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Gabarito: B
Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
§ 2o O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
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Gabarito: "b)"
Lei nº 8112/90:
a) Art. 68, §1º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
b) Art. 68, §2º O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão. - E NÃO 03 MESES APÓS A ELIMINAÇÃO DAS CONDIÇÕES...
c) Art. 69 Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.
d) Art 69 Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.
e) Art. 71. O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.
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Acabou a exposição ao risco??? Cessa de imediato o adicional!
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LETRA B INCORRETA
LEI 8.112
ART. 68 § 2o O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
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Subseção IV
Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas
Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
§ 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
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GABARITO: letra B
Só pra complementar o que já foi dito: caso alguém, vendo a letra B, tenha "sentido" que já leu algo assim em algum lugar, não é só a sua intuição:
LEI 8.112/1990
"Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês."
"Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
[...]
§ 2° A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses." (Licença para Atividade Política)
"Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional." (Licença para Capacitação)
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NÃO LI ESSA DE TRÊS MESES A MAIS NA LEI, ENTÃO NÃO É!
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ART. 68 § 2o O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Acabou a insalubriade, penosidade, logo acabou o adicional
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GABARITO: LETRA B
Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas
Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
§ 2 O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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"Cessa o risco" quem somos nós para ir contra a lei né
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Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.
Alternativa A: CORRETA.
Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
§1º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles, ou seja, eles não podem ser recebidos cumulativamente. Os adicionais de insalubridade e de periculosidade tem a finalidade de compensar os riscos a que o servidor se expõe no exercício de suas funções enquanto esses riscos efetivamente existem.
Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do dispositivo legal.
Alternativa B: INCORRETA.
Art. 68. § 2º O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Alternativa C: CORRETA.
Art. 69. Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.
Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do dispositivo legal.
Alternativa D: CORRETA.
Art. 69. Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.
Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do dispositivo legal.
Alternativa E: CORRETA.
Art. 71. O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.
Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do dispositivo legal.
GABARITO DA QUESTÃO: B.