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ID
2057665
Banca
Serctam
Órgão
Prefeitura de Quixadá - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - Incorreta! Artigo 37, I/CF: "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;". Obs.: Em regra, quando a lei exigida é a complementar, há menção expressa.

    Alternativa B - Correta. Cópia do artigo 37, II/CF.

    Alternativa C - Correta. Cópia do artigo 37, III/CF.

    Alternativa D - Correta. Cópia do artigo 37, IV/CF.

    Alternativa E - Correta. Cópia do artigo 37, V/CF.

  • Concordo plenamente Rosana, o difícil é lembrar quando está expresso. A verdade é que eu não lembrei, mas chutei justamente pelo termo "lei complementar", e tbm porque as outras me pareciam corretas.

  • que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei

    #AFT

  • Alternativa incorreta letra A

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

  • LETRA A INCORRETA 

    CF/88

    ART. 37 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; 

  • CF/88

    ART. 37 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; 

    Letra A

    #RumoPosse

  • GABARITO LETRA "A" 

     

    CF/1988

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    LETRA A) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; CORRETA 

     

    LETRA B) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    LETRA C) III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

     

    LETRA D) IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

     

    LETRA E) V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;