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A)CERTA - Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. (Redação dada pela Lei nº 9.525, de 10.12.97) (Vide Lei nº 9.525, de 1997).
B)ERRADA - Art. 77.§ 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
C)ERRADA - Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo. (Vide Lei nº 9.525, de 1997)
D)ERRADA - Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) (Vide Lei nº 9.525, de 1997)
E)ERRADA -
Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. (Redação dada pela Lei nº 9.525, de 10.12.97) (Vide Lei nº 9.525, de 1997)
§ 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
ABRAÇO!
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A regra, pelo artigo 77, é que o período de féria pode ser acumulado em no máximo 2 períodos.
Acumulação das férias- no máximo 2 períodos, e não três. Exceção: legislação específica
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a) O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
CORRETA: Art. 77, caput
b) É permitido levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
ERRADA: Art. 77, § 2º: É vedado levar à cota de férias qualquer falta ao serviço.
c) O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 7 (sete) dias antes do início do respectivo período.
ERRADA: Art. 78: O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1º deste artigo.
d) As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por motivo de superior interesse público.
ERRADA: Art. 80: As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
e) Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses, contados da data da posse.
ERRADA: 77, § 1º: Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
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LETRA A CORRETA
LEI 8.112
Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
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Resumex da ferias
Para o primeira férias---> 12 meses de efetivo exercicio
As férias podem ser divididas em até 3 etapas ( a pedido do serviço e no interesse da adm)
Podem ser acumulados no máximo dois periodos de férias
É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço
As férias serão pagas 2 dias antes do inicio da mesma
O servidor exonerado de cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao periodo de férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercicio, ou fração superior a 14 dias.
Não serão interrompidas, salvo: calamidade pública; comoção interna; convocação para juri; serviço militar ou eleitoral; necessidade do serviço declarada por autoridade máxima do orgão ou entidade.
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FÉRIAS PODEM SER ACUMULADAS - MÁXIMO 2 PERÍODOS
FÉRIAS PODEM SER PARCELADAS - MÁXIMO 3 ETAPAS
"Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!"
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a) correto. Art. 77.
b) art. 77, § 2º É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
c) art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo.
d) art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
e) art. 77, § 1º Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
robertoborba.blogspot.com.br
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C) até 2 (dois) dias antes
D) Por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
E) contados da data da posse Errada, a lei não estabelece um ponto para incício da contagem.
Bem nojentinha essa questão. ¬¬
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erro da alternativa d) serão x poderão .... que mer !!!
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Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) (Vide Lei nº 9.525, de 1997)
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"ou por motivo de superior interesse público" "ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade" possuem praticamente a mesma semântica, pois a autoridade máxima do orgão irá representar o serviço público, ou seja, o que valeu para identificar o erro nesta assertiva foi saber ela decorada nos mínimos detalhes.
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Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. (Redação dada pela Lei nº 9.525, de 10.12.97) (Vide Lei nº 9.525, de 1997).
Exemplo de legislação específica:
Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
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INTERRUPÇÃO DE FÈRIAS:
C- CALAMIDADE PÙBLICA;
C - COMOÇÃO INTERNA;
J - JÙRI;
N- NECESSIDADE DO SERVIÇO;
E - ELEITORAL;
M- MILITAR.
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ELE COME CAJU NO SERVIÇO
ELEITORAL
COMOÇÃO INTERNA
CALAMIDADE PUBLICA
JÚRI
NECESSIDADE DE SERVIÇO DECLARADA PELA AUTORIDADE MÁXIMA
SERVIÇO MILITAR
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a) CORRETO
b) § 2º É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
c) Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1º deste artigo.
d)Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
e) § 1º Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o caput, do artigo 77, da citada lei, "o servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica."
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 2º, do artigo 77, da citada lei, "é vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço."
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 78, da citada lei, "o pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1º deste artigo."
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 80, da citada lei, "as férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade." Logo, as férias não poderão ser interrompidas por motivo de superior interesse público.
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 1º, do artigo 77, da citada lei, "para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício." Logo, no que tange ao primeiro período aquisitivo de férias, são exigidos 12 (doze) meses de efetivo exercício, não sendo contados da data da posse, já que é considerado, neste caso, o efetivo exercício do servidor público.
Gabarito: letra "a".