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ID
2057371
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Diante de uma prescrição médica sem assinatura e número do registro do profissional, o enfermeiro se recusa a executar tal prescrição. Nesse sentido, é correto afirmar que o Enfermeiro

Alternativas
Comentários
  • Atualizando...

     

    CAPÍTULO II – DOS DEVERES

     

    Art. 46 Recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência.

    § 1º O profissional de Enfermagem deverá recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica em caso de identificação de erro e/ou ilegibilidade da mesma, devendo esclarecer com o prescritor ou outro profissional, registrando no prontuário.

    § 2º É vedado ao profissional de Enfermagem o cumprimento de prescrição à distância, exceto em casos de urgência e emergência e regulação, conforme Resolução vigente.

     

    RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 - Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

  • ITEM C - Tem o direito de se recusar a executar tal prescrição (salvo em caso de urgência/ emergência).

    Questão passível de recurso, pois segundo o código de ética de enfermagem é um DEVER e não um direito!

    RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017

    CAPÍTULO II – DOS DEVERES

    Art. 46 Recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência.