do site da CNSP


    Composição

     

    Ministro de Estado da Fazenda ou seu representante, na qualidade de Presidente; Superintendente da Superintendência de Seguros Privados- SUSEP, na qualidade de Vice-Presidente; Representante do Ministério da Justiça Representante do Banco Central do Brasil Representante do Ministério da Previdência e Assistência Social Representante da Comissão de Valores Mobiliários http://www.fazenda.gov.br/portugues/orgaos/cnsp/cnspcomp.asp
    ou seja, o BNDES não entra na composição...
    Espero ter ajudado e Bom estudo!!





ID
23155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2002
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Decreto-lei n.º 73, de 21/11/1966, instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP), composto por diversas organizações públicas e privadas. A respeito desse sistema, julgue os itens abaixo.

As atribuições do CNSP incluem fixar diretrizes e normas da política de seguros privados e estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro.

Alternativas
Comentários
  • Atribuições do CNSP

    *
    Fixar diretrizes e normas da política de seguros privados;

    *
    Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas;

    *
    Fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro;

    *
    Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro;

    *
    Conhecer dos recursos de decisão da SUSEP e do IRB;

    *
    Prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações;

    *
    Disciplinar a corretagem do mercado e a profissão de corretor.

  • QUESTÃO CORRETA

    Muito fácil de fazer!!!

    Vamos lá: CNSP >>>> CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS >>>>> ORGÃO NORMATIVO

    Sabendo disso, já ERAAAAAAA!!!


    ESPERO TER AJUDADOOOO!!!

  • CERTO


    a) Entidades Normativas (determinam regras para o bom funcionamento do SFN). 

    • Conselho Monetário Nacional 

    • Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)  

    • Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)  

    • Instituições Supervisoras  

  • O CNSP, como órgão normativo, tem funções normativas e regulares – como fixar as diretrizes.

    Perceba como fazer esta distinção de funções normativas (CNSP) e executivas (Susep) já é o suficiente para conseguir responder várias questões, sem a necessidade de memorizar as atribuições.

    Resposta: Certo


ID
23158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2002
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Decreto-lei n.º 73, de 21/11/1966, instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP), composto por diversas organizações públicas e privadas. A respeito desse sistema, julgue os itens abaixo.

Entre outras, são atribuições da SUSEP: fiscalizar a constituição, a organização, o funcionamento e a operação das sociedades seguradoras, de capitalização, entidades de previdência privada aberta e resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP; atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetue por meio das operações de seguro, de previdência privada aberta, de capitalização e resseguro.

Alternativas
Comentários
  • Atribuições da SUSEP


    Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP;


    Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro;


    Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados;


    Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização;


    Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua expansão e o funcionamento das entidades que neles operem;


    Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado;


    Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas;


    Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas;


    Prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.
  • http://www.susep.gov.br/menususep/apresentacao_susep.asp
  • RESPOSTA CORRETA


    MACETE

    CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados >>>> ORGÃO NORMATIVO

    SUSEP- Superitendência de Seguros Privados >>>>>> ENTIDADE SUPERVISORA

    Bons estudos !!!

  • Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) - autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda; é responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguro, previdência privada aberta e capitalização. Dentre suas atribuições estão: fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP; atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro; zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados; promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados; promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição; zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado; disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas; cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas; prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.

  • Isso mesmo. Relembre as atribuições da Susep:

    • Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das instituições operadoras

    • Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações

    • Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados;

    • Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados

    • Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua expansão e o funcionamento das entidades

    • Zelar pela liquidez e solvência das sociedades

    • Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades

    • Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP

    • Prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP

    Resposta: Certo

  • Gabarito: Certo

    Só um detalhe que pode passar despercebido em momentos futuros:

    Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetue por meio das operações de seguro, de previdência privada aberta, de capitalização e resseguro.

    Lembrando que a P. P. fechadas (fundos de pensão) são fiscalizadas pela PREVIC e não SUSEP, esse detalhe invalidaria a resposta.


ID
91042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Quanto ao sistema de seguros privados e previdência
complementar, julgue os itens subsequentes.

A edição de atos regulamentares é função privativa do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), competindo à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) atribuições exclusivamente executivas.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO-LEI Nº 73, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966Art 36. Compete à SUSEP, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP, como órgão fiscalizador da constituição, organização, funcionamento e operações das Sociedades Seguradoras:(...)b) BAIXAR INSTRUÇÕES E EXPEDIR CIRCULARES relativas à regulamentação das operações de seguro, de acordo com as diretrizes do CNSP;(...)
  • Atenção galera com as palavras: EXCLUSIVAMENTE, UNICAMENTE e SOMENTE especialidade do CESPE/UnB dentre outras bancas aplicadoras.
  • Questão Errada

    Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) - órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados; é composto pelo Ministro da Fazenda (Presidente), representante do Ministério da Justiça, representante do Ministério da Previdência Social, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, representante do Banco Central do Brasil e representante da Comissão de Valores Mobiliários. Dentre as funções do CNSP estão: regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao SNSP, bem como a aplicação das penalidades previstas; fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro; estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro; prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações e disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de corretor.
  • QUESTÃO ERRADA

    Vamos pensar um pouco!

    Essas questões são pra confundir...

    Mas se você aprender o que é o CNSP e a SUSEP, fica fácil...

    CNSP >>> ORGÃO NORMATIVO ( Criar normas para serem executadas e acompanhadas atraves da SUSEP)
    SUSEP>>> ENTIDADE SUPERVISORA ( Executora do CNSP, zela pela defesa dos consumidores de seguros, disciplina e acompanha os investimentos das entidades de seguros...)

    Na questão fala que a SUSEP tem atribuições executivas EXCLUSIVAMENTE>>> ERRADO


    Qualquer dúvida... me deixa um recado!!!

    Bons estudos!


     

  •  exclusivamente ..................
    cai nesta!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Essa questão é complicada...
    Ele fala sobre seguros e previdência complementar.
    Sobre seguros tudo ok....
    Agora previdência complementar  é dividido em Abertas e Fechadas( pensão)

    As abertas é regulamentada CNSP, com órgão executivo SUSEP
    As fechadas é regulamentada pelo CNPC ( Conselho nacional previdência complementar ) , com órgão executor PREVIC
    Então, quando fala sobre função privativa falsifica a questão.

    E no final sobre "exclusivamente" executiva referindo a função do SUSEP, Falsificou.
  • O "exclusivamente" que torna errado a questão, é que além da SUSEP ter atribuições executivas, o PREVIC também possui, visto que a questão aborta também o tema previdência complementar, e, pelo que deu a entender, abrange tanto previdência aberta, quanto fechada.

  • A edição de atos regulamentares é função do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), competindo à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) atribuições executivas e supervisoras.

  • Senhores, é só fazer uma analogia ao BACEN, o BACEN em termos do CMN regula o SFN através das suas circulares, porque a SUSEP também não o poderia fazer em termos de CNSP. é so. Abraço e Vamos passar!!!!

  • ERRADA

    A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e FISCALIZAÇÃO dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, entre as suas atribuições está prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.



  • Gabarito: ERRADO

    Erro da questão...
    A edição de atos regulamentares é função privativa do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), competindo à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) atribuições exclusivamente executivas.O SUSEP também é regulamentador, EX.:  ... Seguro, Previdência privada aberta, Capitalização e Resseguro. SPCR

    FFF- Foco,Força e Fé Amigos;

  • Amigos, 

    A questão está errada, isto porque a Susep não possui atribuições exclusivamente executivas, assim, apesar de a SUSEP possuir a qualidade de executora da política traçada pelo CNSP (cumprindo e fazendo cumprir as deliberações do CNSP), por vezes ela também disciplina.


    Um exemplo: É a SUSEP quem disciplina e acompanha os investimentos das seguradoras, resseguradoras, sociedades de capitalização e entidades privadas abertas (integrantes do Sistema Nacional de Seguros Privados).


    A informação pode ser conferida no site do Bacen.

  • Susep também fiscaliza e etc.

  • Atribuições do CNSP

    Fixar diretrizes e normas da política de seguros privados;

    Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas;

    Fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro;

    Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro;

    Conhecer dos recursos de decisão da SUSEP e do IRB;

    Prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações;

    Disciplinar a corretagem do mercado e a profissão de corretor.

     

    Atribuições da SUSEP

    Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP;

    Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro;

    Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados;

    Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização;

    Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua expansão e o funcionamento das entidades que neles operem;

    Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado;

    Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas;

    Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas;

    Prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.

