SóProvas


ID
2057797
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao regime das concessões, conforme previsto na Lei n.º 8.112/1990, marque a alternativa que apresenta o período pelo qual o servidor poderá se ausentar do serviço sem qualquer prejuízo:

Alternativas
Comentários
  • LEI 8112/1990

     

            Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:  

            I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

            II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; 

            III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

            a) casamento;

            b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

  • Morreu ou Casou = 8 dias

    Doação de Sangue= 1 dia

    Pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 dias.

     

    Bola p/ frente! 

  • DOAÇÃO DE SANGUE- 1 DIA

    CADASTRAMENTO ELEITORAL - 2 DIAS

    8 DIAS - Casou ou morreu

    1 dia ---------------------doou

    2 dias ---------------------cadastrou

    8 dias ------------------------casou ou morreu 

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.112

    ART. 97 

        III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

            a) casamento;

            b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

  • Na 8112, casar e morrer é a mesma coisa hahaahah ( 8 dias de licença).

     

    GABARITO ''C''

  • licença NOJO (falecimento) = 8

    licença GALA (casamento) = 8

  • Letra C 

    Avante !!!

  • Fico imaginando o que se passou pela cabeça das 71 pessoas que marcaram letra E.
     

  • Bem que a letra E poderia esta certa. rsrsrsrs

  • 1 DIA DOAÇÃO DE SANGUE

    8 DIAS CASAMENTO

    8 DIAS FALECIMENTO

    2 DIAS ALISTAMENTO ELEITORAL

    SEM ESSA DE INDETERMINAÇÃO DE PRAZO.

  • GABARITO: LETRA C

     

    Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

     

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:

     

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

  • Que nem diz um professor: se for desgraça é 8 dias kkkkk casar ou morrer

  • GABARITO: LETRA C

    Das Concessões

    Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:                  

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;                  

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 97 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; 

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

    Alternativa A: INCORRETA.

    Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 1 (um) dia, para doação de sangue (art. 97, I).

    Alternativa B: INCORRETA.

    Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento (art. 97, III, “a”).

    Alternativa C: CORRETA.

    Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (art. 97, III, “b”).

    Alternativa D: INCORRETA.

    Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias (art. 97, II).

    Alternativa E: INCORRETA.

    Não consta tal hipótese no rol do art. 97.

    GABARITO DA QUESTÃO: C.

  • "por tempo indeterminado, desde que haja interesse do servidor:"

    Que mamata, hein!!! kkkkk