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LEI 8112/1990
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
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Morreu ou Casou = 8 dias
Doação de Sangue= 1 dia
Pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 dias.
Bola p/ frente!
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DOAÇÃO DE SANGUE- 1 DIA
CADASTRAMENTO ELEITORAL - 2 DIAS
8 DIAS - Casou ou morreu
1 dia ---------------------doou
2 dias ---------------------cadastrou
8 dias ------------------------casou ou morreu
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LETRA C CORRETA
LEI 8.112
ART. 97
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
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Na 8112, casar e morrer é a mesma coisa hahaahah ( 8 dias de licença).
GABARITO ''C''
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licença NOJO (falecimento) = 8
licença GALA (casamento) = 8
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Letra C
Avante !!!
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Fico imaginando o que se passou pela cabeça das 71 pessoas que marcaram letra E.
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Bem que a letra E poderia esta certa. rsrsrsrs
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1 DIA DOAÇÃO DE SANGUE
8 DIAS CASAMENTO
8 DIAS FALECIMENTO
2 DIAS ALISTAMENTO ELEITORAL
SEM ESSA DE INDETERMINAÇÃO DE PRAZO.
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GABARITO: LETRA C
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
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Que nem diz um professor: se for desgraça é 8 dias kkkkk casar ou morrer
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GABARITO: LETRA C
Das Concessões
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.
A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 97 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Alternativa A: INCORRETA.
Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 1 (um) dia, para doação de sangue (art. 97, I).
Alternativa B: INCORRETA.
Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento (art. 97, III, “a”).
Alternativa C: CORRETA.
Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (art. 97, III, “b”).
Alternativa D: INCORRETA.
Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias (art. 97, II).
Alternativa E: INCORRETA.
Não consta tal hipótese no rol do art. 97.
GABARITO DA QUESTÃO: C.
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"por tempo indeterminado, desde que haja interesse do servidor:"
Que mamata, hein!!! kkkkk