     

     

  • O erro da questão está na palavra EXCLUSIVAMENTE.

  • A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.


ID
114472
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A competência do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) em confronto com a da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) evidencia:

Alternativas
Comentários
  • CNSP:- orgão máximo- estabelece as diretrizes geraisSUSEP:- orgão inferior- orgão regulador- segue as diretrizes do CNSPBons estudos. Favor avaliar meus comentários.
  •  

    Atribuições do CNSP
    1. Fixar diretrizes e normas da política de seguros privados;
    ...
    Atribuições da SUSEP
    1. Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP;
    ...
    fonte: http://www.susep.gov.br/menususep/apresentacao_susep.asp
  • Veja Camilo,

     

    Info do site do órgão:

     

    A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que também instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual fazem parte o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, o IRB Brasil Resseguros S.A. - IRB Brasil Re, as sociedades autorizadas a operar em seguros privados e capitalização, as entidades de previdência privada aberta e os corretores habilitados. Com a edição da Medida Provisória nº 1940-17, de 06.01.2000, o CNSP teve sua composição alterada.

     

    É tida como sinônimo.


ID
613435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos ao sistema de seguros
privados e previdência complementar.

Compete ao Conselho Nacional de Seguros Privados fixar as diretrizes e as normas dos seguros privados bem como prescrever critérios de constituição das sociedades seguradoras, de capitalização, entidades de previdência privada aberta e resseguradores e determinar limites legais e técnicos das respectivas operações.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    Pois a CNSP é um orgão NORMATIVO.
  • CORRETO.

    CNSP - Fixar diretrizes e normas da política de seguros privados ; estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro.

    Bons estudos!



  • Conselho Nacional de Seguros Privados


    Atribuições

     

    Fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados;
    Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas;
    Fixar as características gerais dos contratos de seguros, previdência privada aberta e capitalização;
    Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro;
    Prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações;
    Disciplinar a corretagem do mercado e a profissão de corretor.Fonte: http://www.fazenda.gov.br/
  • O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é o orgão normativo das atividades securitícias do país e acaba sendo um " CMN " do mercado de seguros privados, por isto é o responsável por fixar diretrizes. 
  • Atribuições do CNSP Fixar diretrizes e normas da política de seguros privados;
      Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas;
      Fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro;
      Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro;
      Conhecer dos recursos de decisão da SUSEP e do IRB;      novo
      Prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações;
      Disciplinar a corretagem do mercado e a profissão de corretor.

  • Fonte: Casa do Concurseiro
  • O CNSP determina limites legais e técnicos das respectivas operações e a SUSEP, como sabemos, aprova os limites das operações das seguradoras no caso concreto.
  • Correto.

    Pois a CNSP é um orgão NORMATIVO.


  • Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) - órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados; é composto pelo Ministro da Fazenda (Presidente), representante do Ministério da Justiça, representante do Ministério da Previdência Social, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, representante do Banco Central do Brasil e representante da Comissão de Valores Mobiliários.

     

    Dentre as funções do CNSP estão:

     

    regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao SNSP, bem como a aplicação das penalidades previstas; fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro; estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro; prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações e disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de corretor.

  • CERTO


    a) Entidades Normativas (determinam regras para o bom funcionamento do SFN). 

    • Conselho Monetário Nacional 


    • Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)  


    • Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)  


    • Instituições Supervisoras  

  • O Conselho Nacional de Seguros Privados, de fato, é  o órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privado no Brasil. Sua composição é formada pelo Ministro da Fazenda, um representante do Ministério da Justiça, um representante do Ministério da Previdência Social, a Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, um representante do Banco Central do Brasil e um representante da Comissão de Valores Mobiliários. Entre suas funções também estão: a de regular a constituição,organização, funcionamento e fiscalização das instituições que operam com contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro, além de estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro; prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações e disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de corretor.


    GABARITO: Certo
  • O CNSP, na função de órgão normativo do Sistema Nacional de Seguros Privados, tem como atribuições:

    1) Fixar diretrizes e normas da política de seguros privados.

    2) Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas;

    3) Fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro;

    4) Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro;

    5) Prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações;

    6) Disciplinar a corretagem do mercado e a profissão de corretor.

