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Art. 41. § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. Abraço!
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O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, NÃO poderá ser reduzido mediante interesse público.
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Caso de IRREDUTIBILIDADE SALARIAL.
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e) (GABARITO)
O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, poderá ser reduzido mediante interesse público. (É IRREDUTÍVEL)
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LETRA E INCORRETA
LEI 8.112
ART. 41 § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
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Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
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Art. 44. O servidor perderá:
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado.
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Lembre que: vencimento (venceu porque) é irredutível :)
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Tecnicamente não poderá ocorrer a redução dos vencimentos. Mas em se tratando de Brasil pode-se tudo, basta a tal da "vontade política". Aí parceiro, rasga-se a lei, rasga-se a Constituição e principalmente rasga-se as pregas do cu do servidor...
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Gostei do que o JOÃO MORAIS disse :
Mas em se tratando de Brasil pode-se tudo, basta a tal da "vontade política". Aí parceiro, rasga-se a lei, rasga-se a Constituição e principalmente rasga-se as pregas do cu do servidor...
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O salário nominal é irredutível, mas nada impede, por exemplo, que a contribuição previdenciária seja aumentada, reduzindo, assim, a remuneração de forma indireta.
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A - Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
B - Art. 44. O servidor perderá: I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;
C - Art. 44. Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
D - Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
E - Art. 41. § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
GABARITO E
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GABARITO: LETRA E
Do Vencimento e da Remuneração
Art. 41. § 3 O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta, pois dispõem os caputs, dos artigos 40 e 41, da citada lei, o seguinte:
"Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
(...)
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei."
Letra b) Esta alternativa está correta, pois dispõe o inciso I, do artigo 44, da citada lei, o seguinte:
"Art. 44. O servidor perderá:
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;"
Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o Parágrafo único, do artigo 44, da citada lei, "as faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício."
Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 48, da citada lei, "o vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial."
Letra e) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o § 3º, do artigo 41, da citada lei, "o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível." Cabe salientar que, a partir deste artigo, pode-se afirmar que a remuneração é irredutível.
Gabarito: letra "e".
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E) O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, poderá ser reduzido mediante interesse público.
Vencimento é redutível, Remuneração não é! Remuneração = Vencimento + Vantagens de caráter permanente.