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ID
2057713
Banca
Serctam
Órgão
Prefeitura de Quixadá - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue as assertivas e depois marque a alternativa correta.

I- Desde que comprovada a capacidade do agente e sendo o objeto lícito o negócio jurídico é considerado válido.

II- A incapacidade relativa de uma das partes só pode ser invocada por quem for beneficiário de tal alegação.

III- A impossibilidade inicial do objeto invalida o negócio jurídico, mesmo se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

IV- A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

V- A escritura pública é sempre um documento essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO?

    I - errado. Há tb o elemento da forma prescrita ou não defesa em lei (art. 104)
    II - errado - art. 105
    III - ERRADA - Art. 106, A DESPEITO DA PREVISÃO DO GABARITO COMO LETRA C.
    IV - correta - art. 107
    V - Errada - art. 108

  • Olá pessoal, seguem os artigos do Codigo Civil: certamente o gabarito será alterado para letra D. 

     

    A) Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

     

    B) Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

     

    C) Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

     

    D) Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

     

    E) Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!

  • Se apenas o III está correto, então o IV está errado, logo a E) tb está correta e o examinador é muito sonso.

  • que questão lixo

  • I - art. 104 tem incisos cumulativos, assim, para que o negócio seja válido deve ter: agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; forma prescrita ou não defesa em lei. A falta de qualquer desses elementos invalida o negócio. #paz