    Resposta: Certo

  • Jurava que era atribuição do CMN


ID
1585060
Banca
Makiyama
Órgão
Banestes
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização é um órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Fazenda. NÃO faz parte desse Conselho o(a):

Alternativas
Comentários
  •  Mais uma vez a banca pequena e fraca pede coisas doidas ...

     

    III - Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça;  (Redação dada pelo decreto nº 5.546, de 2005)

      IV – Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização – FENASEG;

      V – Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Capitalização – FENACOR;

      VI – Associação Nacional das Entidades Abertas de Previdência Privada – ANAPP

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2824.htm

    gab A

     

  • Questão desatualizada!

    O decreto de que se valeu a banca foi revogado e agora já não é mais essa a composição atual do CRSNSP.

    Decreto atual: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/d10016.htm

    Composição atual: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/orgaos/colegiados/crsnsp/institucional/estrutura

    -

    Em resumo são 5 conselheiros do Setor Público + 5 conselheiros das entidades representantes dos mercados regulados pela SUSEP


ID
1878577
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CASAN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Entre os principais agentes “intermediários” participantes do mercado de capitais brasileiro estão, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • As companhias abertas, por exemplo, necessitam de recursos financeiros para realizar investimentos produtivos, tais como: construção de novas plantas industriais; inovação tecnológica; expansão da capacidade; aquisição de outras empresas ou mesmo o alongamento do prazo de suas dívidas. Os investidores, por outro lado, possuem recursos financeiros excedentes, que precisam ser aplicados de maneira rentável e valorizar-se ao longo do tempo, contribuindo para o aumento de capital do investidor.

     

    Em geral, os intermediários financeiros se associam, em consórcios, num esforço para vender todos os títulos ou valores mobiliários emitidos pela companhia. A colocação inicial desses títulos ou valores mobiliários se dá no chamado mercado primário, onde as ações e/ou debêntures, por exemplo, são vendidas pela primeira vez e os recursos financeiros obtidos são direcionados para a respectiva companhia.

     

    Atuam como intermediários no mercado de balcão organizado não somente as corretoras de valores, mas também outras instituições financeiras, como bancos de investimento e distribuidoras de valores. Além das ações, outros valores mobiliários são negociados em mercados de balcão organizado, tais como debêntures, cotas de fundos de investimento imobiliário, fundos fechados, fundos de investimento em direitos creditórios - FIDCs, certificados de recebíveis imobiliários - CRIs, entre outros.

     

     

    http://www.portaldoinvestidor.gov.br/menu/primeiros_passos/Entendendo_mercado_valores.html

  • companhias abertas. NÃO são intermediárias. 

    Elas são as pontas ou compra ou vende.

  • Companhias abertas emitem o titulo e negociam diretamente com os investidores, sem passar por intermediários


ID
2135686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com base na Resolução CMN n.º 3.792/2009 e suas alterações, julgue o item que se segue.

Entre as funções do administrador estatutário tecnicamente qualificado (AETQ) encontram-se a gestão, alocação, supervisão, o controle de risco e acompanhamento dos recursos garantidores dos planos de benefícios das EFPC.

Alternativas
Comentários
  • Conceituação e origem das funções

    AETQ – Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado é uma função prevista originalmente no §5º do art. 35 da Lei Complementar nº 109/2001, conforme segue:

    “§ 5o Será informado ao órgão regulador e fiscalizador o responsável pelas aplicações dos recursos da entidade, escolhido entre os membros da diretoria-executiva.” (grifo nosso)

     

    Embora prevista desde 2001, esta função veio a ser regulamentada em 2009, quando a Resolução CMN nº 3.792, em sua redação original, determinava, em seu art. 7º, que “A EFPC pode designar um administrador estatutário tecnicamente qualificado (AETQ) para cada segmento de aplicação previsto nesta Resolução.

    Certo!

  • São atribuições do Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado (AETQ):  cumprir e fazer cumprir os princípios, limites e disposições desta política de investimentos;  acompanhar o desempenho dos investimentos da Fundação;  acompanhar a exposição das aplicações dos recursos da Fundação a riscos financeiros;  zelar pela promoção de elevados padrões éticos na condução das operações relativas às aplicações dos recursos da Fundação;  responder administrativa, civil e criminalmente pela gestão, alocação, supervisão e acompanhamento dos investimentos da Fundação, bem como pela prestação de informações relativas às aplicações desses recursos, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos administradores de recursos, Custodiante, Conselheiros e Diretores da Fundação, conforme disposições legais vigentes;  propor alterações na presente Política de Investimentos sempre que ela ferir disposições legais vigentes, ou impossibilitar a obtenção dos desejados padrões técnicos e éticos.

