SóProvas


ID
2057806
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei n.º 8.112/1990, a ______________ é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Assinale a alternativa que preenche CORRETAMENTE a lacuna:

Alternativas
Comentários
  • Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Abraço!

  • Lembrando:

    Remoção do servidor;

    Redistribuição do cargo;

  • ALTERNATIVA: D

    NÃO TEM PARA ONDE CORRER, LEI SECA...

    Capítulo III - Da Remoção e da Redistribuição - 

    Seção I - Da Remoção

            Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Seção II - Da Redistribuição

            Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            I - interesse da administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            II - equivalência de vencimentos; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            III - manutenção da essência das atribuições do cargo; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    FÁCIL É DESISTIR!!!

  • RED CAR - redistribuição é pra cargo

    Remo Serv- Remição épra servidor

    Só é lembrar de

    Carro vermelhokk

  • Da Remoção e da Redistribuição - 

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor [...]

     Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo [...]

  • RE.SE --> REmoção-SErvidor
    RED.CAR --> REDistribuição-CARgo

  • Tanto a remoção quanto a redistribuição são hipóteses de deslocamento, mas se liguem:

    Remoção: é o deslocamento do SERVIDOR;

    Redistribuição: é o deslocamento do CARGO.

     

  • Lembre que: Remoção tem emoção, então, é com a pessoa (servidor) 

  • a REMOÇÃO é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

  • Pra nunca mais esquecer, tudo sobre remoção:

    https://youtu.be/Fy02KH8_UEE

  • Redistribuição = deslocamento do cargo

     

    Remoção = deslocamento do servidor 

  • GABARITO: D

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

  • A presente questão trata da remoção, à luz da Lei nº 8112/90.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 36 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Portanto, a Opção “D" é a que menciona a resposta adequada para esta indagação.

    As demais:

    OPÇÃO A: não condiz com o enunciado, tendo em vista que reversão é forma de provimento derivado que consiste no retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25).

    OPÇÃO B: não guarda relação com o conceito exigido, tendo em vista que redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder (art. 37).

    OPÇÃO C: não condiz com o enunciado, tendo em vista que reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28).

    OPÇÃO E: não guarda relação com o conceito exigido, tendo em vista que recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA D.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”. >> Ascensão e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.