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Alguém use uma chibata no cara que formulou esta questão!!!!
c: - Pregão para todas as modalidades? leilão é compatível? e concurso? ....
d: Concorrência não é cabível? Quem muito pode, pouco não pode? por jesus.....
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LETRA E INCORRETA
Para Compras e Serviços
01) Convite até 80.000
02) Tomada de preços até 650.000
03) Concorrência mais de 650.000 ( quem pode mais tbm pode menos, se for do interesse da adminitração)
Para Obras e serviços de Engenheria
01) Convite até 150.000
02) Tomada de preço até 1.500.000
03) Concorrencia mais de 1.500.000
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Questão nula! Conforme artigo 23, parágrafo 4, da Lei de licitações publicas:
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
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Não entendi o comentário de andré. Ele mesmo concorda comigo ao afirmar que "quem pode mais tbm pode menos", no entando afirma que a alternativa E está incorreta. (????)
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Não concordei com a assertiva C estando correta, misericordia minha gente. Parece que essas bancas estão é loucas, formulando questões de todas as maneiras...
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Questão avacalhada... todas corretas
LLC art. 23 § 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
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Pessoal, a alternativa E é o gabarito da questão. È uma questão de leitura atenta e interpretação, percebam a diferença:
A concorrência é MODALIDADE DE LICITAÇÃO CABÍVEL para obras e serviços de engenharia abaixo de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil Reais) .
- da a entender que, além das modalidades cabíveis, ela também pode ser escolhida. Confome corrobora o
§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
(Correto)
A concorrência é A MODALIDADE DE LICITAÇÃO CABÍVEL para obras e serviços de engenharia abaixo de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil Reais)
- dá a entender que é a modalidade específica nos casos de serviços de engenharia abaixo de R$ 650.000 (INCORRETO)
Ou seja, o Artigo "A" fez toda a diferença no enunciado.
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Dreike, se houvesse alguma palavra do tipo "unica", "necessária", "exclusiva", eu concordaria com você, mas a assertiva só fala em CABÍVEL. A modalidade concorrencia é cabível sim conforme o mesmo dispositivo legal que você transcreveu, o fato de ter ou não o artigo "a" não quer dizer que seja exclusiva.
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Questão complicada.
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C) Diversamente das demais modalidades de licitação, o pregão pode ser aplicado a qualquer valor estimado de contratação, de forma que constitui alternativa a todas as modalidades. Outra peculiaridade é que o Pregão admite como critério de julgamento da proposta somente o menor preço.
Desde quando pregão constitui alternativa a todas as modalidades? Se a Administração vai se desfazer de bens, vai suar pregão, por acaso? Não, né. Então não serve como alternativa às demais modalidades. Se consideraram, absurdamente, a letra E como a correta, então essa C aí, não tem nem o que comentar, né.
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Quando a banca é fuleira dá pra acertar prevendo a idiotice do examinador, eu acertei pq sabia que a anta iria pensar que simplesmente trocando "maior" por "menor" tornaria a afirmação errada.
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GABARITO - LETRA E
Lei 8.666/1993
e) A concorrência é a modalidade de licitação cabível para obras e serviços de engenharia abaixo de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil Reais).
Conforme art. 23, inciso I, alínea c, a concorrência é cabível para obras e serviços de engenharia acima de 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Outro erro é dizer que a alternativa E está incorreta. Claro que é cabível concorrência para serviço de engenharia abaixo de 650000. Até pra 10.000 se o administrador quiser.
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No item E, o examinador utilizou o conceito de concorrência para OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA e, contudo, colocou o valor referente a OBRAS E SERVIÇOS QUE NÃO SEJAM DE ENGENHARIA. Misturou abordagens da Lei. As demais assertivas estão corretas.
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A concorrência é a modalidade de licitação cabível para obras e serviços de engenharia abaixo de R$ 650.000,00? SIM!
A concorrência é a modalidade de licitação cabível para obras e serviços de engenharia abaixo de R$ 250.000,00? SIM
A concorrência é a modalidade de licitação cabível para obras e serviços de engenharia abaixo de R$ xxxxx?? SIIIIIIIIMMM!
Não há erro na E!
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O gabarito oficial é letra E, embora não concorde...
A concorrência é cabível em qualquer valor, o que não ocorre com o convite ou tomada de preços. É tanto que existe em um artigo- a memória me falha o número no momento- que no caso em que couber convite ou tomada de preço pode-se utilizar a concorrência.
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Muita gente inconformada com a questão. Mas isso é letra de lei. Cabe licitação abaixo de 650 mil no que concerne a obras e serviços? Sim. Mas a letra da lei é precisa, e não exclui as obras abaixo de 650 mil.
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
robertoborba.blogspot.com.br
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Lamentavél. =?