ID
2183578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A respeito das competências e atribuições do Conselho Monetário Nacional (CMN), do Banco Central do Brasil (BCB), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), julgue o próximo item.

A PREVIC é responsável por autorizar a movimentação e liberação de bens e valores obrigatoriamente inscritos em garantia das reservas técnicas e do capital vinculado das sociedades seguradoras.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO-LEI Nº 73

    Art 36. Compete à SUSEP, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP, como órgão fiscalizador da constituição, organização, funcionamento e operações das Sociedades Seguradoras:

    f) autorizar a movimentação e liberação dos bens e valôres obrigatòriamente inscritos em garantia das reservas técnicas e do capital vinculado;

  • ERRADO


    PREVIC : FUNDOS E PENSÕES  

    SUSEP: SEGURADORAS E CORRETORAS

  • susep

     

  • A previc cuida da previdencia fechada do banco do brasil

    a susep cuida de seguradoras etc.


ID
2183608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação às normas aplicáveis às entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), julgue o próximo item.

A definição do plano de aplicação de recursos é uma das competências do conselho fiscal.

Alternativas
Comentários
  • A definição da política de investimentos é competência do Conselho Deliberativo, mediante proposta da Diretoria Executiva.

    Resolução CMN nº 3.792/09:

    Art. 16. A EFPC deve definir a política de investimento para a aplicação dos recursos de cada plano por ela administrado.

    § 1º A política de investimento de cada plano deve ser elaborada pela Diretoria Executiva e aprovada pelo Conselho Deliberativo da EFPC antes do início do exercício a que se referir.

  • Pessoal, geralmente os conselhos fiscais julgam o que ja foi feito ou aprovado por outro setor/órgão...

    tomando por exemplo o tribunal de contas, julga as contas do governo...

    Agora, existem as demandas internas que são julgadas por eles mesmos...


ID
2451967
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação à estrutura do Sistema Financeiro Nacional coloque V (verdadeiro) ou F (falso) nas afirmativas abaixo, e, em seguida, assinale a opção que apresenta a sequência correta.

( ) O Conselho Monetário Nacional é o órgão máximo do Sistema Financeiro Nacional.

( ) Vinculados ao Conselho Monetário Nacional, como órgãos normativos do Sistema Financeiro Nacional, encontram-se o Banco Central da Brasil e o Conselho Nacional de Seguros Privados.

( ) A Comissão de Valores Mobiliários é o principal órgão executivo do Conselho Monetário Nacional e atua como fiscalizador do mercado financeiro.

( ) Ao Conselho Nacional de Gestão de Previdência Complementar cabe julgar, em última instância, os recursos interpostos contra as decisões da Secretaria de Previdência Complementar.

( ) O Conselho Monetário Nacional, o Conselho Nacional de Seguros Privados e o Conselho de Gestão de Previdência Complementar fazem parte do Subsistema de Intermediação do Sistema Financeiro Nacional.

Alternativas
Comentários
  • ( CORRETO) O Conselho Monetário Nacional é o órgão máximo do Sistema Financeiro Nacional.

    ( NÃO SÃO VINCULADOS A CMN ) Vinculados ao Conselho Monetário Nacional, como órgãos normativos do Sistema Financeiro Nacional, encontram-se o Banco Central da Brasil e o Conselho Nacional de Seguros Privados.

    ( O PRINCIPAL EXECUTIVO É O BACEN) A Comissão de Valores Mobiliários é o principal órgão executivo do Conselho Monetário Nacional e atua como fiscalizador do mercado financeiro.

    ( CORRETO) Ao Conselho Nacional de Gestão de Previdência Complementar cabe julgar, em última instância, os recursos interpostos contra as decisões da Secretaria de Previdência Complementar.

    (NÃO SÃO DO SUBSISTEMA ) O Conselho Monetário Nacional, o Conselho Nacional de Seguros Privados e o Conselho de Gestão de Previdência Complementar fazem parte do Subsistema de Intermediação do Sistema Financeiro Nacional.