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ID
2057719
Banca
Serctam
Órgão
Prefeitura de Quixadá - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alguém use uma chibata no cara que formulou esta questão!!!!

    c: - Pregão para todas as modalidades? leilão é compatível? e concurso? ....

    d: Concorrência não é cabível? Quem muito pode, pouco não pode? por jesus.....

  • LETRA E INCORRETA 

    Para Compras e Serviços

    01) Convite até 80.000

    02) Tomada de preços  até 650.000

    03) Concorrência  mais de 650.000 ( quem pode mais tbm pode menos, se for do interesse da adminitração)

     

    Para Obras e serviços de Engenheria

    01) Convite até 150.000

    02) Tomada de preço até 1.500.000

    03) Concorrencia mais de 1.500.000

  • Questão nula! Conforme artigo 23, parágrafo 4, da Lei de licitações publicas:

     

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

     

    I - para obras e serviços de engenharia:        (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);      (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);       (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);       (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:      (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);         (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);        (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).  

     

    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • Não entendi o comentário de andré. Ele mesmo concorda comigo ao afirmar que "quem pode mais tbm pode menos", no entando afirma que a alternativa E está incorreta. (????)

  • Não concordei com a assertiva C estando correta, misericordia minha gente. Parece que essas bancas estão é loucas, formulando questões de todas as maneiras...

  • Questão avacalhada... todas corretas

    LLC art. 23 § 4º  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • Pessoal, a alternativa E é o gabarito da questão. È uma questão de leitura atenta e interpretação, percebam a diferença:

    A concorrência é MODALIDADE DE LICITAÇÃO CABÍVEL para obras e serviços de engenharia abaixo de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil Reais) .

    - da a entender que, além das modalidades cabíveis, ela também pode ser escolhida. Confome corrobora o 

    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    (Correto)


    A concorrência é A MODALIDADE DE LICITAÇÃO CABÍVEL  para obras e serviços de engenharia abaixo de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil Reais)

    - dá a entender que é a modalidade específica nos casos de serviços de engenharia abaixo de R$ 650.000 (INCORRETO)


    Ou seja, o Artigo "A" fez toda a diferença no enunciado.

  • Dreike, se houvesse alguma palavra do tipo "unica", "necessária", "exclusiva", eu concordaria com você, mas a assertiva só fala em CABÍVEL. A modalidade concorrencia é cabível sim conforme o mesmo dispositivo legal que você transcreveu, o fato de ter ou não o artigo "a" não quer dizer que seja exclusiva.

  • Questão complicada.

  • C) Diversamente das demais modalidades de licitação, o pregão pode ser aplicado a qualquer valor estimado de contratação, de forma que constitui alternativa a todas as modalidades. Outra peculiaridade é que o Pregão admite como critério de julgamento da proposta somente o menor preço.

     

    Desde quando pregão constitui alternativa a todas as modalidades? Se a Administração vai se desfazer de bens, vai suar pregão, por acaso? Não, né. Então não serve como alternativa às demais modalidades. Se consideraram, absurdamente, a letra E como a correta, então essa C aí, não tem nem o que comentar, né.

  • Quando a banca é fuleira dá pra acertar prevendo a idiotice do examinador, eu acertei pq sabia que a anta iria pensar que simplesmente trocando "maior" por "menor" tornaria a afirmação errada.

  • GABARITO - LETRA E

     

    Lei 8.666/1993

     

    e) A concorrência é a modalidade de licitação cabível para obras e serviços de engenharia abaixo de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil Reais). 

     

    Conforme art. 23, inciso I, alínea c, a concorrência é cabível para obras e serviços de engenharia acima de 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Outro erro é dizer que a alternativa E está incorreta. Claro que é cabível concorrência para serviço de engenharia abaixo de 650000. Até pra 10.000 se o administrador quiser.

  • No item E, o examinador utilizou o conceito de concorrência para OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA e, contudo, colocou o valor referente a OBRAS E SERVIÇOS QUE NÃO SEJAM DE ENGENHARIA. Misturou abordagens da Lei. As demais assertivas estão corretas.

  • A concorrência é a modalidade de licitação cabível para obras e serviços de engenharia abaixo de R$ 650.000,00? SIM!
    A concorrência é a modalidade de licitação cabível para obras e serviços de engenharia abaixo de R$ 250.000,00? SIM

    A concorrência é a modalidade de licitação cabível para obras e serviços de engenharia abaixo de R$ xxxxx?? SIIIIIIIIMMM!

    Não há erro na E!

  • O gabarito oficial é letra E, embora não concorde...
    A concorrência é cabível em qualquer valor, o que não ocorre com o convite ou tomada de preços. É tanto que existe em um artigo-  a memória me falha o número no momento- que no caso em que couber convite ou tomada de preço pode-se utilizar a concorrência. 

  • Muita gente inconformada com a questão. Mas isso é letra de lei. Cabe licitação abaixo de 650 mil no que concerne a obras e serviços? Sim. Mas a letra da lei é precisa, e não exclui as obras abaixo de 650 mil. 

     

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

     

    I - para obras e serviços de engenharia:

     

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

     

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

     

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);        

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Lamentavél. =?